ANEXO I
RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Código |
Descrição |
1007 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1104 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1120 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1147 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1201 |
GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
1406 |
Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1457 |
Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1503 |
Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1554 |
Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1600 |
Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1708 |
Ação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
2003 |
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF |
2100 |
Empresas em Geral CNPJ/MF |
2119 |
Empresas em Geral CNPJ/MF - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2127 |
Cooperativa de trabalho (Recolhimento de contribuições com vencimento dia 15, relativas a seus cooperados) |
2208 |
Empresas em Geral CEI |
2216 |
Empresas em Geral CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2305 |
Entidades Filantrópicas com Isenção CNPJ/MF |
2321 |
Entidades Filantrópicas com Isenção CEI |
2402 |
Órgãos do Poder Público CNPJ/MF |
2429 |
Órgãos do Poder Público CEI |
2437 |
Órgãos do Poder Público - CNPJ/MF Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física |
2445 |
Órgão do Poder Público - CNPJ/MF - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2500 |
Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ/MF |
2607 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CNPJ/MF |
2615 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ/MF- exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2631 |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ/MF |
2640 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ/MF (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço). |
2658 |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI |
2682 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço) |
2704 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI |
2712 |
Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural CEI exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2801 |
Ação Trabalhista CEI |
2810 |
Ação Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2909 |
Ação Trabalhista CNPJ/MF |
2917 |
Ação Trabalhista - CNPJ/MF Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
3000 |
ACAL CNPJ/MF |
3107 |
ACAL CEI |
3204 |
GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4006 |
Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4103 |
Pagamento de Débito CNPJ/MF (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4200 |
Pagamento de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4308 |
Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
4316 |
Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ/MF - (5 % da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art. 2º da Lei nº 8.641/1993 |
6009 |
Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
6106 |
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
6203 |
Recebimento de Crédito ou de Dívida Ativa - Ação Judicial Referência |
6300 |
Pagamento de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
6408 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CNPJ/MF |
6432 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 CEI |
6440 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703 -98 DEBCAD |
6459 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NB |
6467 |
Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 -98 NIT/PIS/PASEP |
8001 |
Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8109 |
Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8133 |
Condomínio a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8141 |
Parcelamento de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8150 |
Parcelamento de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8168 |
Taxa de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8176 |
Impostos e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8206 |
Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8257 |
Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
9008 |
Devolução de Benefício NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
ANEXO II
TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS
Código do FPAS |
Alíquotas (%) |
|||||||||||||||
Prev. Social |
GIIL-RAT |
Salário-Educação |
INCRA |
SENAI |
SESI |
SENAC |
SESC |
SEBRAE |
DPC |
Fundo Aeroviário |
SENAR |
SEST |
SENAT |
SESCOOP |
Total para terceiros |
|
--- |
--- |
0001 |
0002 |
0004 |
0008 |
0016 |
0032 |
0064 |
0128 |
0256 |
0512 |
1024 |
2048 |
4096 |
||
507 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
--- |
--- |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,8 |
507 Cooperativa |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
5,8 |
515 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
1,0 |
1,5 |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,8 |
515 Cooperativa |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
5,8 |
523 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,7 |
531 |
20 |
Variável |
2,5 |
2,7 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,2 |
540 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,2 |
558 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,2 |
566 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
1,5 |
0,3 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
4,5 |
566 Cooperativa |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,3 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
5,5 |
574 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
1,5 |
0,3 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
4,5 |
574 Cooperativa |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,3 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
5,5 |
582 |
20 |
Variável |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
590 |
20 |
Variável |
2,5 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
604 |
--- |
--- |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,7 |
612 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
1,5 |
1,0 |
--- |
5,8 |
612 Cooperativa |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
5,8 |
620 |
20 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
1,5 |
1,0 |
--- |
2,5 |
639 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
647 |
--- |
--- |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
1,5 |
0,3 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
4,5 |
655 |
20 |
Variável |
2,5 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
663 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
--- |
--- |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,8 |
671 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
1,0 |
1,5 |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,8 |
680 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,2 |
736 |
22,5 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,7 |
744 Seg. Especial |
2,0 |
0,1 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
0,2 |
744 Pessoa Física |
2,0 |
0,1 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
0,2 |
744 Pes. Jurídica |
2,5 |
0,1 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,25 |
--- |
--- |
--- |
0,25 |
744 Agroindústria |
2,5 |
0,1 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
0,25 |
--- |
--- |
--- |
0,25 |
779 |
5,0 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
787 |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
--- |
--- |
--- |
5,2 |
787 Cooperativa |
20 |
Variável |
2,5 |
0,2 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
5,2 |
795 |
20 |
Variável |
2,5 |
2,7 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
--- |
--- |
--- |
7,7 |
795 Cooperativa |
20 |
Variável |
2,5 |
2,7 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
2,5 |
7,7 |
825 |
--- |
--- |
2,5 |
2,7 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,2 |
833 |
--- |
--- |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
--- |
--- |
0,6 |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
--- |
5,8 |
ANEXO III
ANEXO III - RRVI (verso)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS - RRVI
Campo 1: Uso exclusivo do INSS.
BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":
Campo 02 a 11: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;
Obs.: Empresa (equiparada a empresa) matrículada no Cadastro Específico do INSS - CEI preencher o campo nº 05 com o número do CPF do responsável.
Campo 12 a 14: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.
Obs.: Empresa inscrita no CNPJ, preencher com os dados referentes à conta corrente bancária da empresa.
BLOCO 2 - "JUSTIFICATIVA DO PEDIDO":
Campo 15: esclarecer o motivo do pedido.
BLOCO 3 - "DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS":
Campos 16 a 21: preencher os campos com as informações solicitadas, referentes aos documentos de recolhimento envolvidos no pedido de restituição.
BLOCO 4 - "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":
Campo 22: local e data do pedido de restituição;
Campo 23: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;
Campo 24: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral - RG.
Observações:
Quando se tratar de RRVI de segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa:
a) no BLOCO 3 "DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)" deverão ser informados todos os recolhimentos relativos ao interessado de cada competência envolvida no pedido, totalizando-os em cada linha da seguinte forma:
1. recolhimentos efetuados por empresa tomadora de serviço do interessado;
2. recolhimentos efetuados por entidade beneficente com processo regular de isenção tomadora de serviço do interessado;
3. recolhimentos efetuados por empresa em que o interessado tenha vínculo empregatício;
4. recolhimentos efetuados diretamente pelo interessado.
b) quando a informação se referir ao desconto efetuado por empresa, deverão ser desconsideradas as colunas 17 "data do pagamento" e 21 "banco/agência";
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO V RRR (Verso)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO - RRR
Campo 01: uso exclusivo do INSS.
BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":
Campos 02 a 11: informar os dados cadastrais da empresa;
Obs.: Empresas (equiparada a empresas) sujeitas à matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável;
Campos 12 a 14: preencher com os dados bancários da empresa.
BLOCO 2 - "JUSTIFICATIVA DO PEDIDO":
A justificativa do pedido já se encontra impressa.
BLOCO 3 - "DISCRIMINATIVO DOS DOCUMENTOS (VALOR ORIGINÁRIO)":
Campos 15 e 16: preencher os campos com as informações solicitadas, relacionadas com o pedido de restituição;
Campo 17 (Coluna A): Registrar o valor da contribuição devida ao INSS, incidente sobre a folha de salário do estabelecimento (segurados + empresa + SAT);
Campo 18 (Coluna B): Registrar o total das retenções efetuadas pelas contratantes, por estabelecimento da contratada;
Campo 19 (Coluna C): Registrar o valor regularmente compensado;
Campo 20 (Coluna D): Preencher com o valor resultante da seguinte operação: D = B - C.
BLOCO 4 - "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":
Campo 21: assinalar se a empresa é ou não optante pelo SIMPLES;
Campo 22: informar se a empresa possui contabilidade regular, ou seja, possui Livro Diário escriturado e registrado na Junta Comercial/Cartório, dentro de 90 dias da ocorrência dos fatos geradores da contribuição;
Campo 23: local e data do pedido de restituição;
Campo 24: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;
Campo 25: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral - RG.
ANEXO VI
ANEXO VI - (Verso)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":
Campo 1:. nome do estabelecimento da contratada (requerente);
Campo 2: nº do CNPJ/CEI do estabelecimento da contratada (requerente);
Campo 3: competência ( mês e ano ) a que se refere o demonstrativo;
Campo 4 a 8: preencher os campos discriminados, por competência, de acordo com as indicações do próprio formulário.
BLOCO 2 - "INFORMAÇÕES COPLEMENTARES":
Campo 9: local e data do demonstrativo;
Campo 10: assinatura do responsável ou do representante legal da empresa;
Campo 11: nome, em letra de forma, do sujeito passivo ou representante legal da empresa e o número do respectivo Registro Geral - RG.
ANEXO VII
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE REEMBOLSO - RR
Campo 1: Uso exclusivo do INSS.
BLOCO 1 - "INFORMAÇÕES BÁSICAS":
Campos 02 a 10: informar os dados cadastrais do sujeito passivo;
Obs.: Empresas (equiparada a empresas) sujeitas à matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI preencher o campo 05 com o número do CPF do responsável;
Campos 11 a 13: preencher com os dados bancários do sujeito passivo.
BLOCO 2 - "JUSTIFICATIVA DO PEDIDO":
Esclarecer, detalhadamente, a natureza do pedido de reembolso.
BLOCO 3 - "DEMONSTRATIVO DE REEMBOLSO (VALOR ORIGINÁRIO)":
Campos 14 a 20: preencher os campos do demonstrativo, de acordo com os tipos (1 - salário-família ou 2 - salário-maternidade) a que se refere o reembolso;
Obs.: Preencher o campo 15 com os números 1, 2 ou 1/2 quando o reembolso se tratar, respectivamente, de salário-família, salário-maternidade ou ambos.
Informar no campo 17 o valor recolhido para outras entidades, o qual não pode sofrer deduções.
BLOCO 4 - "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":
Campo 21: local e data do pedido de reembolso;
Campo 22: assinatura do sujeito passivo ou seu representante legal;
Campo 23: nome, em letra de forma, do assinante do requerimento e o número do respectivo Registro Geral - RG.
BLOCO 5 - USO DO INSS:
Campos 24 a 26: Uso exclusivo do INSS.
ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL A PARTIR DE 01.11.91
Contribuinte |
Fundamentação |
Período |
FPAS |
||||
Previdência |
RAT |
Total |
|||||
Produtor Rural Pessoa Jurídica (5) | Art. 25 da Lei nº 870/94 (1) (2) | 01.08.94 a 31.12.01 |
2.5% |
0.1% |
0,1% |
2.7% |
744 |
Art. 25 Lei nº 8.870/94 com a redação Lei 10.256/01 | 01.01.02 a... |
2,5% |
0,1% |
0,25% |
2,85% |
744 |
|
Produtor Rural Pessoa Física - Equiparado a Trabalhador Autônomo (contribuinte individual a partir de 29/11/99) | Art. 1º da Lei nº 8.540/92 (3) | 01.04.93 a 11.01.97 |
2,0% |
0,1% |
0,1% |
2,2% |
744 |
Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e MP nº 1.523/96 (4) | 12.01.97 a 10.12.97 |
2,5% |
0,1% |
0,1% |
2,7% |
744 |
|
Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e Lei nº 9.528 de 10/12/97 | 11.12.97 a 31.12.01 |
2,0% |
0,1% |
0,1% |
2,2% |
744 |
|
Art. 25 Lei nº 8.212/91, Art. 6° Lei nº 9.528/97 com redação da Lei 10.256/01 | 01.01.02 a ... |
2,0% |
0,1% |
0,2% |
2,3% |
744 |
|
Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial | Art. 25 da Lei nº 8.212/91 | 01.11.91 a 31.03.93 |
3,0% |
3,0% |
744 |
||
Art. 1º da Lei nº 8.540/92 | 01.04.93 a 30.06.94 |
2,0% |
0,1% |
2,1% |
744 |
||
Art. 2º da Lei nº 8.861/94 | 01.07.94 a 11.01.97 |
2,2% |
0,1% |
2,3% |
744 |
||
Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e MP nº 1.523/96 (4) | 12.01.97 a 10.12.97 |
2,5% |
0,1% |
0,1% |
2,7% |
744 |
|
Art. 25 da Lei nº 8.212/91 e Lei nº 9.528 de 10.12.97 | 11.12.97 a 31.12.01 |
2,0% |
0,1% |
0,1% |
2,2% |
744 |
|
Art. 25 Lei nº 8.212/91, Art. 6º Lei nº 9.528/97 com redação da Lei nº 10.256/01 | 01.01.02 a .... |
2,0% |
0,1% |
0,2% |
2,3% |
744 |
|
Agroindústrias (5) | Art. 22 A da Lei nº 8.212/91 acrescentado pela Lei nº 10.256/01 (6) | 01.11.01 a 31.12.01 |
2,5% |
0,1% |
- |
2,6% |
744 |
01.01.02 a 31.08.03 |
2,5% |
0,1% |
0,25% |
2,85% |
744 |
||
Art. 22 A da Lei nº 8.212/91 acrescentado pela Lei nº 10.256/01, alterado pela Lei nº 10.684/03 (7) | 01.09.03 a ... |
2,5% |
0,1% |
0,25% |
2,85% |
744 |
NOTAS:
(1) Excluídas as agroindústrias (Decisão do STF na ADIN 1.103-1/6000).
(2) De 01.11.91 a 31.07.94, a contribuição do produtor rural pessoa jurídica era apenas sobre a folha de pagamento.
(3) De 01.11.91 a 31.03.93, a contribuição do produtor rural pessoa física - equiparado a autônomo era apenas sobre a folha de pagamento.
(4) Art. 25 da Lei nº 8.212/91 na redação dada pelo art. 1º da MP nº 1.523 de 11.10.96, publicada no DOU de 14.10.96, c/c art. 4º da MP, convertida na Lei nº 9.528, de 10.12.97, com alteração para 2,0% da alíquota do produtor rural pessoa física e do segurado especial.
(5) A prestação de serviços a terceiros prestados pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoas jurídicas estão sujeitas às contribuições sociais calculadas sobre a remuneração dos segurados, sendo que a receita bruta correspondente aos serviços prestados a terceiros será excluída da base de cálculo da contribuição sobre a comercialização da produção.
(6) O fato gerador das contribuições ocorre na comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, pela agroindústria, a partir de 1º de novembro de 2001; a contribuição para o SENAR, todavia, em face do princípio da anualidade, é devida a partir de 1º de janeiro de 2002. Excluídas a agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, que permanecem com a obrigação de do recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 10.256/01).
(7) A Lei nº 10.684/03, alterou o art. 22 A da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei nº 10.256/01, para excluir, a partir de 1º de setembro de 2003, as pessoas jurídicas que se dediquem apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica, ainda que comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção (exceto se a receita bruta decorrente desta comercialização represente um por cento ou mais de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção).
ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 01.11.91
Contribuinte |
Período |
Folha de PGTO |
FPAS |
Prev. Social |
Terceiros |
||||||||||
Seg. |
Emp. |
RAT (ex-SAT) |
S. Ed. |
INCRA |
SENAI |
SESI |
SEBRAE |
DPC |
SENAR |
SESCOOP |
TOTAL |
||||
0001 |
0002 |
0004 |
0008 |
0064 |
0128 |
0512 |
4096 |
||||||||
Agroindústrias relacionadas no art. 2º caput do Decreto-lei nº 1.146/70 | 11/91 a 05/92 | TOTAL |
531 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
5,2 |
||||||
06/92 a 31.10.01 | S. IND. |
531 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
5,2 |
|||||||
S. RUR. |
795 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
2,5 |
7,7 |
|||||||
Demais Agroindústrias | 11/91 a 12/91 | TOTAL |
507 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,2 |
5,4 |
|||
01/92 a 05/92 | TOTAL |
507 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,4 |
5,6 |
||||
06/92 a 12/92 | S. IND. |
507 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,4 |
-- |
- |
5,6 |
||
S.RUR. |
787 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
- |
- |
- |
-- |
2,5 |
5,2 |
|||
01/93 a .... | S. IND. |
507 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,6 |
5,8 |
||||
01/93 a 31.10.01 | S. RUR. |
787 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
||||||
Agroindústria relacionada no DL nº 1.146/70 exceto as de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura | 01.11.01 | total |
825 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
5,2 |
||||||||
Agroindústria não rel. DL nº 1.146/70 exceto as de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura | 01.11.01 | S. IND |
833 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,6 |
5,8 |
|||||
S.RUR |
604 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
||||||||||
Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura | 01.11.01 | S.IND |
531 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
5,2 |
||||||
S.RUR. |
795 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
2,5 |
7,7 |
|||||||
Agroindústria com atividade rural na forma dos §§ 6º e 7º do art. 22A da Lei nº 8.212/1991 | 01.09.03 | S.IND. |
531 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
5,2 |
||||||
S.RUR. |
795 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
2,5 |
7,7 |
|||||||
Cooperativa rural relacionada no art. 2º, caput do Decreto-lei nº 1.146/70 | 11/91 a 05/92 | TOTAL |
531 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
5,2 |
||||||
06/92 a 08/96 | S.IND. |
531 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
5,2 |
|||||||
06/92 a 02/97 | S.RUR. |
795 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
2,5 |
7,7 |
||||||
09/96 a 02/97 | S.IND. |
817 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
2,5 |
7,7 |
||||||
03/97 a 11/99 | TOTAL |
795 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
2,5 |
7,7 |
||||||
12/99 a ..... | TOTAL |
795 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
2,7 |
2,5 |
7,7 |
||||||
Cooperativa rural não rel. art. 2º caput DL nº 1.146/70 (com atividade rural) | 06/92 a 11/99 | TOTAL |
787 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
|||||
12/99 a ...... | TOTAL |
787 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
||||||
Coop. Rural em rel. à contratação de empregados para colheita dos seus cooperados | 01.07.01 a .. | TOTAL |
604 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
||||||||
Produtor rural Pessoa Jurídica | 11/91 a 05/92 | TOTAL |
523 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
||||||
06/92 a 07/94 | TOTAL |
787 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
||||||
08/94 a ...... | TOTAL |
604 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
|||||||||
Produtor rural Pessoa física-equiparado a Autônomo (cont. Individual a partir de 29.11.99) | 11/91 a 05/92 | TOTAL |
523 |
VAR |
20,0 |
3,0 |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
||||||
06/92 a 03/93 | TOTAL |
787 |
VAR |
20,0 |
3,0 |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
||||||
04/93 a .... | TOTAL |
604 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
|||||||||
Consórcio simplificado de produtores rurais | 01.07.01 a ... | TOTAL |
604 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
||||||||
Garimpeiro | 11/91 a 12/91 | TOTAL |
507 |
VAR |
20,0 |
3,0 |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,2 |
5,4 |
|||
01/92 a 12/92 | TOTAL |
507 |
VAR |
20,0 |
3,0 |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,4 |
5,6 |
||||
01/93 a .... | TOTAL |
507 |
VAR |
20,0 |
3,0 |
2,5 |
0,2 |
1,0 |
1,5 |
0,6 |
5,8 |
||||
Empresa de Captura de Pescado | 11/91 a 07/94 | TOTAL |
540 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
|||||
08/94 a 08/96 | TOTAL |
604 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,7 |
|||||||||
09/96 a 11/97 | TOTAL |
809 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
||||||||
12/97 a .... | TOTAL |
540 |
VAR |
20,0 |
VAR |
2,5 |
0,2 |
2,5 |
5,2 |
||||||
Notas: 1) O estabelecimento industrial da cooperativa não enquadrada no Decreto-lei nº 1.146/70 e aquele com atividade preponderantemente comercial (supermercado,revenda,etc.) contribuirá em favor da entidade a qual seus empregados são beneficiários diretos, conforme o § 1º do art. 3º da Lei nº 8.315/91 - FPAS 507 ou 515; 2) As agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, permanecem com a obrigação de recolhimento sobre a folha de pagamento, setor agrário e industrial (art. 22A § 4º da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 10.256/01); 3) A prestação de serviços a terceiros prestados pelas agroindústrias e pelos produtores rurais pessoa jurídica, estão sujeitas às contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/91 (empregado, empresa, RAT e terceiros); 4) As cooperativas de produtores rurais continuam a recolher as contribuições relativas aos seus empregados permanentes, na forma do art. 22 da Lei nº 8.212/91 (empregado,empresa, RAT e terceiros). |
ANEXO X
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSREQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome:_______________________________________________
Nome fantasia: _________________________________________
Início de atividades em _____/_____/_____
CNPJ: ______________________________________________
Endereço:_______________________________________________
Município:________________________________________________ Estado: ________
CEP:____________ Telefone:_____________fax:_____________
E-mail:_______________________________________________
Registro no CNAS - processo nº _______________Res._____, DOU ____/____/_____Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº ____________________, Resolução_____ publicada no D.O.U. de _____/_____/_____, vigente até _____/_____/_____.
Título de Utilidade Pública Federal - ________________, publicado no D.O.U. de ____/____/____.
Título de Utilidade Pública Estadual - _______________, publicado no D.O.E. de ____/____/____.
Título de Utilidade Pública Municipal - _____________, publicado no D.O.M. de ____/____/____.
Registro no Cartório _____________ sob nº _________________ de _____/____/_____.Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil?
( ) SIM ( ) NÃOEspécie de Entidade:
( ) de assistência social
( ) educacional
( ) de saúde2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome:_______________________________________________
Endereço:____________________________________________
Cargo que ocupa na entidade: ___________________________
Início de atuação _____/____/_____
CPF:________________________________________________
R.G.: ________________ O. Exp./UF.:_____ Data: ___/___/__3. REQUERIMENTO
Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro-qualificada vem requerer o reconhecimento da isenção das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, declarando, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212, de 1991.
Local e data: _________________________________, ____de _____________________,de _________ .
____________________________________
Assinatura
ANEXO XI
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Entidade: CNPJ: Endereço: Telefone Município: UF: CEP: 2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Nome: CPF: RG: Endereço: Telefone: Município: UF: CEP: Cargo: Início de Atuação: Término de Atuação:
Nome: CPF: RG: Endereço: Telefone: Município: UF: CEP: Cargo: Início de Atuação: Término de Atuação:
Nome: CPF: RG: Endereço: Telefone: Município: UF: CEP: Cargo: Início de Atuação: Término de Atuação: 3. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS, DEPENDÊNCIAS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
NOME FANTASIA
INÍCIO ATIVIDADE
CNPJ/CEI
ATIVIDADE
ENDEREÇO
MUNICÍPIO/UF
Local: Data: Responsável: Assinatura:
ANEXO XII
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. DADOS DA ENTIDADE
DENOMINAÇÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP: 2. VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA PELA PESSOA JURÍDICA, SEUS ESTABELECIMENTOS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
SAT
TERCEIROS
TOTAL
3. ENTIDADES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS - GRATUITOS QTD. CUSTO / R$ RECURSOS
PRÓPRIOSCONVÊNIOS SUBVENÇÕES TOTAL
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES QUANTIDADE CUSTO DOS SERVIÇOS/R$ TOTAIS 4. ENTIDADES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO CUSTO DAS VAGAS / R$ RECURSOS SERVIÇOS QUANTIDADE PRÓPRIOS FIES - Lei 10.260/2001 DE CONVÊNIOS DE SUBVENÇOES CUSTO TOTAL
DAS VAGASBOLSAS INTEGRAIS BOLSAS PARCIAIS TOTAL
OUTROS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS
QUANTIDADE
CUSTO DOS SERVIÇOS/R$
TOTAIS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS QUANTIDADE CUSTO DOS SERVIÇOS/R$ ALUNOS PAGANTES ( DESCREVER OUTROS SERVIÇOS ) TOTAIS 5. ENTIDADES DA ÁREA DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE
SERVIÇOS
INTERNAÇÕES
ATEND. AMBULATORIAL
TOTAIS
QUANT.
CUSTO R$
QUANT.
CUSTO R$
QUANT.
CUSTO R$
CONVÊNIO - SUS OUTROS CONVÊNIOS SUBVENÇÕES PARTICULARES TOTAIS 6. DECLARAÇÃO
Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro qualificada, em atendimento ao disposto no inciso VII do art. 208 no caso de pedido de reconhecimento de isenção , ou ao disposto no art. 209, todos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no caso de apresentação do Relatório Anual de Atividades, do exercício de ________, declara, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Local/Data: ___________________________________
Assinatura/Qualificação
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO GRUPO 45 DO CNAE
45 - CONSTRUÇÃO
45.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO
45.11-0 Demolição e preparação do terreno
4511-0/01 Demolição de edifícios e outras estruturas (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- A demolição de edifícios e outras estruturas4511-0/02 Preparação de terrenos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a preparação de canteiros;
- a execução de escavações diversas para construções;
- nivelamentos diversos.Esta subclasse não compreende:
- a demolição de edifícios e outras estruturas (4511-0/01)45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/01 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
Esta subclasse compreende:
- perfurações com a finalidade de construção (SERVIÇO);
- perfurações para exploração mineral (SERVIÇO);
- execução de fundações para edificações e outras obras de engenharia civil (OBRA).Esta subclasse não compreende:
- as atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04);
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00);
- a perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05);
- as sondagens destinadas à construção civil (4512-8/02).4512-8/02 Sondagens destinadas à construção civil (SERVIÇOS)
Esta subclasse compreende:
- sondagens com a finalidade de construçãoEsta subclasse não compreende:
- As atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04)
- A perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00)
- A perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05)45.13-6 Grandes movimentações de terra
4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)
Esta subclasse compreende:
- terraplenagem;
- drenagem;
- rebaixamento de lençóis d'água;
- derrocamentos;
- preparação de locais para exploração mineral.Esta subclasse comprende também:
- a remoção de rochas através de explosivos45.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4521-7/00 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- a construção de edificações de todos os tipos ou de suas partesEsta subclasse compreende também:
- a montagem de edificações pré-moldadas, quando não realizada pelo próprio fabricanteEsta subclasse não compreende:
- a fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (20.22-2/01);
- a construção de plantas hidrelétricas, nucleares e termoelétricas (45.32-2/01);
- a construção de estações telefônicas (4533-0/01);
- a construção de instalações desportivas tais como: piscinas, quadras esportivas (45.24-1/00);
- as obras de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, etc. (grupo 45.4);
- os serviços de acabamentos da construção (grupo 45.5);
- as montagens de estruturas metálicas, de madeira etc.(45.25-0/01);
- os serviços de arquitetura e engenharia (74.20-9/01, 7420-9/02);
- o gerenciamento de projetos de construção (74.20-9/01, 7420-9/02).45.22-5 Obras Viárias
4522-5/01 Obras Viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- a construção de rodovias, inclusive pavimentação;
- a construção de vias férreas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos);
- a construção de pistas de aeroportos.Esta subclasse não compreende:
- as grandes estruturas e obras de arte (45.23-3/00);
- as obras de urbanização e paisagismo (45.24-1/00);
- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (45.29-2/04);
- a sinalização com pintura de rodovias (4522-5/02).45.22-5/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportosEsta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (4524-1/00).45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte
4523-3/00 Grandes estruturas e obras de arte (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- a construção de pontes, viadutos, elevados, passarelas etc.;
- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).Esta subclasse não compreende:
- a construção de rodovias e vias férreas (45.22-5/01);
- construção de portos e terminais marítimos e fluviais (45.29-2/02);
- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).
45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo4524-1/00 Obras de urbanização e paisagismo
Esta subclasse compreende:
- a construção de vias urbanas, praças, calçadas, parques, chafarizes, estacionamentos etc. (OBRA);
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (SERVIÇO).Esta subclasse compreende também:
- a construção de instalações desportivas tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas, etc. (OBRA).Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos (4522-5/02).4525-0/01 Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros;
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis.Esta subclasse compreende também:
- os serviços de soldagemEsta subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais(classes 28, 29, 32,33);
- a montagem e desmontagem de andaimes (4525-0/02).4525-0/02 Montagem de andaimes (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento.Esta subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (classes 28, 29, 32, e 33);
- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros (4525-0/01);
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis (4525-0/01).45.29-2 Obras de outros tipos
4529-2/01 Obras marítimas e fluviais
Esta subclasse compreende:
- obras marítimas e fluviais, tais como:
- construção de portos, terminais marítimos e fluviais (OBRA);
- construção de marinas (OBRA);
- construção de eclusas e canais de navegação (OBRA);
- dragagem (SERVIÇO);
- aterro hidráulico (SERVIÇO);
- barragens, represas e diques (exclusive para energia elétrica) (OBRA);
- construção de emissários submarinos (OBRA);
- instalação de cabos submarinos (SERVIÇO).Esta subclasse não compreende:
- drenagem (45.13-6/00)4529-2/02 Obras de irrigação (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- obras de irrigação.Esta subclasse não compreende:
- as obras de drenagem (45.13-6/00).4529-2/03 Construção de redes de água e esgotos (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de redes de distribuição de água;
- construção de redes de esgoto, inclusive de interceptores;
- construção de galerias pluviais.Esta subclasse não compreende:
- as obras de drenagem (45.13-6/00).4529-2/04 Construção de redes de transportes por dutos (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos.4529-2/05 Perfuração e construção de poços de águas
Esta subclasse compreende:
- perfuração e construção de poços de água (OBRA).
4529-2/99 Outras obras de engenharia civilEsta subclasse compreende:
- obras de concretagem de estruturas (OBRA);
- colocação de telhados, coberturas (SERVIÇO);
- construção de chaminés, lareiras, churrasqueiras (OBRA);
- obras de atirantamentos e cortinas de proteção de encostas (OBRA).Esta subclasse não compreende:
- drenagem (45.13-6/00);
- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).45.3 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4531-4/00 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- A construção de barragens e represas para geração de energia elétrica45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/01 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de plantas hidrelétricas, nucleares, termoelétricas, inclusive estações e subestações;
- construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural;
- construção de linhas de eletrificação para ferrovias e metropolitanos.Esta subclasse não compreende:
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica (4532-2/02).4532-2/02 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- amanutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica.Esta subclasse não compreende:
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção (4010-0/01) e distribuição de energia elétrica (40.10-0/05)45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4533-0/01 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de linhas e redes de telecomunicações;
- construção de estações telefônicas.4533-0/02 Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação.45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4534-9/00 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente.45.4 OBRAS DE INSTALAÇÕES
Este grupo compreende:
- os trabalhos de instalação nas edificações de qualquer natureza dos equipamentos técnicos necessários a seu funcionamento normal.45.41-1 Instalações elétricas (SERVIÇO)
4541-1/00 Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
Esta subclasse compreende:
- a instalação de sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos);
- a colocação de cabos para instalações telefônicas, informáticas, comunicações; instalação de equipamentos telefônicos;
- a instalação de sistemas de alarme contra roubo;
- a instalação de sistemas de controle eletrônico;
- a instalação de antenas coletivas e parabólicas;
- a instalação de para-raios;
- a montagem, instalação, reparação e manutenção por terceiros de elevadores, escadas e esteiras rolantes.Esta subclasse não compreende:
- a instalação de sistemas de prevenção de incêndios (4543-8/02).45.42-0 Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4542-0/00 Instalações e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem de sistemas de refrigeração central em imóveis residenciais e comerciais;
- a instalação de sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores.Esta subclasse compreende também;
- a instalação de sistemas de aquecimento em imóveis residenciais e comerciais.45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
4543-8/01 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- as instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
- a instalação de placas coletoras para aquecimento solar, quando não realizada pelo fabricante.Esta subclasse compreende também:
- a instalação de rede para distribuição de fluidos diversos (oxigênio nos hospitais).4543-8/02 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- as instalações de sistemas de prevenção contra incêndio.45.49-7 Outras obras de instalações
4549-7/01 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem e instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos4549-7/02 A instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre.4549-7/03 Tratamentos acústico e térmico (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- tratamentos acústicos e térmicos.4549-7/04 Instalação de anúncios (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a instalação de anúncios luminosos ou não.4549-7/99 Outras obras de instalações (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- revestimento de tubulações;
- rebaixamento de teto;
- stands para feiras;
- outras obras de instalações.Esta subclasse não compreende:
- a impermeabilização de paredes, caixas d'água, lajes, etc. (45.52-7/01);
- a instalação de toldos e persianas (45.59-4/01);
- a instalação de esquadrias de metal ou madeira (45.59-4/01);
- a instalação de sistemas de refrigeração e aquecimento (45.42-0/00).45.5 OBRAS DE ACABAMENTOS
45.51-9 Alvenaria e reboco
4551-9/01 Obras de alvenaria e reboco
Esta subclasse compreende:
- obras de alvenaria (OBRA);
- os serviços de emboço e reboco (SERVIÇO).4551-9/02 Obras de acabamento em gesso e estuque (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- os serviços de acabamento em gesso e estuque.Esta subclasse não compreende:
- os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (45.59-4/99);
- os serviços de impermeabilização (4552-7/01) e de pintura em geral (45.52-7/02).45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral
4552-7/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a impermeabilização de paredes, caixas d'água, piscinas, etc.;
- a impermeabilização em obras de engenharia civil.4552-7/02 Serviços de pintura em edificações em geral (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo;
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil.Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (45.24-1/00);
- os serviços de acabamento em gesso e estuque (45.51-9/02);
- a colocação de papéis de parede (45.59-4/02).45.59-4 Outras obras de acabamento (SERVIÇO)
4559-4/01 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
Esta subclasse não compreende:
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante;
- a execução de trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, etc..4559-4/02 Serviços de revestimentos e aplicações de resinas em interiores e exteriores
Esta subclasse compreende:
- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;
- a colocação de tacos, tábua corrida, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos;
- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos;
- colocação de papéis de parede.4559-4/99 Outras obras de acabamento da construção
Esta subclasse compreende:
- colocação de vidros, cristais e espelhos;
- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação de toldos e persianas;
- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia e semelhantes;
- a retirada de entulhos após o término das obras;
- outras obras de acabamento.45.6 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
4560-8/00 Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- o aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários.