TEC
ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações quanto à NCM, bem como nas alíquotas do Imposto de Importação, previstas no Anexo I da Resolução CAMEX nº 42/2001, ficam incluídos novos códigos NCM 3808.10.28 e 3808.20.27, com alíquotas de 4% no Anexo III.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, de 06.07.2004
(DOU de 08.07.2004)

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), as Resoluções nºs 01/04 e 14/04 e a Fé de Erratas da Resolução nº 20/03, do Grupo Mercado Comum (GMC),

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º - No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam incluídos os novos códigos NCM 3808.10.28 e 3808.20.27, com alíquotas de 4% (quatro por cento), que passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha".

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan

ANEXO