ECF
ARQUIVO ELETRÔNICO - GERAÇÃO
RESUMO: O presente Ato traz disposições a respeito das especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico previsto no Convênio ICMS nº 16/2003 (Suplemento Especial nº 08/2003), que dispõe sobre normas e procedimentos relativos a registro de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
ATO COTEPE/ICMS Nº 10,
de 09.05.2003
(DOU de 12.05.2003)
Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04.04.03.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 111ª reunião ordinária realizada nos dias 3 a 5 de dezembro de 2002, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea "e" do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 16/03, de 04.04.03.
1 - MIDIA:
1.1 - Disco flexível 3 1/2";
1.2 - Face de gravação: dupla;
1.3 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
1.4 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
4.2 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
4.3 - origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT);
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;
5.1.2 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
5.1.3 - Registro tipo E03 - Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF;
5.1.4 - Registro tipo E04 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
5.1.5 - Registro tipo E05 - Relação dos usuários anteriores do ECF;
5.1.6 - Registro tipo E06 - Relação das codificações de GT;
5.1.7 - Registro tipo E07 - Relação dos símbolos da moeda;
5.1.8 - Registro tipo E08 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
5.1.9 - Registro tipo E09 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
5.1.10 - Registro tipo E10 - Relação de intervenções técnicas;
5.1.11 - Registro tipo E11 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;
5.1.12 - Registro tipo E12 - Posição atual dos contadores e totalizadores;
5.1.13 - Registro tipo E13 - Relação de Reduções Z;
5.1.14 - Registro tipo E14 - Detalhe da Redução Z;
5.1.15 - Registro tipo E15 - Cupom Fiscal;
5.1.16 - Registro tipo E16 - Detalhe do Cupom Fiscal;
5.1.17 - Registro tipo E17 - Cancelamento parcial de item no Cupom Fiscal;
5.1.18 - Registro tipo E18 - Descrição dos produtos e serviços no Cupom Fiscal;
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Denominação dos Campos de Classificação |
Classificação A/D * |
E01 |
Identificação do ECF | 1º registro (único) |
---------- |
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF | 2º registro (único) |
---------- |
E03 |
Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF | 3º registro (único) |
---------- |
E04 |
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do prestador |
A A A |
E05 |
Relação dos usuários anteriores do ECF | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário |
A A A |
E06 |
Relação das codificações de GT | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E07 |
Relação dos símbolos da moeda | Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
E08 |
Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF | Nº de fabricação Modelo Versão do SB |
A A A |
E09 |
Relação dos dispositivos de MFD utilizados | Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD |
A A A |
E10 |
Relação de intervenções técnicas | Nº de fabricação Modelo CRO |
A A A |
E11 |
Relação de Fitas-detalhe emitidas | Nº de fabricação Modelo CFD |
A A A |
E12 |
Posição atual dos contadores e totalizadores | (registro único) |
---------- |
E13 |
Relação de Reduções Z | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A A |
E14 |
Detalhe da Redução Z | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A A |
E15 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF |
A A A A |
E16 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF Nº do item |
A A A A A |
E17 |
Cancelamento Parcial de Item no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF Nº do item |
A A A A A |
E18 |
Descrição dos Produtos e Serviços no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF Nº do item |
A A A A A |
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 | Tipo do registro | "E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 | Nº de fabricação | Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 | Id. adicional | Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 | Tipo do ECF | Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
MF |
05 | Marca | Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
MF |
06 | Modelo | Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
MF |
07 | Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
MF |
08 | Data da gravação do SB | Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 |
08 |
82 |
89 |
D |
MF |
09 | Hora da gravação do SB | Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 |
06 |
90 |
95 |
H |
MF |
10 | Nº Seqüencial do ECF | Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
MT |
11 | CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
MF |
12 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
01 |
113 |
113 |
N |
MF |
13 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
01 |
114 |
114 |
N |
MF |
14 | Brancos | Preencher com brancos |
12 |
115 |
126 |
X |
7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 - Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 - Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
7.2 - REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E02" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
MF |
06 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
14 |
59 |
72 |
X |
MF |
07 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
73 |
80 |
D |
MF |
08 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
81 |
86 |
H |
MF |
09 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
87 |
92 |
N |
MF |
10 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. |
18 |
93 |
110 |
N |
MF |
11 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
111 |
112 |
N |
|
12 |
Brancos |
Preencher com brancos |
14 |
113 |
126 |
X |
7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campo 11: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.
7.3 - REGISTRO TIPO E03 - DADOS COMPLEMENTARES DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E03" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
4 |
17 |
N |
MF |
03 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF |
40 |
18 |
57 |
X |
MT |
04 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento usuário do ECF |
69 |
58 |
126 |
X |
MT |
7.3.1 - OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E03 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.3.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.4 - REGISTRO TIPO E04 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E04" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do prestador |
Nº de ordem do prestador de serviço |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do prestador no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
MF |
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do prestador no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
MF |
08 |
CNPJ |
CNPJ do prestador de serviço |
14 |
61 |
74 |
N |
MF |
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do prestador de serviço |
14 |
75 |
88 |
X |
MF |
10 |
Somatório de Venda Bruta Diária |
Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. |
18 |
89 |
106 |
N |
MF |
11 |
Brancos |
Preencher com brancos |
20 |
107 |
126 |
X |
7.4.1 - OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;
7.4.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E04 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.4.1.3. - Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.4.1.4 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5 - REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E05" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
MF |
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
MF |
08 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
61 |
74 |
N |
MF |
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do usuário do ECF |
14 |
75 |
88 |
X |
MF |
10 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
89 |
94 |
N |
MF |
11 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. |
18 |
95 |
112 |
N |
MF |
12 |
Brancos |
Preencher com brancos |
14 |
113 |
126 |
X |
7.5.1 - OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento; 7.5.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.5.1.3 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.6 - REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E06" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
MF |
06 |
Data de gravação |
Data de gravação da codificação do GT |
08 |
59 |
66 |
D |
MF |
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação da codificação do GT |
06 |
67 |
72 |
H |
MF |
08 |
C0 |
codificador para o dígito 0 (zero) |
01 |
73 |
73 |
X |
MF |
09 |
C1 |
codificador para o dígito 1 (um) |
01 |
74 |
74 |
X |
MF |
10 |
C2 |
codificador para o dígito 2 (dois) |
01 |
75 |
75 |
X |
MF |
11 |
C3 |
codificador para o dígito 3 (três) |
01 |
76 |
76 |
X |
MF |
12 |
C4 |
codificador para o dígito 4 (quatro) |
01 |
77 |
77 |
X |
MF |
13 |
C5 |
codificador para o dígito 5 (cinco) |
01 |
78 |
78 |
X |
MF |
14 |
C6 |
codificador para o dígito 6 (seis) |
01 |
79 |
79 |
X |
MF |
15 |
C7 |
codificador para o dígito 7 (sete) |
01 |
80 |
80 |
X |
MF |
16 |
C8 |
codificador para o dígito 8 (oito) |
01 |
81 |
81 |
X |
MF |
17 |
C9 |
codificador para o dígito 9 (nove) |
01 |
82 |
82 |
X |
MF |
18 |
Brancos |
Preencher com brancos |
44 |
83 |
126 |
X |
7.6.1 - OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;
7.6.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.7 - REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E07" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
MF |
06 |
Data de gravação |
Data de gravação do símbolo da moeda |
08 |
59 |
66 |
D |
MF |
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação do símbolo da moeda |
06 |
67 |
72 |
H |
MF |
08 |
Símbolo da moeda |
Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF |
04 |
73 |
76 |
X |
MF |
09 |
Brancos |
Preencher com brancos |
50 |
77 |
126 |
X |
7.7.1 - OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01;
7.7.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E07 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.7.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.8 - REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E08" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Versão do SB |
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. |
10 |
45 |
54 |
X |
MF |
06 |
Data da gravação |
Data da gravação a que se refere o campo 04 |
08 |
55 |
62 |
D |
MF |
07 |
Brancos |
Preencher com brancos |
64 |
63 |
126 |
X |
7.8.1 - OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;
7.8.1.2 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.8.1.3 - Deve ser criado um registro tipo E08 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.
7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E09" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
45 |
58 |
N |
MF |
06 |
Nº de série da MFD |
Nº de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF |
20 |
59 |
78 |
X |
MF |
07 |
Brancos |
Preencher com brancos |
48 |
79 |
126 |
X |
7.9.1 - OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.9.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.9.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.10 - REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
7.10.1 - OBSERVAÇÕES:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E10" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva |
06 |
45 |
50 |
N |
MF |
06 |
Data da gravação |
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
08 |
51 |
58 |
D |
MF |
07 |
Hora da gravação |
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
06 |
59 |
64 |
H |
MF |
08 |
Indicador de Perda de Dados da MT |
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. |
01 |
65 |
65 |
X |
MF |
09 |
Brancos |
Preencher com brancos |
61 |
66 |
126 |
X |
7.10.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E10 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.10.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01.
7.11 - REGISTRO TIPO E11 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
CFD (Contador de Fita Detalhe) |
Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe |
06 |
45 |
50 |
N |
MF |
06 |
Data da emissão |
Data da emissão da Fita-detalhe |
08 |
51 |
58 |
D |
MF |
07 |
COO inicial |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
59 |
64 |
N |
MF |
08 |
COO final |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
65 |
70 |
N |
MF |
09 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
71 |
84 |
N |
MF |
10 |
Brancos |
Preencher com brancos |
42 |
85 |
126 |
X |
7.11.1 - OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.11.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E11 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.11.1.3 - Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.12 - REGISTRO TIPO E 12 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
CRZ |
Valor acumulado no Contador de Redução Z |
06 |
45 |
50 |
N |
MF |
06 |
CRO |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação |
06 |
51 |
56 |
N |
MF |
07 |
COO |
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação |
06 |
57 |
62 |
N |
MT |
08 |
GNF |
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal |
06 |
63 |
68 |
N |
MT |
09 |
CCF |
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal |
06 |
69 |
74 |
N |
MT |
10 |
CVC |
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
06 |
75 |
80 |
N |
MT |
11 |
CBP |
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem |
06 |
81 |
86 |
N |
MT |
12 |
GRG |
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial |
06 |
87 |
92 |
N |
MT |
13 |
CMV |
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem |
06 |
93 |
98 |
N |
MT |
14 |
CFD |
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe |
06 |
99 |
104 |
N |
MF |
15 |
GT |
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. |
18 |
105 |
122 |
N |
MF e MT |
16 |
Brancos |
Preencher com brancos |
04 |
123 |
126 |
X |
7.12.1 - OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E12 para cada arquivo;
7.12.1.2 - Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.12.1.3 - No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.
7.13 - REGISTRO TIPO E 13 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E13" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
03 |
45 |
47 |
N |
|
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
48 |
53 |
N |
MF |
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
54 |
59 |
N |
MF |
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
60 |
65 |
N |
MF |
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
66 |
73 |
D |
|
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
74 |
81 |
D |
MF |
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
82 |
87 |
H |
MF |
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
14 |
88 |
101 |
N |
MF |
13 |
Brancos |
Preencher com brancos |
25 |
102 |
126 |
X |
7.13.1 - OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.13.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
7.14 - REGISTRO TIPO E14 - DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
MF |
07 |
Totalizador Parcial |
Código do totalizador conforme tabela abaixo |
05 |
53 |
57 |
X |
|
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
13 |
58 |
70 |
N |
MF |
09 |
Brancos |
Preencher com brancos |
56 |
71 |
126 |
X |
7.14.1 - OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.14.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.14.1.3 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código |
Nome do Totalizador |
Conteúdo do Totalizador |
Tnnnn | Tributado ICMS | Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%) |
Snnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%) |
Fn | Substituição Tributária - ICMS | Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
In | Isento - ICMS | Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
Nn | Não-incidência - ICMS | Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
FSn | Substituição Tributária - ISSQN | Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
Isn | Isento - ISSQN | Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
NSn | Não-incidência - ISSQN | Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
OPNF | Operações Não Fiscais | Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT | Desconto - ICMS | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS | Desconto - ISSQN | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
DO | Desconto - Operações Não Fiscais | Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
AT | Acréscimo - ICMS | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS | Acréscimo - ISSQN | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AO | Acréscimo - Operações Não Fiscais | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
Can-T | Cancelamento - ICMS | Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S | Cancelamento - ISSQN | Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
Can-O | Cancelamento - Operações Não Fiscais | Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. |
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras | Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações. |
7.15 - REGISTRO TIPO E15 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E15" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
MFD |
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
MFD |
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
MFD |
09 |
Valor Total Bruto |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
MFD |
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
81 |
93 |
N |
MFD |
11 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
94 |
106 |
N |
MFD |
12 |
Valor Total Líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
107 |
120 |
N |
MFD |
13 |
Indicador de Cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
121 |
121 |
X |
|
14 |
Brancos |
Preencher com brancos |
05 |
122 |
126 |
X |
7.15.1 - OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E15 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.15.1.4);
7.15.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.15.1.4 - Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".
7.16 - REGISTRO TIPO E16 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E16" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
MFD |
07 |
Nº do item |
Nº do item registrado no documento |
03 |
53 |
55 |
N |
MFD |
08 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
56 |
69 |
X |
MFD |
09 |
Quantidade |
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
70 |
76 |
N |
MFD |
10 |
Unidade |
Unidade de medida |
03 |
77 |
79 |
X |
MFD |
11 |
Valor unitário |
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
80 |
87 |
N |
MFD |
12 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
88 |
95 |
N |
MFD |
13 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
96 |
103 |
N |
MFD |
15 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
104 |
117 |
N |
MFD |
14 |
Totalizador parcial |
Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
05 |
118 |
122 |
X |
|
15 |
Indicador de Cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. |
01 |
123 |
123 |
X |
|
16 |
Brancos |
Preencher com brancos |
03 |
124 |
126 |
X |
7.16.1 - OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.16.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.16.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4 - Campo 14: vide tabela do subitem 7.14.1.3;
7.16.1.5 - Campo 15: informar o registro tipo E17, quando houver indicação "P".
7.17 - REGISTRO TIPO E17 - CANCELAMENTO PARCIAL DE ITEM NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E17" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
MFD |
07 |
Nº do item |
Nº do item registrado no documento |
03 |
53 |
55 |
N |
MFD |
08 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
56 |
69 |
X |
MFD |
09 |
Quantidade cancelada |
Quantidade cancelada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
70 |
76 |
N |
MFD |
10 |
Brancos |
Preencher com brancos |
50 |
77 |
126 |
X |
7.17.1 - OBSERVAÇÕES:
7.17.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.17.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E17 para cada item parcialmente cancelado no documento emitido pelo ECF;
7.17.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento.
7.18 - REGISTRO TIPO E18 - DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
Origem |
|
01 |
Tipo |
"E18" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Nº de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
MF |
03 |
Id. Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
MF |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
MF |
05 |
Nº do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
MFD |
07 |
Nº do item |
Nº do item registrado no documento |
03 |
53 |
55 |
N |
MFD |
08 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
71 |
56 |
126 |
X |
MFD |
7.18.1 - OBSERVAÇÕES:
7.18.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.18.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E18 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.18.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;
7.18.1.4 - Campo 08: Deve conter os primeiros setenta e um caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira