RECOF INFORMÁTICA/TELECOMUNICAÇÕES
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.70 |
MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS |
8470.10.00 |
-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações |
8470.50 |
-Caixas registradoras |
8470.50.1 |
Eletrônicas |
8470.50.11 |
Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
8470.50.19 |
Outras |
84.71 |
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
8471.10.00 |
-Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas |
8471.30 |
-Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran") |
8471.30.1 |
Capazes de funcionar sem fonte externa de energia |
8 4 7 1 . 3 0 . 11 |
De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140 cm2 |
8471.30.12 |
De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 |
8471.30.19 |
Outras |
8471.30.90 |
Outras |
8471.4 |
-Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados |
8471.41 |
--Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
8471.41.10 |
De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2 |
8471.41.90 |
Outras |
8471.49 |
--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas |
8471.49.1 |
Unidades de processamento digitais da subposição 8471.50 |
8 4 7 1 . 4 9 . 11 |
Do item 8471.50.10 |
8471.49.12 |
Do item 8471.50.20 |
8471.49.13 |
Do item 8471.50.30 |
8471.49.14 |
Do item 8471.50.40 |
8471.49.15 |
Do item 8471.50.90 |
8471.49.2 |
Impressoras dos itens 8471.60.1 ou 8471.60.30 |
8471.49.21 |
Do subitem 8471.60.11 |
8471.49.22 |
Do subitem 8471.60.13 |
8471.49.23 |
Do subitem 8471.60.14 |
8471.49.24 |
Do subitem 8471.60.19 |
8471.49.25 |
Do item 8471.60.30 |
8471.49.3 |
Impressoras do item 8471.60.2 |
8471.49.31 |
Do subitem 8471.60.21 |
8471.49.32 |
Do subitem 8471.60.22 |
8471.49.33 |
Do subitem 8471.60.23 |
8471.49.34 |
Do subitem 8471.60.24 |
8471.49.35 |
Do subitem 8471.60.25 |
8471.49.36 |
Do subitem 8471.60.26 |
8471.49.37 |
Do subitem 8471.60.29 |
8471.49.4 |
Traçadores gráficos ("plotters") do item 8471.60.4 ou unidades de entrada do item 8471.60.5 |
8471.49.41 |
Do subitem 8471.60.41 |
8471.49.42 |
Do subitem 8471.60.42 |
8471.49.43 |
Do subitem 8471.60.49 |
8471.49.45 |
Do subitem 8471.60.52 |
8471.49.46 |
Do subitem 8471.60.53 |
8471.49.47 |
Do subitem 8471.60.54 |
8471.49.48 |
Do subitem 8471.60.59 |
8471.49.5 |
Unidades do item 8471.60.6; unidades de saída por vídeo do item 8471.60.7; terminais de auto-atendimento bancário do item 8471.60.80; outras unidades de entrada ou de saída do item 8471.60.9 |
8471.49.51 |
Do subitem 8471.60.61 |
8471.49.52 |
Do subitem 8471.60.62 |
8471.49.53 |
Do subitem 8471.60.71 |
8471.49.54 |
Do subitem 8471.60.72 |
8471.49.55 |
Do subitem 8471.60.73 |
8471.49.56 |
Do subitem 8471.60.74 |
8471.49.57 |
Do item 8471.60.80 |
8471.49.58 |
Do subitem 8471.60.91 |
8471.49.59 |
Do subitem 8471.60.99 |
8471.49.6 |
Unidades de memória da subposição 8471.70 |
8471.49.61 |
Do subitem 8471.70.11 |
8471.49.62 |
Do subitem 8471.70.12 |
8471.49.63 |
Do subitem 8471.70.19 |
8471.49.64 |
Dos subitens 8471.70.21 ou 8471.70.29 |
8471.49.65 |
Do subitem 8471.70.31 |
8471.49.66 |
Do subitem 8471.70.32 |
8471.49.67 |
Do subitem 8471.70.33 |
8471.49.68 |
Do subitem 8471.70.39 |
8471.49.69 |
Do item 8471.70.90 |
8471.49.7 |
Unidades da subposição 8471.80 |
8471.49.72 |
Do subitem 8471.80.12 |
8471.49.73 |
Do subitem 8471.80.13 |
8471.49.74 |
Do subitem 8471.80.14 |
8471.49.75 |
Do subitem 8471.80.19 |
8471.49.76 |
Do item 8471.80.90 |
8471.49.9 |
Outros, da subposição 8471.90 |
8471.49.91 |
Do subitem 8471.90.11 |
8471.49.92 |
Do subitem 8471.90.12 |
8471.49.93 |
Do subitem 8471.90.13 |
8471.49.94 |
Do subitem 8471.90.19 |
8471.49.95 |
Do item 8471.90.90 |
8471.49.96 |
Do subitem 8471.90.14 |
8471.50 |
-Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída |
8471.50.10 |
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
8471.50.20 |
De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade |
8471.50.30 |
De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.40 |
De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.90 |
Outras |
8471.60 |
-Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
8471.60.1 |
Impressoras de impacto |
8 4 7 1 . 6 0 . 11 |
De linha |
8471.60.13 |
De caracteres Braille |
8471.60.14 |
Outras matriciais (por pontos) |
8471.60.19 |
Outras |
8471.60.2 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto |
8471.60.21 |
A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
8471.60.22 |
De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo) |
8471.60.23 |
A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi) |
8471.60.24 |
A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
8471.60.25 |
Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
8471.60.26 |
Outras, com largura de impressão superior a 420mm |
8471.60.29 |
Outras |
8471.60.30 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto |
8471.60.4 |
Traçadores gráficos ("plotters") |
8471.60.41 |
Por meio de penas |
8471.60.42 |
Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas |
8471.60.49 |
Outros |
8471.60.5 |
Unidades de entrada |
8471.60.52 |
Te c l a d o s |
8471.60.53 |
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo) |
8471.60.54 |
Mesas digitalizadoras |
8471.60.59 |
Outras |
8471.60.6 |
Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) |
8471.60.61 |
Com unidade de saída por vídeo monocromático |
8471.60.62 |
Com unidade de saída por vídeo policromático |
8471.60.7 |
Unidades de saída por vídeo (monitores) |
8471.60.71 |
Com tubo de raios catódicos, monocromáticas |
8471.60.72 |
Com tubo de raios catódicos, policromáticas |
8471.60.73 |
Outras, monocromáticas |
8471.60.74 |
Outras, policromáticas |
8471.60.80 |
Terminais de auto-atendimento bancário |
8471.60.9 |
Outras |
8471.60.91 |
Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm |
8471.60.99 |
Outras |
8471.70 |
-Unidades de memória |
8471.70.1 |
Unidades de discos magnéticos |
8 4 7 1 . 7 0 . 11 |
Para discos flexíveis |
8471.70.12 |
Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") |
8471.70.19 |
Outras |
8471.70.2 |
Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) |
8471.70.21 |
Exclusivamente para leitura |
8471.70.29 |
Outras |
8471.70.3 |
Unidades de fitas magnéticas |
8471.70.31 |
Para fitas em rolos |
8471.70.32 |
Para cartuchos |
8471.70.33 |
Para cassetes |
8471.70.39 |
Outras |
8471.70.90 |
Outras |
8471.80 |
-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados |
8471.80.1 |
Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais |
8471.80.12 |
Controladora de comunicações ("front-end processor") |
8471.80.13 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways") |
8471.80.14 |
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") |
8471.80.19 |
Outras |
8471.80.90 |
Outras |
8471.90 |
-Outros |
8471.90.1 |
Leitores ou gravadores |
8 4 7 1 . 9 0 . 11 |
De cartões magnéticos |
8471.90.12 |
Leitores de códigos de barras |
8471.90.13 |
Leitores de caracteres magnetizáveis |
8471.90.14 |
Digitalizadores de imagens ("scanners") |
8471.90.19 |
Outros |
8471.90.90 |
Outros |
84.72 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES] |
8472.90 |
Outros |
8472.90.10 |
Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias |
85.17 |
APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES |
8517.1 |
-Aparelhos telefônicos; videofones: |
8 5 1 7 . 11 . 0 0 |
--Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio |
8517.19 |
--Outros |
8517.19.10 |
Interfones |
8517.19.20 |
Públicos |
8517.19.9 |
Outros |
8517.19.91 |
Não combinados com outros aparelhos |
8517.19.99 |
Outros |
8517.2 |
-Telecopiadores (FAX) e teleimpressores: |
8517.21 |
--Telecopiadores (FAX) |
8517.21.10 |
Com impressão por sistema térmico |
8517.21.20 |
Com impressão por sistema "laser" |
8517.21.30 |
Com impressão por jato de tinta |
8517.21.90 |
Outros |
8517.30 |
-Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia |
8517.30.1 |
Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas, exceto de videotexto |
8 5 1 7 . 3 0 . 11 |
Públicas, de comutação eletrônica, incluídas as de trânsito |
8517.30.12 |
Públicas, de comutação eletromecânica, incluídas as de trânsito |
8517.30.13 |
Privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
8517.30.14 |
Privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais |
8517.30.15 |
Privadas, de capacidade superior a 200 ramais |
8517.30.19 |
Outras |
8517.30.4 |
Centrais automáticas de comutação de pacotes |
8517.30.41 |
Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística |
8517.30.49 |
Outras |
8517.30.50 |
Centrais automáticas de sistema troncalizado |
8517.30.6 |
Roteadores digitais |
8517.30.61 |
Do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s |
8517.30.62 |
Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos |
8517.30.69 |
Outros |
8517.30.90 |
Outros |
8517.50 |
-Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital |
8517.50.10 |
Moduladores/demoduladores (modens) |
8517.50.2 |
Equipamentos terminais ou repetidores |
8517.50.21 |
Sobre linhas metálicas |
8517.50.22 |
Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s |
8517.50.29 |
Outros |
8517.50.30 |
Multiplexadores por divisão de freqüência |
8517.50.4 |
Multiplexadores por divisão de tempo |
8517.50.41 |
Digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s |
8517.50.49 |
Outros |
8517.50.6 |
Concentradores |
8517.50.61 |
De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto) |
8517.50.62 |
De circuitos digitais (DCME - "Digital Circuits Multiplication Equipment") |
8517.50.69 |
Outros |
8517.50.9 |
Outros |
8517.50.91 |
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado |
8517.50.99 |
Outros |
8517.80.00 |
-Outros aparelhos |
85.25 |
APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS DE VÍDEO; CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS |
8525.20 |
-Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado |
8525.20.1 |
De telecomunicação por satélite |
8 5 2 5 . 2 0 . 11 |
Para estação principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
8525.20.12 |
Para estações VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor |
8525.20.13 |
Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S |
8525.20.19 |
Outros |
8525.20.2 |
De telefonia celular |
8525.20.21 |
Para estação base |
8525.20.22 |
Terminais portáteis |
8525.20.23 |
Terminais fixos, sem fonte própria de energia |
8525.20.24 |
Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8525.20.29 |
Outros |
8525.20.30 |
Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem") |
8525.20.4 |
De radiodifusão ou televisão |
8525.20.41 |
De radiodifusão |
8525.20.42 |
De televisão, de freqüência superior a 7GHz |
8525.20.49 |
Outros |
8525.20.5 |
De sistema troncalizado ("trunking") |
8525.20.51 |
Para estação central |
8525.20.52 |
Terminais portáteis |
8525.20.53 |
Terminais fixos, sem fonte própria de energia |
8525.20.54 |
Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8525.20.59 |
Outros |
8525.20.6 |
Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, analógicos |
8525.20.61 |
Portáteis (por exemplo: "walkie talkie" e "handle talkie") |
8525.20.62 |
Terminais fixos, sem fonte própria de energia, monocanais |
8525.20.63 |
Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis |
8525.20.69 |
Outros |
8525.20.7 |
Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais, de freqüência inferior a 15GHz |
8525.20.71 |
De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s |
8525.20.72 |
De taxa de transmissão superior a 8Mbits/s e inferior ou igual a 34Mbits/s |
8525.20.73 |
Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s |
8525.20.74 |
Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s |
8525.20.79 |
Outros |
8525.20.8 |
Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais |
8525.20.81 |
De freqüência inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a oito Mbits/s |
8525.20.89 |
Outros |
8525.20.90 |
Outros |
90.09 |
APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA |
9009.2 |
-Outros aparelhos de fotocópia |
9009.21.00 |
--Por sistema óptico |
RECOF SEMICONDUTORES
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.73 |
PARTES E ACESSÓRIOS (EXCETO ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.69 A 84.72 |
8473.30 |
-Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
8473.30.4 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8473.30.41 |
Placas-mãe ("mother boards") |
8473.30.42 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2 |
8473.30.50 |
Cartões de memória ("memory cards") |
8473.50 |
-Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 |
8473.50.20 |
Cartões de memória ("memory cards") |
85.40 |
LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS, ELETRÔNICOS, DE CÁTODO QUENTE, CÁTODO FRIO OU FOTOCÁTODO (POR EXEMPLO: LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS DE VÁCUO, DE VAPOR OU DE GÁS, AMPOLAS RETIFICADORAS DE VAPOR DE MERCÚRIO, TUBOS CATÓDICOS, TUBOS E VÁLVULAS PARA CÂMERAS DE TELEVISÃO), EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.39 |
8540.9 |
-Partes |
8540.91 |
--De tubos catódicos |
8540.91.30 |
Canhões eletrônicos |
85.42 |
CIRCUITOS INTEGRADOS E MICROCONJUNTOS, ELETRÔNICOS |
8542.10.00 |
-Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes") |
8542.2 |
-Circuitos integrados monolíticos |
8542.21 |
--Digitais |
8542.21.10 |
Não montados |
8542.21.2 |
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
8542.21.21 |
Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, HÍPERON, PROM, ROM e FLASH |
8542.21.22 |
Microprocessadores |
8542.21.23 |
Microcontroladores |
8542.21.24 |
Co-processadores |
8542.21.25 |
Do tipo "chipset" |
8542.21.28 |
Outras memórias |
8542.21.29 |
Outros |
8542.21.9 |
Outros |
8542.21.91 |
Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.21.92 |
Microprocessadores |
8542.21.93 |
Microcontroladores |
8542.21.94 |
Co-processadores |
8542.21.95 |
Do tipo "chipset" |
8542.21.98 |
Outras memórias |
8542.21.99 |
Outros |
8542.29 |
--Outros |
8542.29.10 |
Não montados |
8542.29.2 |
Montados |
8542.29.21 |
Digitais-analógicos |
8542.29.29 |
Outros |
8542.60 |
-Circuitos integrados híbridos |
8542.60.1 |
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron) |
8 5 4 2 . 6 0 . 11 |
Com freqüência de operação superior ou igual a 800 MHz |
8542.60.19 |
Outros |
8542.60.90 |
Outros |
8542.70.00 |
-Microconjuntos eletrônicos |
8542.90 |
-Partes |
8542.90.10 |
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") |
8542.90.20 |
Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
8542.90.90 |
Outras |