RAIS
MANUAL - ANO-BASE DE 2003 - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Promove a prorrogação, para até 05 de março do corrente ano, dos prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256/2003 (Bol. INFORMARE nº 51/2003), que aprovou as instruções gerais para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano-base 2003.
PORTARIA MTE
Nº 52, de 19.02.2004
(DOU de 20.02.2004)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 05 de março de 2004, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256, de 04 de dezembro de 2003, para a entrega da declaração da RAIS 2003.
§ 1º - Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2003 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico 1976-2002 devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet.
§ 2º - Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver, aos declarantes, os disquetes com o recibo de entrega gravado nos mesmos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini