BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E OPERAÇÕES
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E ADITIVOS
- REVOGAÇÃO
RESUMO: Revoga a Resolução INSS/DC nº 195/2005 (Bol. INFORMARE nº 24/2005), que suspende pelo prazo de até sessenta dias a celebração de convênios e aditivos regulados pelas Instruções Normativas INSS/DC nºs 110 e 117, de 14 de outubro de 2004 e 18 de março de 2005, respectivamente.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 199, de 01.07.2005
(DOU de 07.07.2005)
Revoga a Resolução nº 195/INSS/DC, de 11 de maio de 2005, que suspende pelo prazo de até sessenta dias a celebração de convênios e aditivos regulados pelas Instruções Normativas INSS/DC nºs 110 e 117, de 14 de outubro de 2004 e 18 de março de 2005, respectivamente.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, art. 7º, do Anexo do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 195/INSS/DC, de 11 de maio de 2005, que suspende pelo prazo de até sessenta dias a celebração de convênios e aditivos regulados pelas Instruções Normativas INSS/DC nºs 110 e 117, de 14 de outubro de 2004, e 18 de março de 2005, respectivamente.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Samir de Castro Hatem
Diretor-Presidente
Flávio C. de Gouveia Amâncio
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
João Laércio G.
Fernandes
Diretor de Benefícios
Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos
Aécio Pereira Júnior
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada - Interino