ÍNDICE

Apresentação

Capítulo I - Orientações Gerais

1 - O Que é a GFIP
2 - Quem Deve Recolher e Informar
3 - Quem Não Deve Recolher e Informar
4 - O Que Deve Ser Informado
5 - Ausência de Informações
6 - Prazo Para Entregar e Recolher
7 - Como Recolher e Informar
8 - Recolhimento Para o FGTS
9 - Centralização de Recolhimentos ao FGTS
10 - Locais de Entrega
11 - Comprovantes de Entrega da GFIP
12 - Penalidades
13 - Guarda da Documentação
14 - Formulários Que Compõem a GFIP em Meio Magnético
15 - Bases de Incidência e Não-Incidência

Capítulo II - Informações Cadastrais

1 - Responsável
2 - Empresa
2.1 - CNAE-Fiscal
2.2 - FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
3 - Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil
4 - Trabalhador
4.1 - Nº PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
4.2 - Nome do Trabalhador
4.3 - Categoria
4.4 - Endereço
4.5 - CBO - Classificação Brasileira de Ocupação
4.6 - CTPS (Número e Série)
4.7 - Matrícula
4.8 - Ocorrência
4.9 - Data de Nascimento
4.10 - Data de Admissão
4.11 - Optante FGTS
4.12 - Data de Opção Pelo FGTS

Capítulo III - Informações Financeiras

1 - Abertura de Movimento
1.1 - Competência
1.2 - Código de Recolhimento
1.3 - Indicador de Recolhimento do FGTS
1.4 - Indicador de Recolhimento da Previdência Social
2 - Movimento de Empresa
2.1 - Centralização de Recolhimento FGTS
2.2 - SIMPLES
2.3 - Alíquota RAT 1
2.4 - Código de Outras Entidades (Terceiros)
2.5 - Código de Pagamento GPS
2.6 - Percentual de Isenção - Filantropia
2.7 - Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho
2.8 - Valor da Dedução do Salário-Família
2.9 - Valor da Dedução do Salário-Maternidade
2.9.1 - Salário-Maternidade Pago Pelo Empregador/Contribuinte
2.9.2 - Salário-Maternidade Pago Diretamente Pelo INSS
2.10 - Valor da Dedução do 13º Salário-Maternidade
2.11 - Declaração Para o INSS - Competência 13 - Contribuição Descontada Dos Segurados
2.12 - Declaração Para o INSS - Competência 13 - Valor Devido à Previdência Social
2.13 - Comercialização da Produção
2.13.1 - Pessoa Jurídica
2.13.2 - Pessoa Física
2.14 - Receitas de Eventos Desportivos / Patrocínio
2.15 - Outras Informações (Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia e Dissídio Coletivo)
2.15.1 - Código de Recolhimento, Número/Ano do Processo e Período
2.15.2 - Competência da GFIP
2.15.3 - Quantidade de GFIP
2.15.4 - Pagamentos Efetuados a Contribuintes Individuais
2.15.5 - Reintegração de Empregado
2.16 - Recolhimento de Competências Anteriores
2.17 - Compensação
3 - Movimento de Tomador/Obra
3.1 - Valor de Retenção (Lei nº 9.711/98)
3.2 - Valor Das Faturas Emitidas Para o Tomador
4 - Movimento de Trabalhador
4.1 - Remuneração (Sem a Parcela do 13º Salário)
4.2 - Remuneração 13º Salário (Somente Parcela do 13º Salário)
4.3 - Contribuição Salário-Base
4.4 - Valor Descontado do Segurado
4.5 - Base de Cálculo da Previdência Social
4.6 - Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social
4.6.1 - Referente à Competência do Movimento
4.6.2 - Referente à GPS da Competência 13
4.7 - Movimentação
4.8 - Indicativo de Recolhimento do FGTS Efetuado
5 - Fechamento do Movimento
5.1 - Contribuição Dos Segurados - Devida
5.2 - Valor Devido à Previdência Social
6 - Entrega / Recolhimento da GFIP

Capítulo IV - Orientações Específicas

1 - Trabalhador Avulso
1.1 - Portuário
1.2 - Não-Portuário
1.3 - Não-Portuário - Contratado Por Agroindústria e Produtor Rural
2 - Dirigente Sindical
2.1 - Dirigente Sindical Que Mantém a Qualidade de Empregado
2.2 - Dirigente Sindical Que Mantém a Qualidade de Trabalhador Avulso
2.3 - Dirigente Sindical Que Mantém a Qualidade de Contribuinte Individual (Inclusive o Empresário Sem FGTS e o Transportador)
2.4 - Dirigente Sindical Que Mantém a Qualidade de Contribuinte Individual - Diretor Não-Empre-gado Com FGTS
2.5 - Dirigente Sindical Que Mantém a Qualidade de Segurado Especial
3 - Magistrados
4 - Construção Civil
4.1 - Quando a Obra For Executada Por Empresa Construtora, Mediante Empreitada Total, Situação em Que a Construtora é Responsável Pela Matrícula da Obra no INSS
4.2 - Quando a Obra For Executada Por Empresas em Geral (Não-Construtoras), Situação em Que a Empresa é Responsável
Pela Matrícula da Obra no INSS
4.3 - Quando a Obra ou o Serviço Forem Executados Por Empreitada Parcial ou Subempreitada, Situação em Que a Executora Não é Responsável Pela Matrícula da Obra no INSS, ou Quando a Obra ou Serviço Estiverem Dispensados de Matrícula
4.4 - Quando a Obra ou o Serviço Forem Executados Por Cooperados, Contratados Por Intermédio de Cooperativa de Trabalho
(GFIP da Cooperativa):
4.5 - Quando a Obra for Executada Por Pessoa Física (Proprietário ou Dono da Obra):
5 - Empregador Doméstico
6 - Agroindústria, Cooperativa de Produção Rural, Produtor Rural Pessoa Jurídica, Produtor Rural Pessoa Física, Consórcio Simplificado de Produtores Rurais e Adquirente/Consignatário de Produção Rural
6.1 - Agroindústria
6.2 - Cooperativa de Produção Rural
6.3 - Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
6.4 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
6.5 - Adquirente e Consignatário de Produção Rural
7 - Complementação e Informações (GFIP Complementar)
8 - Informação em GFIP de Obrigações Discutidas Judicialmente

Capítulo V - Padrões Monetários e Legislação Básica

1 - Padrões Monetários
2 - Legislação Básica

Capítulo VI - ANEXOS

ANEXO I - Tabela de Códigos FPAS
ANEXO II -Tabela de Alíquotas Por Código FPAS
ANEXO III - Relação de Códigos de Pagamento

APRESENTAÇÃO

O Manual da GFIP para Usuários do SEFIP foi aprovado pela Instrução Normativa INSS/DC nº 107, de 22.04.2004, para orientar os contribuintes na prestação das informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.

Este manual contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte na GFIP, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pelo INSS e pela CAIXA.

Para tornar mais ágil a consulta a este Manual, o usuário dispõe de um mecanismo de links a partir do Índice, bastando clicar sobre o assunto escolhido para que o texto seja apresentado na tela. Há também a opção de consulta por palavra ou frase (Menu Editar, opção Localizar).

As orientações contidas neste Manual devem ser observadas ainda que o empregador/contribuinte opte pela importação de dados do arquivo de folha de pagamento (Validação), e não apenas quando os dados forem inseridos por meio de digitação (Entrada de Dados).

O Manual está dividido em 6 capítulos:

Capítulo I - Orientações Gerais;
Capítulo II - Informações Cadastrais;
Capítulo III - Informações Financeiras;
Capítulo IV - Orientações Específicas;
Capítulo V - Padrões Monetários e Legislação Básica;
Capítulo VI - Anexos.


INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 107, de 22.04.2004 (DOU de 23.04.2004)

Aprova o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000;
Lei nº 10.666, de 08.05.2003;
Lei nº 10.710, de 05.08.2003;
IN INSS/DC nº 100, de 18.12.2003, e alterações da IN INSS/DC nº 105, de 24.03.2004.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma do texto anexo a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único - O Manual da GFIP objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP.

Art. 2º - O manual previsto no art. 1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa INSS/DC nº 94, de 04 de setembro de 2003 e as disposições normativas em contrário.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Bispo
Diretor-Presidente - Substituto