HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

A partir de 0:00 (zero) hora do dia 16 de outubro de 2005, até 0:00 (zero) hora do dia 19 de fevereiro de 2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal. Então, a partir do domingo, dia 19 de fevereiro de 2006, os relógios devem ser atrasados em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal, salvo determinação em contrário, momento em que voltaremos ao assunto.

Os Estados atingidos pelo horário de verão são:

- Rio Grande do Sul;

- Santa Catarina;

- Paraná;

- São Paulo;

- Rio de Janeiro;

- Espírito Santo;

- Minas Gerais;

- Goiás;

- Mato Grosso;

- Mato Grosso do Sul; e

- Distrito Federal.

Fundamentos Legais: Decreto nº 5.339/20054, publicado no Bol. INFORMARE nº 39/2005, caderno Atualização Legislativa.