PISO SALARIAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 01.03.2003

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 4.101, que entrou em vigor na data da sua publicação (24.04.2003), retroagindo seus efeitos a 01.03.2003, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O piso salarial é de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para os:

- trabalhadores agropecuários e florestais. Nestas categorias, prevalecerão os valores decorrentes da realização de Acordo Coletivo.

O piso salarial é de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) para os:

- empregados domésticos;

- serventes;

- trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, condomínios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;

- contínuo e mensageiro;

- auxiliar de serviços gerais e de escritório;

- empregados do comércio não-especializados;

- cumim; e

- barboy.

O piso salarial é de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) para os:

- classificadores de correspondência e carteiros;

- trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros;

- operadores de caixa;

- lavadeiros e tintureiros;

- barbeiros, cabeleireiros, manicure e pedicure;

- operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;

- trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;

- fiandeiro, tecelões e tingidores;

- trabalhadores de curtimento;

- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;

- trabalhadores de costura e estofadores;

- trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;

- vidreiros e ceramistas;

- confeccionadores de produto de papel e papelão;

- dedetizador;

- pescador;

- vendedores;

- trabalhadores do serviço de higiene e saúde;

- trabalhadores de serviços de proteção e segurança; e

- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem.

O piso salarial é de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais) para os:

- trabalhadores da construção civil;

- despachantes;

- fiscais;

- cobradores de transporte coletivo (exceto trem);

- trabalhadores de minas;

- pedreiras e condadores;

- pintores;

- cortadores;

- polidores;

- gravadores de pedras;

- pedreiros;

- trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; e

- garçom.

O piso salarial é de R$ 306,00 (trezentos e seis reais) para os:

- administradores;

- capatazes de explorações agropecuárias florestais;

- trabalhadores de usinagem de metais;

- encanadores;

- soldadores;

- chapeadores;

- caldeireiros e montadores de estruturas metálicas;

- trabalhadores das artes gráficas;

- condutores de veículos de transportes;

- trabalhadores de confecção de instrumentos musicais;

- produtos de vime e similares;

- trabalhadores de derivados minerais não-metálicos;

- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;

- operadores de máquinas da construção civil e mineração;

- telegrafistas; e

- barmen.

O piso salarial é de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para os:

- trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;

- operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;

- operadores de máquinas de processamento auto-mático de dados;

- telefonistas e operadores de telefone e de tele-marketing;

- trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;

- supervisores de compras e de vendas;

- compradores;

- agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;

- mordomos e governantas;

- trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros);

- agentes de mestria;

- mestres;

- contramestres;

- supervisor de produção e manutenção industrial;

- trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;

- operadores de instalações de processamento químico;

- trabalhadores de tratamento de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;

- operadores de estação de rádio, televisão e de equi-pamentos de sonorização e de projeção cinematográfica;

- operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;

- sommelier e maitre de hotel;

- ajustadores mecânicos;

- montadores e mecânicos de máquinas;

- veículos e instrumentos de precisão;

- eletricistas;

- eletrônicos;

- joalheiros e ourives;

- marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeiras;

- supervisores de produção e manutenção industrial.

Aos servidores públicos municipais não se aplicam estes pisos salariais.

Fundamentos Legais: Lei nº 4.101/2003, publicada no DOE de 24.04.2003. Sua íntegra encontra-se no Bol. INFORMARE nº 19/02, caderno ICMS/RJ.