SEGURO-DESEMPREGO
Valor a Partir de Abril/2003
Sumário
1. REAJUSTE
A Resolução Codefat nº 315/03, publicada no caderno Atualização Legislativa do Bol. INFORMARE nº 16/2003, estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2003 o valor do benefício do seguro-desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 20%, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.
2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO
A partir de abril/03, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do seguro-desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:
Até R$ 396,18 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
De R$ 396,19 até R$ 660,37 - multiplicar R$ 396,18 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 396,18, multiplicar por 0,5 (50%) e somam-se os resultados;
Acima de R$ 660,37 - o valor da parcela será R$ 449,04.
O valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior a R$ 240,00 (salário mínimo).
3. EXEMPLOS
a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2003, que percebeu nos últimos 3 meses:
- fevereiro/2003: R$ 275,00
- março/2003: R$ 280,00
- abril/2003: R$ 320,00
Salário médio: R$ 291,67
(R$ 275,00 + R$ 280,00 + R$ 320,00 = R$ 875,00 : 3)
Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 396,18. Basta multiplicar o salário médio por 0,8, para obtermos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego. Então:
R$ 291,67 x 0,8 = R$ 233,34 em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 240,00.
b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2003, que percebeu nos últimos 3 meses:
- fevereiro/2003: R$ 420,00
- março/2003: R$ 420,00
- abril/2003: R$ 450,00
Salário médio: R$ 430,00
(R$ 420,00 + R$ 420,00 + R$ 450,00 = R$ 1.290,00 : 3)
Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego, teremos que multiplicar R$ 396,18 por 0,8 e o excedente, R$ 33,82 por 0,5 e somarmos os resultados obtidos. Então:
R$ 396,18 x 0,8 = R$ 316,94
R$ 33,82 x 0,5 = R$ 16,91
R$ 316,94 + R$ 16,91 = R$ 333,85 (valor da 1ª parcela)
c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2003, que percebeu nos últimos 3 meses:
- fevereiro/2003: R$ 920,00
- março/2003: R$ 960,00
- abril/2003: R$ 960,00
Salário médio: R$ 946,67
(R$ 920,00 + R$ 960,00 + R$ 960,00 = R$ 2.840,00 : 3)
Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego será R$ 449,04.
Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/90, 8.900/94 e Resolução Codefat nº 315/03, publicada no Bol. INFORMARE nº 16/2003, caderno Atualização Legislativa.