CONDIÇÕES
DE TRABALHO
CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO - REVOGAÇÃO
RESUMO: Promove a revogação da Portaria nº 865/1995 (Bol. INFORMARE nº 40/1995), que estabelece critérios de fiscalização de condições de trabalho constantes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
PORTARIA MTE
Nº 143, de 05.04.2004
(DOU de 06.04.2004)
Revoga a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de setembro de 1995.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
CONSIDERANDO que a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de fevereiro de 1995, impossibilita a democratização das relações de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento administrativo para depósito, registro e arquivo das convenções, dos acordos coletivos de trabalho e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da coleta dos dados necessários à alimentação do banco de dados do Ministério do Trabalho, resolve:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 15.09.1995, Seção 1, Páginas 14303/14304, que proibia o Ministério do Trabalho e Emprego de fiscalizar o conteúdo das cláusulas das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini