CND/CPD-EN/DRS-CI
VALIDADE - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução prorroga para 31.07.2005 o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débitos Com Efeitos de Negativa, bem como das Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, que tenham vencido a partir de 02.06.2005.
RESOLUÇÃO
SRP Nº 03, de 30.06.2005
(DOU de 01.07.2005)
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos art. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Dé-bito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual; resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, ven-cidas a partir de 2º de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 31 de julho de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Liêda Amaral de Souza