IMPORTAÇÃO
RECOF - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 417/2004 (Bol. INFORMARE nº 21/2004), que por sua vez traz disposições a respeito da concessão e da aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 547, de 16.06.2005
(DOU de 20.06.2005)
Altera o Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 89 e 90 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nos arts. 374 e 376 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - O Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid
ANEXO ÚNICO
RECOF AERONÁUTICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
88.01 |
BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR |
8801.10.00 |
-Planadores e asas voadoras |
8801.90.00 |
-Outros |
88.02 |
OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS |
8802.1 |
-Helicópteros |
8 8 0 2 . 11 . 0 0 |
--De peso não superior a 2.000kg, vazios |
8802.12 |
--De peso superior a 2.000kg, vazios |
8802.12.10 |
De peso inferior ou igual a 3.500kg |
8802.12.90 |
Outros |
8802.20 |
-Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios |
8802.20.10 |
A hélice |
8802.20.2 |
A turboélice |
8802.20.21 |
Monomotores |
8802.20.22 |
Multimotores |
8802.30 |
-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios |
8802.30.10 |
A hélice |
8802.30.2 |
A turboélice |
8802.30.21 |
Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios |
8802.30.29 |
Outros |
8802.30.3 |
A turbojato |
8802.30.31 |
De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios |
8802.30.39 |
Outros |
8802.30.90 |
Outros |
8802.40 |
-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios |
8802.40.10 |
A turboélice |
8802.40.90 |
Outros |
8802.60.00 |
-Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais |
88.03 |
PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 88.01 OU 88.02 |
8803.10.00 |
-Hélices e rotores, e suas partes |
8803.20.00 |
-Trens de aterrissagem e suas partes |
8803.30.00 |
-Outras partes de aviões ou de helicópteros |
8803.90.00 |
-Outras |
8804.00.00 |
PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS ("ROTOCHUTES"); SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
88.05 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA -AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS DE TREINAMENTO DE VÔO EM TERRA; SUAS PARTES |
8805.2 |
-Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes |
8805.21.00 |
--Simuladores de combate aéreo e suas partes |
8805.29.00 |
--Outros |
RECOF AUTOMOTIVO
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.07 |
MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO) |
8407.3 |
-Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
8407.31 |
--De cilindrada não superior a 50cm³ |
8407.31.10 |
Monocilíndricos |
8407.31.90 |
Outros |
8407.32.00 |
--De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³ |
8407.33 |
--De cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³ |
8407.33.10 |
Monocilíndricos |
8407.33.90 |
Outros |
8407.34 |
--De cilindrada superior a 1.000cm³ |
8407.34.10 |
Monocilíndricos |
8407.34.90 |
Outros |
8407.90.00 |
-Outros motores |
84.08 |
MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL) |
8408.10 |
-Motores para propulsão de embarcações |
8408.10.10 |
De fixação externa ao casco (tipo "outboard") |
8408.10.90 |
Outros |
8408.20 |
-Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
8408.20.10 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ |
8408.20.20 |
De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³ |
8408.20.30 |
De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³ |
8408.20.90 |
Outros |
8408.90 |
-Outros motores |
8408.90.10 |
Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A" |
8408.90.90 |
Outros |
84.27 |
EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO |
8427.10 |
- Autopropulsados, de motor elétrico |
8427.10.1 |
Empilhadeiras |
8427.10.11 |
De capacidade de carga superior a 6,5t |
8427.10.19 |
Outras |
8427.10.90 |
Outros |
8427.20 |
-Outros, autopropulsados |
8427.20.10 |
Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5t |
8427.20.90 |
Outros |
8427.90.00 |
-Outros |
84.29 |
BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS", NIVELADORES, RASPO TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS " CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSADOS |
8429.1 |
-"Bulldozers" e "angledozers" |
8 4 2 9 . 11 |
--De lagartas |
8 4 2 9 . 11 . 1 0 |
De potência no volante superior ou igual a 387,76kW (520HP) |
8 4 2 9 . 11 . 9 0 |
Outros |
8429.19 |
--Outros |
8429.19.10 |
"Bulldozers" de potência no volante superior ou igual a 234,90kW (315HP) |
8429.19.90 |
Outros |
8429.20 |
-Niveladores |
8429.20.10 |
Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07kW (275HP) |
8429.20.90 |
Outros |
8429.30.00 |
-Raspo-transportadores ("Scrapers") |
8429.40.00 |
-Compactadores e rolos ou cilindros compressores |
8429.5 |
-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras |
8429.51 |
--Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal |
8429.51.1 |
Carregadoras-transportadoras |
8 4 2 9 . 5 1 . 11 |
Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas |
8429.51.19 |
Outras |
8429.51.2 |
Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 |
8429.51.21 |
De potência no volante superior ou igual a 454,13kW (609HP) |
8429.51.29 |
Outras |
8429.51.9 |
Outras |
8429.51.91 |
De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP) |
8429.51.92 |
De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) |
8429.51.99 |
Outras |
8429.52 |
--Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º |
8429.52.1 |
Escavadoras |
8 4 2 9 . 5 2 . 11 |
De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP) |
8429.52.12 |
De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) |
8429.52.19 |
Outras |
8429.52.90 |
Outras |
8429.59.00 |
--Outros |
84.30 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES |
8430.10.00 |
-Bate-estacas e arranca-estacas |
8430.20.00 |
-Limpa-neves |
8430.3 |
-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias |
8430.31 |
--Autopropulsados |
8430.31.10 |
Cortadores de carvão ou de rocha |
8430.31.90 |
Outros |
8430.39 |
--Outros |
8430.39.10 |
Cortadores de carvão ou de rocha |
8430.39.90 |
Outras |
8430.4 |
-Outras máquinas de sondagem ou perfuração |
8430.41 |
--Autopropulsadas |
8430.41.10 |
Perfuratriz de percussão |
8430.41.20 |
Perfuratriz rotativa |
8430.41.30 |
Máquinas de sondagem, rotativas |
8430.41.90 |
Outras |
8430.49 |
--Outras |
8430.49.10 |
Perfuratriz de percussão |
8430.49.20 |
Máquinas de sondagem, rotativas |
8430.49.90 |
Outras |
8430.50.00 |
-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados |
8430.6 |
-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados |
8430.61.00 |
--Máquinas de comprimir ou compactar |
8430.69 |
--Outros |
8430.69.1 |
Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras |
8 4 3 0 . 6 9 . 11 |
Com capacidade de carga superior a 4m3 |
8430.69.19 |
Outros |
8430.69.90 |
Outros |
84.33 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM, CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.37 |
8433.5 |
-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha |
8433.51.00 |
--Ceifeiras-debulhadoras |
8433.52.00 |
--Outras máquinas e aparelhos para debulha |
8433.53.00 |
--Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
8433.59 |
--Outros |
8433.59.1 |
Colheitadeiras de algodão |
8 4 3 3 . 5 9 . 11 |
Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) |
8433.59.19 |
Outras |
8433.59.90 |
Outros |
84.83 |
ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS) ; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO |
8483.10 |
-Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas |
8483.10.10 |
Vi r a b r e q u i n s |
8483.10.20 |
Árvore de "cames" para comando de válvulas |
8483.10.30 |
Veios flexíveis |
8483.10.40 |
Manivelas |
8483.10.50 |
Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm |
8483.10.90 |
Outros |
8483.20.00 |
-Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados |
8483.30 |
-Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes" |
8483.30.10 |
Montados com "bronzes" de metal antifricção |
8483.30.20 |
"Bronzes" |
8483.30.90 |
Outros |
8483.40 |
Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou - de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) |
8483.40.10 |
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários) |
8483.40.90 |
Outros |
8483.50 |
-Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais |
8483.50.10 |
Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão |
8483.50.90 |
Outras |
8483.60 |
-Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
8483.60.1 |
Embreagens |
8 4 8 3 . 6 0 . 11 |
De fricção |
8483.60.19 |
Outras |
8483.60.90 |
Outros |
8483.90.00 |
-Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes |
87.01 |
TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09) |
8701.10.00 |
-Motocultores |
8701.20.00 |
-Tratores rodoviários para semi-reboques |
8701.30.00 |
-Tratores de lagartas |
8701.90.10 |
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders") |
8701.90.90 |
Outros |
87.02 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA |
8702.10.00 |
-Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
8702.90 |
-Outros |
8702.90.10 |
Tr o l e b u s |
8702.90.90 |
Outros |
87.03 |
AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 87.02), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA |
8703.10.00 |
-Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
8703.2 |
-Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) |
8703.21.00 |
--De cilindrada não superior a 1.000cm3 |
8703.22 |
--De cilindrada superior a 1.000cm3, mas não superior a 1.500cm3 |
8703.22.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor |
8703.22.90 |
Outros |
8703.23 |
--De cilindrada superior a 1.500cm3, mas não superior a 3.000cm3 |
8703.23.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor |
8703.23.90 |
Outros |
8703.24 |
--De cilindrada superior a 3.000cm3 |
8703.24.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor |
8703.24.90 |
Outros |
8703.3 |
-Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
8703.31 |
--De cilindrada não superior a 1.500cm3 |
8703.31.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor |
8703.31.90 |
Outros |
8703.32 |
--De cilindrada superior a 1.500cm3 mas não superior a 2.500cm3 |
8703.32.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor |
8703.32.90 |
Outros |
8703.33 |
--De cilindrada superior a 2.500cm3 |
8703.33.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor |
8703.33.90 |
Outros |
8703.90.00 |
-Outros |
87.04 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS |
8704.10 |
-"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
8704.10.10 |
Com capacidade de carga superior ou igual a 85t |
8704.10.90 |
Outros |
8704.2 |
-Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
8704.21 |
--De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas |
8704.21.10 |
Chassis com motor e cabina |
8704.21.20 |
Com caixa basculante |
8704.21.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
8704.21.90 |
Outros |
8704.22 |
--De peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
8704.22.10 |
Chassis com motor e cabina |
8704.22.20 |
Com caixa basculante |
8704.22.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
8704.22.90 |
Outros |
8704.23 |
--De peso em carga máxima superior a 20 toneladas |
8704.23.10 |
Chassis com motor e cabina |
8704.23.20 |
Com caixa basculante |
8704.23.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
8704.23.90 |
Outros |
8704.3 |
-Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) |
8704.31 |
--De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas |
8704.31.10 |
Chassis com motor e cabina |
8704.31.20 |
Com caixa basculante |
8704.31.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
8704.31.90 |
Outros |
8704.32 |
--De peso em carga máxima superior a 5 toneladas |
8704.32.10 |
Chassis com motor e cabina |
8704.32.20 |
Com caixa basculante |
8704.32.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
8704.32.90 |
Outros |
8704.90.00 |
-Outros |
87.05 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS |
8705.10 |
-Caminhões-guindastes |
8705.10.10 |
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
8705.10.90 |
Outros |
8705.20.00 |
-Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração |
8705.30.00 |
-Veículos de combate a incêndios |
8705.40.00 |
-Caminhões-betoneiras |
8705.90 |
-Outros |
8705.90.10 |
Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos |
8705.90.90 |
Outros |
8706.00 |
CHASSIS COM MOTOR PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05 |
8706.00.10 |
Dos veículos da posição 87.02 |
8706.00.20 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 |
8706.00.90 |
Outros |
87.07 |
CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05, INCLUÍDAS AS CABINAS |
8707.10.00 |
-Para os veículos da posição 87.03 |
8707.90 |
-Outras |
8707.90.10 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 |
8707.90.90 |
Outras |
87.09 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-RATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES |
8709.1 |
- Ve í c u l o s |
8 7 0 9 . 11 . 0 0 |
--Elétricos |
8709.19.00 |
--Outros |
8709.90.00 |
-Partes |
8710.00.00 |
VEÍCULOS E CARROS BLINDADOS DE COMBATE, ARMADOS OU NÃO, E SUAS PARTES 8 7 . 11 MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS |
8 7 11 . 1 0 . 0 0 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm3 |
8 7 11 . 2 0 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm3 mas não superior a 250cm3 |
8 7 11 . 2 0 . 1 0 |
Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm3 |
8 7 11 . 2 0 . 2 0 |
Motocicleta de cilindrada superior a 125cm3 |
8 7 11 . 2 0 . 9 0 |
Outros |
8 7 11 . 3 0 . 0 0 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm3 mas não superior a 500cm3 |
8 7 11 . 4 0 . 0 0 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm3 mas não superior a 800cm3 |
8 7 11 . 5 0 . 0 0 |
-Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm3 |
8 7 11 . 9 0 . 0 0 |
-Outros |
87.16 |
REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTO PROPULSADOS; SUAS PARTES |
8716.10.00 |
-Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo "trailer" (caravana*) |
8716.20.00 |
-Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
8716.3 |
-Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias |
8716.31.00 |
--Cisternas |
8716.39.00 |
--Outros |
8716.40.00 |
-Outros reboques e semi-reboques |
8716.80.00 |
-Outros veículos |
8716.90 |
-Partes |
8716.90.10 |
Chassis de reboques e semi-reboques |
8716.90.90 |
Outras |