DIPJ
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - RETIFICAÇÃO -REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando o Ato Declaratório Executivo SRF nº 19/2004 (Bol. INFORMARE nº 21/2004), por conter incorreções no DOU original.

(*) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 19, de 11.05.2004
(DOU de 17.05.2004)

Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, declara que:

Art. 1º - Ficam retificadas as seguintes instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, constantes no Ajuda da versão 1.0 do Programa Gerador da DIPJ 2004:

I - a alínea "m" da Ficha Nova Declaração;

II - o "Atenção" das Linhas 14A/25; 14B/60; 14A/29; 14B/64; 18A/17; 20/28; 21/42; 22A/39; 23A/35; 24/28; 25/42; 26A/22; 26A/37; 27A/35;

III - o "Atenção" depois da Linha 15/26 e antes da Linha 15/27;

IV - a alínea "d" da Ficha 28;

V - o Subitem 17.4;

VI - a alínea "i" do Subitem 18.1.6.6;

VII - a Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).

Art. 2º - As instruções de que trata o art. 1º estarão disponíveis somente nas Orientações Gerais do programa gerador da DIPJ 2004, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 14 de maio de 2004.

Jorge Antonio Deher Rachid

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 90, de 12.05.2004, Seção 1, pág.25.