SUFRAMA
DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir promove alterações no âmbito da Portaria SUFRAMA nº 361/2004 (Bol. INFORMARE nº 01/2005), quanto à cobrança de débitos vencidos e não pagos no âmbito da SUFRAMA no que tange à notificação a ser expedida para o contribuinte inadimplente com o pagamento da Taxa de Serviços Administrativos, cobrando o pagamento dos valores devidos à SUFRAMA, pela prestação de serviços públicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do respectivo recebimento, acrescidos dos encargos legalmente previstos.

PORTARIA SUFRAMA Nº 372, de 01.12.2005
(DOU de 05.12.2005)

Altera o art. 4º da Portaria nº 361, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a cobrança de débitos vencidos e não pagos no âmbito da SUFRAMA.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso XII, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, e;

CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº 9.960/2000, resolve:

Art. 1º - O art. 4º da Portaria nº 361, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Coordenação de Arrecadação expedirá notificação ao contribuinte inadimplente com o pagamento da Taxa de Serviços Administrativos de que trata a Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, cobrando o pagamento dos valores devidos à SUFRAMA, pela prestação de serviços públicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do respectivo recebimento, acrescidos dos encargos legalmente previstos, facultada, no mesmo prazo, a apresentação de impugnação."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flavia Skrobot Barbosa Grosso