DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
EMPREGADO DOMÉSTICO
Recolhimento Conjunto Das Competências 11 e 13/2005

O INSS, excepcionalmente, autorizou o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2005, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, até o dia 20 de dezembro de 2005, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.

Para efetuar o pagamento o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2005, e informar a competência 11/2005 no campo 4 da GPS.

O procedimento acima mencionado não se aplica ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.

Fundamentos Legais: Portaria MPAS nº 1.635/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 51/2005, caderno Atualização Legislativa