SEGURO-DESEMPREGO - PRORROGAÇÃO
Indústria de Calçados

Tivemos a prorrogação por até mais 2 (dois) meses da concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados, dentro das condições previstas pela legislação do Seguro-Desemprego.

Terão direito ao benefício descrito os segurados que tenham as últimas parcelas vincendas no período compreendido entre 1º de dezembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.

Fundamentos Legais: Resolução CODEFAT nº 463/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 50/2005, caderno Atualização Legislativa.