CND
E CPD
Prorrogação da Validade
Em virtude da paralisação dos servidores do INSS, a validade das Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, que venceram a partir de 2 de junho de 2005, foi prorrogada para 31 de julho de 2005.
Fundamento Legal:
Resolução SRP
nº 03/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 29/2005, caderno Atualização
Legislativa.