ISENÇÃO
TRANSPORTE FERROVIÁRIO - RJ - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Convênio adiante vem alterar o Convênio ICMS nº 65/2005 (Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 04/2005), que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário, ao revogar dispositivos da cláusula primeira.

CONVÊNIO ICMS Nº 134, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)

Revoga dispositivos da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 65/2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam revogados o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 65/2005, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.