ICMS
PAUTA DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Instrução vem adotar novos valores para base de cálculo do ICMS referentes a diversas mercadorias e serviços, revogando desta forma a Instrução Normativa SAT nº 194/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003).

Instrução Normativa SGAF nº 01 de 02.04.2004
(DOE de 02.04.2004)

Adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - É adotado como pauta de valores, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.

§ 1º - Os valores de referência constantes desta pauta correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.

§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 06 de abril de 2004, ficando revogada a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, de 19 de março de 2003.


Gabinete do Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, em Goiânia, aos 02 dias do mês de abril de 2004.

Luís Alberto Pereira
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE