TJLP/TR
METODOLOGIA DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações na Resolução BACEN nº 2.809/2000 (Bol. INFORMARE nº 01/2001), quanto ao art. 4º, o qual trata das normas inerentes ao método de calcular a TJLP e a TR.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.328, de 24.11.2005
(DOU de 25.11.2005)

Altera procedimentos para a apuração da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Re-ferencial (TR) no ultimo dia útil do ano.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de novembro de 2005, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º - Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.809, de 21 de de-zembro de 2000, com a redação dada pela Resolução nº 3.043, de 28 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

§ 2º - ...

Ill - a TBF da data-base relativa ao último dia útil do ano deve ser calculada conforme a fórmula abaixo:

(em %), em que:

TBFz = TBF relativa ao ultimo dia útil do ano;

TBFu = TBF relativa ao penúltimo dia útil do ano;

x = número de dias úteis compreendidos no período do último dia útil do ano, inclusive, ao dia correspondente em janeiro, exclusive;

y = número de dias úteis compreendidos no período de vigência da TBFU;

..." (NR)

Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 3.043, de 28 de novembro de 2002.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente do Banco