ICMS
PAUTA DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa adota novos valores de preço de pauta a diversos produtos e serviços, como: açúcar, algodão, arroz, café, frete, milho, pecuária, telhas, etc., com vigência a partir de 28.03.2003.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 194, de 19.03.2003
(DOE de 28.03.2003)
Adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - É adotado como pauta de valores, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.
§ 1º - Os valores de referência constantes desta pauta correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.
§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2003.
Manoel
Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária
ANEXOS
(para download
do arquivo, clicar com o botão direito do mouse e Salvar Destino Como)