COMISSÕES
DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E NÚCLEOS INTERSINDICAIS DE
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto da Portaria MTE nº 329/2002 (Bol. INFORMARE nº 36/2002), estabelece procedimentos para a instalação e o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista.
PORTARIA MTE
Nº 230, de 21.05.2004
(DOU de 24.05.2004)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria GM/MTE nº 329, de 14 de agosto de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos 10 e 13;
"Art. 10 - ...
§ 2º - ...
V - cobrança de remuneração vinculada ao número de demandas propostas.
§ 3º - Os membros da comissão não podem perceber qualquer remuneração ou gratificação com base nos acordos firmados, no número de demandas propostas perante a comissão, no valor do pedido ou do acordo e no resultado da demanda.
§ 4º - ... (NR)"
"Art. 13 - ...
VI - a quitação passada pelo Emprego no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia somente se refere aos direitos expressamente reclamados pelo mesmo na demanda, independentemente das ressalvas;
VII - aos direitos objetos da Conciliação poderá ser dada quitação total, devendo-se ressalvar as parcelas referentes a esses em relação às quais não tenha atingido a conciliação.
... (NR)"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini