SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
ENTREGA DAS ARMAS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Por intermédio da presente Medida Provisória fica prorrogado o prazo para os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas poderem entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e, presumindo-se a boa-fé, alterando desta forma a Lei nº 10.826/2003 (Bol. INFORMARE nº 01/2004).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 253, de 22.06.2005
(DOU de 23.06.2005)

Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 23 de outubro de 2005.

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva