BEBIDAS
REGULAMENTO DA LEI Nº 8.918/1994 - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Decreto nº 2.314/1997 (Bol. INFORMARE nº 39/1997), que regulamenta a Lei nº 8.918/1994, que por sua vez dispõe sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas.

DECRETO Nº 5.305, de 13.12.2004
(DOU de 14.12.2004)

Acresce § 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, do inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, decreta:

Art. 1º - O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"§ 6º - As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Roberto Rodrigues