ECF
ARQUIVO ELETRÔNICO - GERAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004 (Bol. INFORMARE nº 16/2004) quanto às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico, e no leiaute Registro Tipo E15 - Detalhe do cupom fiscal, da Nota Fiscal de venda a consumidor ou do bilhete de passagem.

ATO COTEPE/ICMS Nº 43, de 15.09.2005
(DOU de 22.09.2005)

Dá nova redação a dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04, que dispõe sobre especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 122ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2005, resolveu:

Art. 1º - O item 5.2 do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04, de 29 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.2 - Sendo obrigatória a geração do registro, considerando o disposto nos itens 7.3.1.1, 7.4.1.1, 7.5.1.1, 7.6.1.1, 7.7.1.1, 7.8.1.1, 7.10.1.1, 7.14.1.1, 7.15.1.1 e 7.16.1.1, e não houver informação relativa ao tipo de registro, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;".

Art. 2º - O item 7.15 do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04 de 29 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Ti p o "E15"

03

1

3

X

02

Número de fabricação Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.

07

176

182

N

12

Unidade Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

05

224

228

X

18

Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

229

229

X

19

Quantidade cancelada Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

230

236

N

20

Valor cancelado Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

237

249

N

7.15.1 - OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.".

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

Manuel dos Anjos Marques Teixeira