CRÉDITO
PRESUMIDO
PROGRAMA LUZ PARA TODOS - CONVALIDAÇÃO - SC
RESUMO: Por intermédio do presente Convênio fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 85/2004 (Suplemento Especial nº 07/2004), que por sua vez autoriza o mencionado Estado a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
CONVÊNIO
ICMS Nº 107, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)
Autoriza o Estado de Santa Catarina a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 85/04, de 24 de setembro de 2004, pela empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no período compreendido entre 28 de abril de 2004 e 19 de outubro de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.