DECISÕES
DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA DO TRABALHO
RENDIMENTOS PAGOS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa SRF nº 392/2004 (Bol INFORMARE nº 07/2004), conforme o DOU de 06.02.2004.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 392, de 30.01.2004
(DOU de 06.02.2004)
Na Instrução Normativa nº 392, de 30 de janeiro de 2004, publicada no Diário oficial da União em 04.02.2004, Seção 1, página 23.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
............................................................ [nome do(a) beneficiário(a)] residente ou domiciliado(a) ................................................................... [endereço completo], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº .................., para fins da não retenção do imposto de renda sobre rendimentos a serem recebidos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, de que trata o art. 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, pagos pelo(a) .....................................[nome da instituição financeira], declara que:
( ) o montante de R$ ............ (...................................................) [indicação do valor por extenso] constitui rendimento isento ou não-tributável
( ) está inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples)
O(a) beneficiário(a) fica ciente de que a falsidade na prestação destas informações o(a) sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação tributária e penal, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
......................... [município-UF],......de .................... de ........[data]
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Assinatura do(a) beneficiário(a) ou de seu representante legal
Abono da assinatura pela instituição financeira