CONTRIBUIÇÃO
DO SEGURADO EMPREGADO
RECOLHIMENTO EXCEPCIONAL - COMPETÊNCIA NOVEMBRO 2005
RESUMO: Com o advento da presente Portaria fica autorizado, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro 2005, até o dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única GPS, sendo que para efetuar o pagamento o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2005, e informar a competência 11/2005 no campo 4 da GPS.
PORTARIA MPS
Nº 1.635, de 14.12.2005
(DOU de 15.12.2005)
Autoriza, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2005, até o dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico, que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 e 20;
CONSIDERANDO a conveniência de promover a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais, resolve:
Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2005, até o dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.
Art. 2º - Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo primeiro, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2005 e informar a competência nº 11/2005 no campo 4 da GPS.
Art. 3º - Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º - A Secretaria da Receita Previdenciária e a DATAPREV adotarão as providências necessárias à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nelson Machado