ANEXO I
RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO

Código

Descrição

1007

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1104

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

1120

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1201

GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

1406

Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1457

Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1503

Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1600

Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1708

Ação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

2003

Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF

2100

Empresas em Geral CNPJ/MF

2119

Empresas em Geral CNPJ/MF - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2127

Cooperativa de trabalho (Recolhimento de contribuições com vencimento dia 15, relativas a seus cooperados)

2208

Empresas em Geral CEI

2216

Empresas em Geral CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2305

Entidades Filantrópicas com Isenção CNPJ/MF

2321

Entidades Filantrópicas com Isenção CEI

2402

Órgãos do Poder Público CNPJ/MF

2429

Órgãos do Poder Público CEI

2437

Órgãos do Poder Público - CNPJ/MF Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física

2445

Órgão do Poder Público - CNPJ/MF - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2500

Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ/MF

2607

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CNPJ/MF

2615

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ/MF- exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2631

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ/MF

2640

Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ/MF (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço).

2658

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI

2682

Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2704

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI

2712

Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2801

Ação Trabalhista CEI

2810

Ação Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2909

Ação Trabalhista CNPJ/MF

2917

Ação Trabalhista - CNPJ/MF Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

3000

ACAL CNPJ/MF

3107

ACAL CEI

3204

GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4006

Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4103

Pagamento de Débito CNPJ/MF (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4200

Pagamento de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4308

Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4316

Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ/MF - (5 % da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art. 2º da Lei nº 8.641/1993

6009

Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6106

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6203

Recebimento de Crédito ou de Dívida Ativa - Ação Judicial Referência

6300

Pagamento de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6408

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CNPJ/MF

6432

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CEI

6440

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703 -98 DEBCAD

6459

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NB

6467

Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NIT/PIS/PASEP

8001

Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8109

Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8133

Condomínio a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8141

Parcelamento de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8150

Parcelamento de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8168

Taxa de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8176

Impostos e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8206

Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8257

Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

9008

Devolução de Benefício NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

ANEXO II
TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS

Código do FPAS

Alíquotas (%)

 

Prev. Social

GIIL-RAT

Salário-Educação

INCRA

SENAI

SESI

SENAC

SESC

SEBRAE

DPC

Fundo Aeroviário

SENAR

SEST

SENAT

SESCOOP

Total para terceiros

---

---

0001

0002

0004

0008

0016

0032

0064

0128

0256

0512

1024

2048

4096

507

20

Variável

2,5

0,2

1,0

1,5

---

---

0,6

---

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---

---

---

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5,8

507 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

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---

---

---

0,6

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---

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---

---

2,5

5,8

515

20

Variável

2,5

0,2

---

---

1,0

1,5

0,6

---

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---

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---

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5,8

515 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,6

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---

2,5

5,8

523

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

---

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2,7

531

20

Variável

2,5

2,7

---

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---

5,2

540

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

2,5

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5,2

558

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

---

5,2

566

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

1,5

0,3

---

---

---

---

---

---

4,5

566 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,3

---

---

---

---

---

2,5

5,5

574

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

1,5

0,3

---

---

---

---

---

---

4,5

574 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,3

---

---

---

---

---

2,5

5,5

582

20

Variável

---

---

---

---

---

---

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---

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---

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---

590

20

Variável

2,5

---

---

---

---

---

---

---

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---

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2,5

604

---

---

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,7

612

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,6

---

---

---

1,5

1,0

---

5,8

612 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

0,6

---

---

---

---

---

2,5

5,8

620

20

---

---

---

---

---

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---

---

1,5

1,0

---

2,5

639

---

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---

---

---

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---

---

---

---

---

---

---

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---

---

647

---

---

2,5

0,2

---

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---

1,5

0,3

---

---

---

---

---

---

4,5

655

20

Variável

2,5

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,5

663

20

Variável

2,5

0,2

1,0

1,5

---

---

0,6

---

---

---

---

---

---

5,8

671

20

Variável

2,5

0,2

---

---

1,0

1,5

0,6

---

---

---

---

---

---

5,8

680

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

---

---

5,2

736

22,5

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

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---

---

---

---

2,7

744 Seg. Especial

2,0

0,1

---

---

---

---

---

---

---

---

---

0,2

---

---

---

0,2

744 Pessoa Física

2,0

0,1

---

---

---

---

---

---

---

---

---

0,2

---

---

---

0,2

744 Pes. Jurídica

2,5

0,1

---

---

---

---

---

---

---

---

---

0,25

---

---

---

0,25

744 Agroindústria

2,5

0,1

---

---

---

---

---

---

---

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---

0,25

---

---

---

0,25

779

5,0

---

---

---

---

---

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---

---

---

---

---

---

---

---

787

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

5,2

787 Cooperativa

20

Variável

2,5

0,2

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,5

5,2

795

20

Variável

2,5

2,7

---

---

---

---

---

---

---

2,5

---

---

---

7,7

795 Cooperativa

20

Variável

2,5

2,7

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

2,5

7,7

825

---

---

2,5

2,7

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

5,2

833

---

---

2,5

0,2

1,0

1,5

---

---

0,6

---

---

---

---

---

---

5,8

ANEXO III
Form._01_IN100-Suplemento02.gif (101943 bytes)

ANEXO III - RRVI (verso)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS - RRVI

Campo 1: Uso exclusivo do INSS.

BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":

Campo 02 a 11: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;

Obs.: Empresa (equiparada a empresa) matrículada no Cadastro Específico do INSS - CEI preencher o campo nº 05 com o número do CPF do responsável.

Campo 12 a 14: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.

Obs.: Empresa inscrita no CNPJ, preencher com os dados referentes à conta corrente bancária da empresa.

BLOCO 2 - "JUSTIFICATIVA DO PEDIDO":

Campo 15: esclarecer o motivo do pedido.

BLOCO 3 - "DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS":

Campos 16 a 21: preencher os campos com as informações solicitadas, referentes aos documentos de recolhimento envolvidos no pedido de restituição.

BLOCO 4 - "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":

Campo 22: local e data do pedido de restituição;

Campo 23: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;

Campo 24: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral - RG.

Observações:

Quando se tratar de RRVI de segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa:

a) no BLOCO 3 "DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)" deverão ser informados todos os recolhimentos relativos ao interessado de cada competência envolvida no pedido, totalizando-os em cada linha da seguinte forma:

1. recolhimentos efetuados por empresa tomadora de serviço do interessado;

2. recolhimentos efetuados por entidade beneficente com processo regular de isenção tomadora de serviço do interessado;

3. recolhimentos efetuados por empresa em que o interessado tenha vínculo empregatício;

4. recolhimentos efetuados diretamente pelo interessado.

b) quando a informação se referir ao desconto efetuado por empresa, deverão ser desconsideradas as colunas 17 "data do pagamento" e 21 "banco/agência";

ANEXO IV
Form._02_IN100-Suplemento02.gif (75317 bytes)

ANEXO V
Form._03_IN100-Suplemento02.gif (112780 bytes)

ANEXO V RRR (Verso)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO - RRR

Campo 01: uso exclusivo do INSS.

BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":

Campos 02 a 11: informar os dados cadastrais da empresa;

Obs.: Empresas (equiparada a empresas) sujeitas à matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável;

Campos 12 a 14: preencher com os dados bancários da empresa.

BLOCO 2 - "JUSTIFICATIVA DO PEDIDO":

A justificativa do pedido já se encontra impressa.

BLOCO 3 - "DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)":

Campos 15 e 16: preencher os campos com as informações solicitadas, relacionadas com o pedido de restituição;

Campo 17 (Coluna A): Registrar o valor da contribuição devida ao INSS, incidente sobre a folha de salário do estabelecimento (segurados + empresa + SAT);

Campo 18 (Coluna B): Registrar o total das retenções efetuadas pelas contratantes, por estabelecimento da contratada;

Campo 19 (Coluna C): Registrar o valor regularmente compensado;

Campo 20 (Coluna D): Preencher com o valor resultante da seguinte operação: D = B - C.

BLOCO 4 - "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":

Campo 21: assinalar se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES;

Campo 22: informar se a empresa possui contabilidade regular, ou seja, possui Livro Diário escriturado e registrado na Junta Comercial/Cartório, dentro de 90 dias da ocorrência dos fatos geradores da contribuição;

Campo 23: local e data do pedido de restituição;

Campo 24: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;

Campo 25: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral - RG.

ANEXO VI
Form._04_IN100-Suplemento02.gif (84110 bytes)

ANEXO VI - (Verso)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS

BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":

Campo 1:. nome do estabelecimento da contratada (requerente);

Campo 2: nº do CNPJ/CEI do estabelecimento da contratada (requerente);

Campo 3: competência ( mês e ano ) a que se refere o demonstrativo;

Campo 4 a 8: preencher os campos discriminados, por competência, de acordo com as indicações do próprio formulário.

BLOCO 2 - "INFORMAÇÕES COPLEMENTARES":

Campo 9: local e data do demonstrativo;

Campo 10: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;

Campo 11: nome, em letra de forma, do sujeito passivo ou representante legal da empresa e o número do respectivo Registro Geral - RG.

ANEXO VII
Form._05_IN100-Suplemento02.gif (113089 bytes)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE REEMBOLSO - RR

Campo 1: Uso exclusivo do INSS.

BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":

Campos 02 a 10: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;

Obs.: Empresas (equiparada a empresas) sujeitas à matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável;

Campos 11 a 13: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.

BLOCO 2 - "JUSTIFICATIVA DO PEDIDO":

Esclarecer, detalhadamente, a natureza do pedido de reembolso.

BLOCO 3 - "DEMONSTRATIVO DE REEMBOLSO (VALOR ORIGINÁRIO)":

Campos 14 a 20: preencher os campos do demonstrativo, de acordo com os tipos (1 - salário-família ou 2 - salário-maternidade) a que se refere o reembolso;

Obs.: Preencher o campo 15 com os números 1, 2 ou 1/2 quando o reembolso se tratar, respectivamente, de salário-família, salário-maternidade ou ambos.

Informar no campo 17 o valor recolhido para outras entidades, o qual não pode sofrer deduções.

BLOCO 4 - "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":

Campo 21: local e data do pedido de reembolso;

Campo 22: assinatura do sujeito passivo ou seu representante legal;

Campo 23: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral - RG.

BLOCO 5 - USO DO INSS:

Campos 24 a 26: Uso exclusivo do INSS.

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL A PARTIR DE 01.11.91

Contribuinte

Fundamentação

Período

 

FPAS

Previdência

RAT

 

Total

Produtor Rural Pessoa Jurídica (5) Art. 25 da Lei nº 870/94 (1) (2)

01.08.94 a 31.12.01

2.5%

0.1%

0,1%

2.7%

744

Art. 25 Lei nº 8.870/94 com a redação Lei 10.256/01

01.01.02 a...

2,5%

0,1%

0,25%

2,85%

744

Produtor Rural Pessoa Física - Equiparado a Trabalhador Autônomo (contribuinte individual a partir de 29/11/99) Art. 1º da Lei nº 8.540/92 (3)

01.04.93 a 11.01.97

2,0%

0,1%

0,1%

2,2%

744

Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e MP nº 1.523/96 (4)

12.01.97 a 10.12.97

2,5%

0,1%

0,1%

2,7%

744

Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e Lei nº 9.528 de 10/12/97

11.12.97 a 31.12.01

2,0%

0,1%

0,1%

2,2%

744

Art. 25 Lei nº 8.212/91, Art. 6° Lei nº 9.528/97 com redação da Lei 10.256/01

01.01.02 a ...

2,0%

0,1%

0,2%

2,3%

744

Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial Art. 25 da Lei nº 8.212/91

01.11.91 a 31.03.93

3,0%

   

3,0%

744

Art. 1º da Lei nº 8.540/92

01.04.93 a 30.06.94

2,0%

0,1%

 

2,1%

744

Art. 2º da Lei nº 8.861/94

01.07.94 a 11.01.97

2,2%

0,1%

 

2,3%

744

Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e MP nº 1.523/96 (4)

12.01.97 a 10.12.97

2,5%

0,1%

0,1%

2,7%

744

Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e Lei nº 9.528 de 10.12.97

11.12.97 a 31.12.01

2,0%

0,1%

0,1%

2,2%

744

Art. 25 Lei nº 8.212/91, Art. 6º Lei nº 9.528/97 com redação da Lei nº 10.256/01

01.01.02 a ....

2,0%

0,1%

0,2%

2,3%

744

Agroindústrias (5) Art. 22 A da Lei nº 8.212/91 acrescentado pela Lei nº 10.256/01 (6)

01.11.01 a 31.12.01

2,5%

0,1%

-

2,6%

744

01.01.02 a 31.08.03

2,5%

0,1%

0,25%

2,85%

744

Art. 22 A da Lei nº 8.212/91 acrescentado pela Lei nº 10.256/01, alterado pela Lei nº 10.684/03 (7)

01.09.03 a ...

2,5%

0,1%

0,25%

2,85%

744

NOTAS:

(1) Excluídas as agroindústrias (Decisão do STF na ADIN 1.103-1/6000).

(2) De 01.11.91 a 31.07.94, a contribuição do produtor rural pessoa jurídica era apenas sobre a folha de pagamento.

(3) De 01.11.91 a 31.03.93, a contribuição do produtor rural pessoa física - equiparado a autônomo era apenas sobre a folha de pagamento.

(4) Art. 25 da Lei nº 8.212/91 na redação dada pelo art. 1º da MP nº 1.523 de 11.10.96, publicada no DOU de 14.10.96, c/c art. 4º da MP, convertida na Lei nº 9.528, de 10.12.97, com alteração para 2,0% da alíquota do produtor rural pessoa física e do segurado especial.

(5) A prestação de serviços a terceiros prestados pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoas jurídicas estão sujeitas às contribuições sociais calculadas sobre a remuneração dos segurados, sendo que a receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros será excluída da base de cálculo da contribuição sobre a comercialização da produção.

(6) O fato gerador das contribuições ocorre na comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, a partir de 1º de novembro de 2001; a contribuição para o SENAR, todavia, em face do princípio da anualidade, é devida a partir de 1º de janeiro de 2002. Excluídas a agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, que permanecem com a obrigação de do recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 10.256/01).

(7) A Lei nº 10.684/03, alterou o art. 22 A da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei nº 10.256/01, para excluir, a partir de 1º de setembro de 2003, as pessoas jurídicas que se dediquem apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica, ainda que comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção (exceto se a receita bruta decorrente desta comercialização represente um por cento ou mais de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção).

ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 01.11.91

Contribuinte

Período

Folha de PGTO

FPAS

Prev. Social

Terceiros

Seg.

Emp.

RAT

(ex-SAT)

S. Ed.

INCRA

SENAI

SESI

SEBRAE

DPC

SENAR

SESCOOP

TOTAL

0001

0002

0004

0008

0064

0128

0512

4096

Agroindústrias relacionadas no art. 2º caput do Decreto-lei nº 1.146/70 11/91 a 05/92

TOTAL

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

           

5,2

06/92 a 31.10.01

S. IND.

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

           

5,2

S. RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

       

2,5

 

7,7

Demais Agroindústrias 11/91 a 12/91

TOTAL

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,2

     

5,4

01/92 a 05/92

TOTAL

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,4

     

5,6

06/92 a 12/92

S. IND.

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,4

--

-

 

5,6

S.RUR.

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

-

-

-

--

2,5

 

5,2

01/93 a ....

S. IND.

507

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

     

5,8

01/93 a 31.10.01

S. RUR.

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

       

2,5

 

5,2

Agroindústria relacionada no DL nº 1.146/70 exceto as de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura 01.11.01

total

825

VAR

   

2,5

2,7

           

5,2

Agroindústria não rel. DL nº 1.146/70 exceto as de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura 01.11.01

S. IND

833

VAR

   

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

     

5,8

S.RUR

604

VAR

   

2,5

0,2

           

2,7

Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura 01.11.01

S.IND

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

           

5,2

S.RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

       

2,5

 

7,7

Agroindústria com atividade rural na forma dos §§ 6º e 7º do art. 22A da Lei nº 8.212/1991 01.09.03

S.IND.

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

           

5,2

S.RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

       

2,5

 

7,7

Cooperativa rural relacionada no art. 2º, caput do Decreto-lei nº 1.146/70 11/91 a 05/92

TOTAL

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

           

5,2

06/92 a 08/96

S.IND.

531

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

           

5,2

06/92 a 02/97

S.RUR.

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

       

2,5

 

7,7

09/96 a 02/97

S.IND.

817

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

       

2,5

 

7,7

03/97 a 11/99

TOTAL

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

       

2,5

 

7,7

12/99 a .....

TOTAL

795

VAR

20,0

VAR

2,5

2,7

         

2,5

7,7

Cooperativa rural não rel. art. 2º caput DL nº 1.146/70 (com atividade rural) 06/92 a 11/99

TOTAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

       

2,5

 

5,2

12/99 a ......

TOTAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

         

2,5

5,2

Coop. Rural em rel. à contratação de empregados para colheita dos seus cooperados 01.07.01 a ..

TOTAL

604

VAR

   

2,5

0,2

           

2,7

Produtor rural Pessoa Jurídica 11/91 a 05/92

TOTAL

523

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

           

2,7

06/92 a 07/94

TOTAL

787

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

       

2,5

 

5,2

08/94 a ......

TOTAL

604

VAR

   

2,5

0,2

           

2,7

Produtor rural Pessoa física-equiparado a Autônomo (cont. Individual a partir de 29.11.99) 11/91 a 05/92

TOTAL

523

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

           

2,7

06/92 a 03/93

TOTAL

787

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

       

2,5

 

5,2

04/93 a ....

TOTAL

604

VAR

   

2,5

0,2

           

2,7

Consórcio simplificado de produtores rurais 01.07.01 a ...

TOTAL

604

VAR

   

2,5

0,2

           

2,7

Garimpeiro 11/91 a 12/91

TOTAL

507

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

1,0

1,5

0,2

     

5,4

01/92 a 12/92

TOTAL

507

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

1,0

1,5

0,4

     

5,6

01/93 a ....

TOTAL

507

VAR

20,0

3,0

2,5

0,2

1,0

1,5

0,6

     

5,8

Empresa de Captura de Pescado 11/91 a 07/94

TOTAL

540

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

     

2,5

   

5,2

08/94 a 08/96

TOTAL

604

VAR

   

2,5

0,2

           

2,7

09/96 a 11/97

TOTAL

809

VAR

   

2,5

0,2

     

2,5

   

5,2

12/97 a ....

TOTAL

540

VAR

20,0

VAR

2,5

0,2

     

2,5

   

5,2

 

Notas:

1) O estabelecimento industrial da cooperativa não enquadrada no Decreto-lei nº 1.146/70 e aquele com atividade preponderantemente comercial (supermercado,revenda,etc.) contribuirá em favor da entidade a qual seus empregados são beneficiários diretos, conforme o § 1º do art. 3º da Lei nº 8.315/91 - FPAS 507 ou 515;

2) As agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, permanecem com a obrigação de recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 10.256/01);

3) A prestação de serviços a terceiros prestados pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoa jurídica, estão sujeitas às contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/91 (empregado, empresa, RAT e terceiros);

4) As cooperativas de produtores rurais continuam a recolher as contribuições relativas aos seus empregados permanentes, na forma do art. 22 da Lei nº 8.212/91 (empregado,empresa, RAT e terceiros).

ANEXO X

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome:_______________________________________________
Nome fantasia: _________________________________________
Início de atividades em _____/_____/_____
CNPJ: ______________________________________________
Endereço:_______________________________________________
Município:________________________________________________ Estado: ________
CEP:____________ Telefone:_____________fax:_____________
E-mail:_______________________________________________
Registro no CNAS - processo nº _______________Res._____, DOU ____/____/_____

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº ____________________, Resolução_____ publicada no D.O.U. de _____/_____/_____, vigente até _____/_____/_____.
Título de Utilidade Pública Federal - ________________, publicado no D.O.U. de ____/____/____.
Título de Utilidade Pública Estadual - _______________, publicado no D.O.E. de ____/____/____.
Título de Utilidade Pública Municipal - _____________, publicado no D.O.M. de ____/____/____.
Registro no Cartório _____________ sob nº _________________ de _____/____/_____.

Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil?
( ) SIM ( ) NÃO

Espécie de Entidade:
( ) de assistência social
( ) educacional
( ) de saúde

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome:_______________________________________________
Endereço:____________________________________________
Cargo que ocupa na entidade: ___________________________
Início de atuação _____/____/_____
CPF:________________________________________________
R.G.: ________________ O. Exp./UF.:_____ Data: ___/___/__

3. REQUERIMENTO

Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro-qualificada vem requerer o reconhecimento da isenção das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, declarando, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212, de 1991.

Local e data: _________________________________, ____de _____________________,de _________ .

____________________________________
Assinatura

ANEXO XI

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Entidade: CNPJ:
Endereço:
Telefone E-mail
Município: UF: CEP:

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Nome: CPF: RG:
Endereço: Telefone:
Município: UF: CEP:
Cargo: Início de Atuação: Término de Atuação:

 

Nome: CPF: RG:
Endereço: Telefone:
Município: UF: CEP:
Cargo: Início de Atuação: Término de Atuação:

 

Nome: CPF: RG:
Endereço: Telefone:
Município: UF: CEP:
Cargo: Início de Atuação: Término de Atuação:

3. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS, DEPENDÊNCIAS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

NOME FANTASIA

INÍCIO ATIVIDADE

CNPJ/CEI

ATIVIDADE

ENDEREÇO

MUNICÍPIO/UF

           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
            
Local: Data:
Responsável: Assinatura:

ANEXO XII

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. DADOS DA ENTIDADE

DENOMINAÇÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE:
ENDEREÇO: BAIRRO:
MUNICÍPIO: UF: CEP:

2. VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA PELA PESSOA JURÍDICA, SEUS ESTABELECIMENTOS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

SAT

TERCEIROS

TOTAL

       

3. ENTIDADES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS - GRATUITOS QTD. CUSTO / R$
RECURSOS
PRÓPRIOS
CONVÊNIOS SUBVENÇÕES TOTAL
           
           
           

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES QUANTIDADE CUSTO DOS SERVIÇOS/R$
     
     
     
     
TOTAIS    

4. ENTIDADES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
CUSTO DAS VAGAS / R$
RECURSOS
SERVIÇOS QUANTIDADE PRÓPRIOS FIES - Lei 10.260/2001 DE CONVÊNIOS DE SUBVENÇOES CUSTO TOTAL
DAS VAGAS
BOLSAS INTEGRAIS
BOLSAS PARCIAIS
TOTAL

 

OUTROS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS

QUANTIDADE

CUSTO DOS SERVIÇOS/R$

     
     
     
     
TOTAIS    

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS QUANTIDADE CUSTO DOS SERVIÇOS/R$
ALUNOS PAGANTES    
( DESCREVER OUTROS SERVIÇOS )    
     
     
     
     
     
     
     
     
TOTAIS    

5. ENTIDADES DA ÁREA DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE

SERVIÇOS

INTERNAÇÕES

ATEND. AMBULATORIAL

TOTAIS

 

QUANT.

CUSTO R$

QUANT.

CUSTO R$

QUANT.

CUSTO R$

CONVÊNIO - SUS            
OUTROS CONVÊNIOS            
SUBVENÇÕES            
PARTICULARES            
TOTAIS            

6. DECLARAÇÃO

Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro qualificada, em atendimento ao disposto no inciso VII do art. 208 no caso de pedido de reconhecimento de isenção , ou ao disposto no art. 209, todos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no caso de apresentação do Relatório Anual de Atividades, do exercício de ________, declara, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Local/Data:

 ___________________________________

Assinatura/Qualificação

ANEXO XIII

Form._06_IN100-Suplemento02.gif (64995 bytes)

ANEXO XIV

Form._07_IN100-Suplemento02.gif (217205 bytes)

ANEXO XV

DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO GRUPO 45 DO CNAE

45 - CONSTRUÇÃO

45.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO

45.11-0 Demolição e preparação do terreno

4511-0/01 Demolição de edifícios e outras estruturas (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- A demolição de edifícios e outras estruturas

4511-0/02 Preparação de terrenos (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a preparação de canteiros;
- a execução de escavações diversas para construções;
- nivelamentos diversos.

Esta subclasse não compreende:
- a demolição de edifícios e outras estruturas (4511-0/01)

45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

4512-8/01 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

Esta subclasse compreende:
- perfurações com a finalidade de construção (SERVIÇO);
- perfurações para exploração mineral (SERVIÇO);
- execução de fundações para edificações e outras obras de engenharia civil (OBRA).

Esta subclasse não compreende:
- as atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04);
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00);
- a perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05);
- as sondagens destinadas à construção civil (4512-8/02).

4512-8/02 Sondagens destinadas à construção civil (SERVIÇOS)

Esta subclasse compreende:
- sondagens com a finalidade de construção

Esta subclasse não compreende:
- As atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04)
- A perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00)
- A perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05)

45.13-6 Grandes movimentações de terra

4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)

Esta subclasse compreende:
- terraplenagem;
- drenagem;
- rebaixamento de lençóis d'água;
- derrocamentos;
- preparação de locais para exploração mineral.

Esta subclasse comprende também:
- a remoção de rochas através de explosivos

45.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL

45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

4521-7/00 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- a construção de edificações de todos os tipos ou de suas partes

Esta subclasse compreende também:
- a montagem de edificações pré-moldadas, quando não realizada pelo próprio fabricante

Esta subclasse não compreende:
- a fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (20.22-2/01);
- a construção de plantas hidrelétricas, nucleares e termoelétricas (45.32-2/01);
- a construção de estações telefônicas (4533-0/01);
- a construção de instalações desportivas tais como: piscinas, quadras esportivas (45.24-1/00);
- as obras de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, etc. (grupo 45.4);
- os serviços de acabamentos da construção (grupo 45.5);
- as montagens de estruturas metálicas, de madeira etc.(45.25-0/01);
- os serviços de arquitetura e engenharia (74.20-9/01, 7420-9/02);
- o gerenciamento de projetos de construção (74.20-9/01, 7420-9/02).

45.22-5 Obras Viárias

4522-5/01 Obras Viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- a construção de rodovias, inclusive pavimentação;
- a construção de vias férreas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos);
- a construção de pistas de aeroportos.

Esta subclasse não compreende:
- as grandes estruturas e obras de arte (45.23-3/00);
- as obras de urbanização e paisagismo (45.24-1/00);
- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (45.29-2/04);
- a sinalização com pintura de rodovias (4522-5/02).

45.22-5/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos

Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (4524-1/00).

45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte

4523-3/00 Grandes estruturas e obras de arte (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- a construção de pontes, viadutos, elevados, passarelas etc.;
- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).

Esta subclasse não compreende:
- a construção de rodovias e vias férreas (45.22-5/01);
- construção de portos e terminais marítimos e fluviais (45.29-2/02);
- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).


45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo

4524-1/00 Obras de urbanização e paisagismo

Esta subclasse compreende:
- a construção de vias urbanas, praças, calçadas, parques, chafarizes, estacionamentos etc. (OBRA);
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (SERVIÇO).

Esta subclasse compreende também:
- a construção de instalações desportivas tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas, etc. (OBRA).

Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos (4522-5/02).

4525-0/01 Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros;
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis.

Esta subclasse compreende também:
- os serviços de soldagem

Esta subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais(classes 28, 29, 32,33);
- a montagem e desmontagem de andaimes (4525-0/02).

4525-0/02 Montagem de andaimes (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento.

Esta subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (classes 28, 29, 32, e 33);
- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros (4525-0/01);
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis (4525-0/01).

45.29-2 Obras de outros tipos

4529-2/01 Obras marítimas e fluviais

Esta subclasse compreende:
- obras marítimas e fluviais, tais como:
- construção de portos, terminais marítimos e fluviais (OBRA);
- construção de marinas (OBRA);
- construção de eclusas e canais de navegação (OBRA);
- dragagem (SERVIÇO);
- aterro hidráulico (SERVIÇO);
- barragens, represas e diques (exclusive para energia elétrica) (OBRA);
- construção de emissários submarinos (OBRA);
- instalação de cabos submarinos (SERVIÇO).

Esta subclasse não compreende:
- drenagem (45.13-6/00)

4529-2/02 Obras de irrigação (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- obras de irrigação.

Esta subclasse não compreende:
- as obras de drenagem (45.13-6/00).

4529-2/03 Construção de redes de água e esgotos (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- construção de redes de distribuição de água;
- construção de redes de esgoto, inclusive de interceptores;
- construção de galerias pluviais.

Esta subclasse não compreende:
- as obras de drenagem (45.13-6/00).

4529-2/04 Construção de redes de transportes por dutos (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos.

4529-2/05 Perfuração e construção de poços de águas

Esta subclasse compreende:
- perfuração e construção de poços de água (OBRA).

4529-2/99 Outras obras de engenharia civil

Esta subclasse compreende:
- obras de concretagem de estruturas (OBRA);
- colocação de telhados, coberturas (SERVIÇO);
- construção de chaminés, lareiras, churrasqueiras (OBRA);
- obras de atirantamentos e cortinas de proteção de encostas (OBRA).

Esta subclasse não compreende:
- drenagem (45.13-6/00);
- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).

45.3 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4531-4/00 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- A construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4532-2/01 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- construção de plantas hidrelétricas, nucleares, termoelétricas, inclusive estações e subestações;
- construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural;
- construção de linhas de eletrificação para ferrovias e metropolitanos.

Esta subclasse não compreende:
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica (4532-2/02).

4532-2/02 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- amanutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica.

Esta subclasse não compreende:
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção (4010-0/01) e distribuição de energia elétrica (40.10-0/05)

45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

4533-0/01 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- construção de linhas e redes de telecomunicações;
- construção de estações telefônicas.

4533-0/02 Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação.

45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

4534-9/00 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente (OBRA)

Esta subclasse compreende:
- construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente.

45.4 OBRAS DE INSTALAÇÕES

Este grupo compreende:
- os trabalhos de instalação nas edificações de qualquer natureza dos equipamentos técnicos necessários a seu funcionamento normal.

45.41-1 Instalações elétricas (SERVIÇO)

4541-1/00 Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas

Esta subclasse compreende:
- a instalação de sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos);
- a colocação de cabos para instalações telefônicas, informáticas, comunicações; instalação de equipamentos telefônicos;
- a instalação de sistemas de alarme contra roubo;
- a instalação de sistemas de controle eletrônico;
- a instalação de antenas coletivas e parabólicas;
- a instalação de para-raios;
- a montagem, instalação, reparação e manutenção por terceiros de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

Esta subclasse não compreende:
- a instalação de sistemas de prevenção de incêndios (4543-8/02).

45.42-0 Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4542-0/00 Instalações e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a montagem de sistemas de refrigeração central em imóveis residenciais e comerciais;
- a instalação de sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores.

Esta subclasse compreende também;
- a instalação de sistemas de aquecimento em imóveis residenciais e comerciais.

45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio

4543-8/01 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- as instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
- a instalação de placas coletoras para aquecimento solar, quando não realizada pelo fabricante.

Esta subclasse compreende também:
- a instalação de rede para distribuição de fluidos diversos (oxigênio nos hospitais).

4543-8/02 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- as instalações de sistemas de prevenção contra incêndio.

45.49-7 Outras obras de instalações

4549-7/01 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a montagem e instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4549-7/02 A instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre.

4549-7/03 Tratamentos acústico e térmico (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- tratamentos acústicos e térmicos.

4549-7/04 Instalação de anúncios (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a instalação de anúncios luminosos ou não.

4549-7/99 Outras obras de instalações (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- revestimento de tubulações;
- rebaixamento de teto;
- stands para feiras;
- outras obras de instalações.

Esta subclasse não compreende:
- a impermeabilização de paredes, caixas d'água, lajes, etc. (45.52-7/01);
- a instalação de toldos e persianas (45.59-4/01);
- a instalação de esquadrias de metal ou madeira (45.59-4/01);
- a instalação de sistemas de refrigeração e aquecimento (45.42-0/00).

45.5 OBRAS DE ACABAMENTOS

45.51-9 Alvenaria e reboco

4551-9/01 Obras de alvenaria e reboco

Esta subclasse compreende:
- obras de alvenaria (OBRA);
- os serviços de emboço e reboco (SERVIÇO).

4551-9/02 Obras de acabamento em gesso e estuque (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- os serviços de acabamento em gesso e estuque.

Esta subclasse não compreende:
- os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (45.59-4/99);
- os serviços de impermeabilização (4552-7/01) e de pintura em geral (45.52-7/02).

45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral

4552-7/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- a impermeabilização de paredes, caixas d'água, piscinas, etc.;
- a impermeabilização em obras de engenharia civil.

4552-7/02 Serviços de pintura em edificações em geral (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo;
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil.

Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (45.24-1/00);
- os serviços de acabamento em gesso e estuque (45.51-9/02);
- a colocação de papéis de parede (45.59-4/02).

45.59-4 Outras obras de acabamento (SERVIÇO)

4559-4/01 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

Esta subclasse não compreende:
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante;
- a execução de trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, etc..

4559-4/02 Serviços de revestimentos e aplicações de resinas em interiores e exteriores

Esta subclasse compreende:
- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;
- a colocação de tacos, tábua corrida, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos;
- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos;
- colocação de papéis de parede.

4559-4/99 Outras obras de acabamento da construção

Esta subclasse compreende:
- colocação de vidros, cristais e espelhos;
- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação de toldos e persianas;
- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia e semelhantes;
- a retirada de entulhos após o término das obras;
- outras obras de acabamento.

45.6 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS

45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

4560-8/00 Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários (SERVIÇO)

Esta subclasse compreende:
- o aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários.

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