ECF
ARQUIVO ELETRÔNICO - GERAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004 (Bol. INFORMARE nº 16/2004) quanto às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico, e no leiaute Registro Tipo E15 - Detalhe do cupom fiscal, da Nota Fiscal de venda a consumidor ou do bilhete de passagem.
ATO COTEPE/ICMS Nº 43,
de 15.09.2005
(DOU de 22.09.2005)
Dá nova redação a dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04, que dispõe sobre especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 122ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2005, resolveu:
Art. 1º - O item 5.2 do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04, de 29 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2 - Sendo obrigatória a geração do registro, considerando o disposto nos itens 7.3.1.1, 7.4.1.1, 7.5.1.1, 7.6.1.1, 7.7.1.1, 7.8.1.1, 7.10.1.1, 7.14.1.1, 7.15.1.1 e 7.16.1.1, e não houver informação relativa ao tipo de registro, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;".
Art. 2º - O item 7.15 do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04 de 29 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Ti p o | "E15" | 03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo | Modelo do ECF | 20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Número do contador do respectivo documento emitido | 06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Número do item | Número do item registrado no documento | 03 |
59 |
61 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 |
62 |
75 |
X |
10 |
Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 |
76 |
175 |
X |
11 |
Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. | 07 |
176 |
182 |
N |
12 |
Unidade | Unidade de medida | 03 |
183 |
185 |
X |
13 |
Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 |
186 |
193 |
N |
14 |
Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 |
194 |
201 |
N |
15 |
Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 |
202 |
209 |
N |
16 |
Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 |
210 |
223 |
N |
17 |
Totalizador parcial | Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. | 05 |
224 |
228 |
X |
18 |
Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. | 01 |
229 |
229 |
X |
19 |
Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. | 07 |
230 |
236 |
N |
20 |
Valor cancelado | Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. | 13 |
237 |
249 |
N |
7.15.1 - OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de
Fitadetalhe (MFD);
7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço)
registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do
equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no
registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou
serviço constante no documento;
7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o
cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento
parcial do item.".
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.".
Manuel dos Anjos Marques Teixeira