SUSPENSÃO
REMESSAS INTERESTADUAIS - PRODUÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES -
MT/PR - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto do Protocolo ICMS nº 21/2004 (Bol. INFORMARE nº 26/2004), ao prorrogar as disposições nele contidas quanto à suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de Amônia, Uréia, Sulfato de Amônio, Nitrato de Amônio, Nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), Cloreto de Potássio, Super Fosfato Simples, Super Fosfato Composto e Adubos Simples e Compostos.
PROTOCOLO ICMS
Nº 47, de 23.11.2004
(DOU de 06.12.2004)
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 21/04, de 03.06.2004, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de Amônia, Uréia, Sulfato de Amônio, Nitrato de Amônio, Nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), Cloreto de Potássio, Super Fosfato Simples, Super Fosfato Composto e Adubos Simples e Compostos.
OS ESTADOS DO MATO GROSSO E DO PARANÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 31 de dezembro 2005, as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 21/04, de 03 de junho de 2004.
Parágrafo único - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Protocolo ICMS nº 21/04, de 03 de junho de 2004.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mato Grosso - Waldir Júlio Teis
Paraná - Heron Arzua