IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 285/2003 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que por sua vez trata sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 470, de 12.11.2004
(DOU de 17.11.2004)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 313 e 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - O § 1º do art. 10 e o § 14 do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, aquele com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 317, de 4 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.10 - (...)

§ 1º - O prazo de permanência será fixado:

I - pelo prazo contratado:

a) de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, prorrogável na mesma medida deste, na hipótese de importação para utilização econômica;

b) para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondiciona-mento, de que trata o inciso X do art. 4º; ou

c) para ensaios ou testes relacionados ao desenvolvimento de protótipos, até o limite de cinco anos; ou

II - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

(...)" (NR)

"Art. 15 - (...)

(...)

§ 14 - Na hipótese do § 13:

I - o pedido deverá ser apresentado antes de iniciada a execução do TR, dispensada a apresentação dos bens;

(...)" (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid