OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS TÁXI - ISENÇÃO
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 38/2001 (Suplemento Especial INFORMARE nº 08/2001), que concedeu isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

CONVÊNIO ICMS Nº 143, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)

Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O "caput" do inciso II da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação, juntamente com a declaração referida no inciso I da cláusula sexta, informações relativas a:" .

Cláusula segunda - Fica revogado o inciso III da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 38/01.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.