ISENÇÃO
VEÍCULOS DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL - REVOGAÇÃO
RESUMO: Promove a revogação de dispositivo do Convênio ICMS nº 122/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que traz a isenção do imposto às operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
CONVÊNIO
ICMS Nº 1, de 29.01.2004
(DOU de 30.01.2004)
Revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 122/2003, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 76ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica revogado o inciso III do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 122/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.