IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 285/2003 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que por sua vez dispõe sobre a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 550, de 16.06.2005
(DOU de 20.06.2005)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º - O art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 16 com a seguinte redação:

"Art. 15 - (...)

(...);

§ 16 - Não será exigida a apresentação do conhecimento de carga no despacho para consumo das unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, admitidos no regime com base no inciso V do art. 5º. (NR)"

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid