BENEFÍCIO FISCAL
OPERAÇÕES COM ÁLCOOL - REVOGAÇÃO - PB

RESUMO: Por intermédio deste Convênio fica excluído o Estado da Paraíba das disposições constantes do Convênio ICMS nº 66/2003 (Suplemento Especial nº 08/2003), que por sua vez autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS nºs 27/1990 e 58/1999, nas operações realizadas com álcool.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)

Exclui o Estado da Paraíba das disposições do Convênio ICMS nº 66/03, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS nºs 27/90 e 58/99, nas operações realizadas com álcool.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba excluído das disposições do Convênio ICMS nº 66/03, de 4 de julho de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.