BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E ADITIVOS

RESUMO: Traz disposições relativas à consignação de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil nos benefícios previdenciários.

RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 195, de 11.05.2005
(DOU de 27.05.2005)

Suspende pelo prazo de até sessenta dias a celebração de convênios e aditivos regulados pelas Instruções Normativas INSS/DC nºs 110 e 117, de 14 de outubro de 2004 e 18 de março de 2005, respectivamente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e alterações.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de maio de 2005, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 7º, do Anexo do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar os atos normativos e os procedimentos relativos à consignação de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, nos benefícios previdenciários, editados nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, conforme reunião realizada no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, no dia 26 de abril de 2005, com representantes do Ministério da Justiça, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, do Banco Central, da Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência Social, e do Ministério da Fazenda;

CONSIDERANDO as demandas existentes na Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência Social - MPS, de segurados que alegam não haverem formalizado o requerimento de empréstimo, mas que têm os valores descontados no seu benefício com esta finalidade;

CONSIDERANDO o estudo de metodologia de segurança efetuado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

CONSIDERANDO que a melhoria na gestão do atendimento é fator determinante para a realização da missão da Previdência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos de controle mais eficazes na fiscalização da execução dos convênios firmados, resolve:

Art. 1º - Suspender pelo prazo de até sessenta dias a celebração de novos convênios e aditivos relativos à consignação de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil nos benefícios previdenciários, autorizados pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e alterações.

Art. 2º - Determinar a análise, por comissão a ser designada pela Diretoria Colegiada, dos atos normativos e procedimentos relativos à consignação de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil nos benefícios previdenciários, regulamentados pela Instrução Normativa INSS/DC nº 110, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, bem como as demandas oriundas da Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência Social - MPS.

Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Samir de Castro Hatem
Diretor-Presidente

Aécio Pereira Júnior
Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

Antonio Bacelar Ferreira
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística - Substituto

Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos

Eduardo Basso
Diretor de Benefícios - Substituto