DÉBITOS
JUNTO À SRF, PGFN E INSS
PARCELAMENTO - PRAZO FINAL PARA CONSOLIDAÇÃO
RESUMO: Estipula que 30 de abril de 2004 é o prazo final para aqueles contribuintes que aderiram ao parcelamento especial previsto pela Lei nº 10.684/2003 (Bols. INFORMARE nºs 24/2003 e 25/2003) para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 104, de 27.02.2004
(DOU de 01.03.2004)
Dispõe sobre o prazo para consolidação do parcelamento especial relativo aos débitos existentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, nos termos da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,
CONSIDERANDO o encerramento do prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 10.684, de 2003, ocorrido em 31 de agosto de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão da consolidação dos débitos para fins de formalização do referido parcelamento; resolve:
Art. 1º - Fixar a data de 30 de abril de 2004, como prazo final para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 2003, comparecerem à unidade da Agência da Previdência Social - APS de sua circunscrição para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento, na forma disposta pela Instrução Normativa INSS/DC nº 91, de 2003.
§ 1º - O contribuinte que não comparecer até a data fixada no caput terá seu pedido de parcelamento indeferido.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Roberto Bispo