ECF
ARQUIVO ELETRÔNICO - GERAÇÃO
RESUMO: O presente Ato traz disposições a respeito das especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico previsto no Convênio ICMS nº 16/2003 (Suplemento Especial nº 06/2003), que dispõe sobre normas e procedimentos relativos a registro de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, restando revogado o Ato Cotepe/ICMS nº 10/2003 (Bol. INFORMARE nº 21/2003).
ATO COTEPE/ICMS Nº 17,
de 29.03.2004
(DOU de 30.03.2004)
Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04.04.03.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 116ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04.04.03, ficando revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 10/03, de 9 de maio de 2003.
1 - REGISTROS:
1.1 - Tipo: texto não delimitado;
1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3 - Organização: seqüencial;
1.4 - Codificação: ASCII;
2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea d do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 85/01 de 28 de setembro de 2001);
4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;
4.1.2 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.4 - Registro tipo E03 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.5 - Registro tipo E04 - Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.6 - Registro tipo E05 - Relação das codificações de GT;
4.1.7 - Registro tipo E06 - Relação dos símbolos da moeda;
4.1.8 - Registro tipo E07 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.9 - Registro tipo E08 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.10 - Registro tipo E09 - Relação de intervenções técnicas;
4.1.11 - Registro tipo E10 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.12 - Registro tipo E11 - Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.13 - Registro tipo E12 - Relação de Reduções Z;
4.1.14 - Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;
4.1.15 - Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.16 - Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.17 - Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF.
5 - GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo deverá ser gerado por programa aplicativo desenvolvido pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo:
5.1.1 - Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS nº 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 1 da alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12 e E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.2 - Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 85/01, de 28 de setembro de 2001 e no item 2.1 da alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.3 - Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o disposto no item 3 da alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.4 - Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.3 da alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.5 - Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.2 da alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04 de abril de 2003;
5.1.6 - Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS nº 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 4 da alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04 de abril de 2003;
5.2 - Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo Tipo de Registro da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo Classificação da referida tabela.
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Classificação |
|
Denominação dos Campos de Classificação |
A/D * |
||
E01 |
Identificação do ECF |
1º registro (único) |
--- |
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF |
2º registro (único) |
--- |
E03 |
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do prestador |
A A A |
E04 |
Relação dos usuários anteriores do ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário |
A A A |
E05 |
Relação das codificações de GT |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E06 |
Relação dos símbolos da moeda |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E07 |
Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF |
Nº de fabricação Modelo Versão do SB |
A A A |
E08 |
Relação dos dispositivos de MFD utilizados |
Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD |
A A A |
E09 |
Relação de intervenções técnicas |
Nº de fabricação Modelo CRO |
A A A |
E10 |
Relação de Fitas-detalhe emitidas |
Nº de fabricação Modelo CFD |
A A A |
E11 |
Posição atual dos contadores e totalizadores |
(registro único) |
---------- |
E12 |
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A A |
E13 |
Detalhe da Redução Z |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A A |
E14 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP |
A A A A |
E15 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item |
A A A A A |
E16 |
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO |
A A A A |
* A indicação A/D significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do registro |
"E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
07 |
Versão do SB |
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
08 |
Data da gravação do SB |
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 |
08 |
82 |
89 |
D |
09 |
Hora da gravação do SB |
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 |
06 |
90 |
95 |
H |
10 |
Número Seqüencial do ECF |
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
11 |
CNPJ do usuário |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
12 |
Casas decimais da quantidade |
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
01 |
113 |
113 |
N |
13 |
Casas decimais de valor unitário |
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
01 |
114 |
114 |
N |
14 |
Comando de geração |
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
115 |
117 |
X |
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 - Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 - Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço;
7.1.1.5 - Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando |
Código |
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) |
MF |
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) |
MFD |
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) |
TDM |
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) |
RZ |
7.2 - REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E02" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
14 |
59 |
72 |
X |
07 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF |
40 |
73 |
112 |
X |
08 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento usuário do ECF |
120 |
113 |
232 |
X |
09 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
233 |
240 |
D |
10 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
241 |
246 |
H |
11 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
247 |
252 |
N |
12 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. |
18 |
253 |
270 |
N |
13 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
271 |
272 |
N |
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4 - Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6 - Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.
7.3 - REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E03" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do prestador |
Nº de ordem do prestador de serviço |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do prestador no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do prestador no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
08 |
CNPJ |
CNPJ do prestador de serviço |
14 |
61 |
74 |
N |
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do prestador de serviço |
14 |
75 |
88 |
X |
10 |
Somatório de Venda Bruta Diária |
Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. |
18 |
89 |
106 |
N |
7.3.1 - OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3. - Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.4 - REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E04" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
08 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
61 |
74 |
N |
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do usuário do ECF |
14 |
75 |
88 |
X |
10 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
89 |
94 |
N |
11 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. |
18 |
95 |
112 |
N |
7.4.1 - OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5 - REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E05" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Data de gravação |
Data de gravação da codificação do GT |
08 |
59 |
66 |
D |
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação da codificação do GT |
06 |
67 |
72 |
H |
08 |
C0 |
codificador para o dígito 0 (zero) |
01 |
73 |
73 |
X |
09 |
C1 |
codificador para o dígito 1 (um) |
01 |
74 |
74 |
X |
10 |
C2 |
codificador para o dígito 2 (dois) |
01 |
75 |
75 |
X |
11 |
C3 |
codificador para o dígito 3 (três) |
01 |
76 |
76 |
X |
12 |
C4 |
codificador para o dígito 4 (quatro) |
01 |
77 |
77 |
X |
13 |
C5 |
codificador para o dígito 5 (cinco) |
01 |
78 |
78 |
X |
14 |
C6 |
codificador para o dígito 6 (seis) |
01 |
79 |
79 |
X |
15 |
C7 |
codificador para o dígito 7 (sete) |
01 |
80 |
80 |
X |
16 |
C8 |
codificador para o dígito 8 (oito) |
01 |
81 |
81 |
X |
17 |
C9 |
codificador para o dígito 9 (nove) |
01 |
82 |
82 |
X |
7.5.1 - OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.6 - REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E06" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Data de gravação |
Data de gravação do símbolo da moeda |
08 |
59 |
66 |
D |
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação do símbolo da moeda |
06 |
67 |
72 |
H |
08 |
Símbolo da moeda |
Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF |
04 |
73 |
76 |
X |
7.6.1 - OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01;
7.6.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.7 - REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E07" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Versão do SB |
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. |
10 |
45 |
54 |
X |
06 |
Data da gravação |
Data da gravação a que se refere o campo 04 |
08 |
55 |
62 |
D |
7.7.1 - OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 - Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.
7.8 - REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E08" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Número de série da MFD |
Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF |
20 |
59 |
78 |
X |
7.8.1 - OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E09" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
Data da gravação |
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
08 |
51 |
58 |
D |
07 |
Hora da gravação |
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
06 |
59 |
64 |
H |
08 |
Indicador de Perda de Dados da MT |
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. |
01 |
65 |
65 |
X |
7.9.1 - OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01.
7.10 - REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E10" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CFD (Contador de Fita Detalhe) |
Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
Data da emissão |
Data da emissão da Fita-detalhe |
08 |
51 |
58 |
D |
07 |
COO inicial |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
59 |
64 |
N |
08 |
COO final |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
65 |
70 |
N |
09 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
71 |
84 |
N |
7.10.1 - OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3 - Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.11 - REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CRZ |
Valor acumulado no Contador de Redução Z |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
CRO |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação |
06 |
51 |
56 |
N |
07 |
COO |
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação |
06 |
57 |
62 |
N |
08 |
GNF |
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal |
06 |
63 |
68 |
N |
09 |
CCF |
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal |
06 |
69 |
74 |
N |
10 |
CVC |
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
06 |
75 |
80 |
N |
11 |
CBP |
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem |
06 |
81 |
86 |
N |
12 |
GRG |
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial |
06 |
87 |
92 |
N |
13 |
CMV |
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem |
06 |
93 |
98 |
N |
14 |
CFD |
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe |
06 |
99 |
104 |
N |
15 |
GT |
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. |
18 |
105 |
122 |
N |
7.11.1 - OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 - Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 - No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.
7.12 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
03 |
45 |
47 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
48 |
53 |
N |
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
54 |
59 |
N |
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
60 |
65 |
N |
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
66 |
73 |
D |
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
74 |
81 |
D |
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
82 |
87 |
H |
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
14 |
88 |
101 |
N |
7.12.1 - OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
7.13 - REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E13" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
Totalizador Parcial |
Código do totalizador conforme tabela abaixo |
05 |
53 |
57 |
X |
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
13 |
58 |
70 |
N |
7.13.1 - OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código |
Nome do Totalizador |
Conteúdo do Totalizador |
Tnnnn |
Tributado ICMS |
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%) |
Snnnn |
Tributado ISSQN |
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%) |
Fn |
Substituição Tributária - ICMS |
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
In |
Isento - ICMS |
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
Nn |
Não-incidência - ICMS |
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
FSn |
Substituição Tributária - ISSQN |
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
Isn |
Isento - ISSQN |
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
NSn |
Não-incidência - ISSQN |
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
OPNF |
Operações Não Fiscais |
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT |
Desconto - ICMS |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS |
Desconto - ISSQN |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
DO |
Desconto - Operações Não Fiscais |
Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
AT |
Acréscimo - ICMS |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS |
Acréscimo - ISSQN |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AO |
Acréscimo - Operações Não Fiscais |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
Can-T |
Cancelamento - ICMS |
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S |
Cancelamento - ISSQN |
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
Can-O |
Cancelamento - Operações Não Fiscais |
Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. |
IOF |
Imposto sobre Operações Financeiras |
Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações. |
7.14 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
09 |
Valor Total Bruto |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
81 |
93 |
N |
11 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
94 |
106 |
N |
12 |
Valor Total Líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
107 |
120 |
N |
13 |
Indicador de Cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
121 |
121 |
X |
7.14.1 - OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);
7.14.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 - Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar S, caso contrário, informar N.
7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E15" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
||||
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
08 |
Número do item |
Número do item registrado no documento |
03 |
53 |
55 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
56 |
69 |
X |
10 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
100 |
70 |
169 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
170 |
176 |
N |
12 |
Unidade |
Unidade de medida |
03 |
177 |
179 |
X |
13 |
Valor unitário |
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
180 |
187 |
N |
14 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
188 |
195 |
N |
15 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
196 |
203 |
N |
16 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
204 |
217 |
N |
17 |
Totalizador parcial |
Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
05 |
218 |
223 |
X |
18 |
Indicador de Cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. |
01 |
224 |
224 |
X |
19 |
Quantidade cancelada |
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. |
07 |
225 |
231 |
N |
20 |
Valor cancelado |
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. |
13 |
232 |
244 |
N |
7.15.1 - OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5 - Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
7.16 - REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"E16" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) |
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) |
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.4) |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) |
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.5) |
04 |
65 |
68 |
N |
10 |
CRZ (Contador de Redução Z) |
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.6) |
06 |
69 |
74 |
N |
11 |
Denominação |
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo |
02 |
75 |
76 |
X |
12 |
Data final de emissão |
Data final de emissão |
08 |
77 |
84 |
N |
13 |
Hora final de emissão |
Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss |
06 |
85 |
90 |
N |
7.16.1 - OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.16.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
7.16.1.3 - Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
7.16.1.5 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
7.16.1.6 - Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;
7.16.1.7 - Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento |
Símbolo |
Leitura da Memória Fiscal |
MF |
Redução Z |
RZ |
Leitura X |
LX |
Conferência de Mesa |
CM |
Registro de Venda |
RV |
Comprovante de Crédito ou Débito |
CC |
Comprovante Não-Fiscal |
CN |
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento |
NC |
Relatório Gerencial |
RG |
7.16.1.8 - Campos 12 e 13: Informar apenas no caso dos seguintes documentos: Leitura da Memória Fiscal, Redução Z, Conferência de Mesa, Leitura X e Registro de Venda.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ