SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
ENTREGA DAS ARMAS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 253/2005 - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 253, de 22.06.2005 (Bol. INFORMARE nº 28/2005), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 22.08.2005, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, de 11.08.2005
(DOU de 12.08.2005)

Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Medida Provisória nº 253, de 22 de junho de 2005, que prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 253, de 22 de junho de 2005, que "prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de agosto de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 11 de agosto de 2005.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional