GPS - ENTREGA AO SINDICATO E FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO
Multa

O Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999, em seu artigo 225, incisos V e VI elencam como obrigação da empresa encaminhar ao sindicato da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS relativa à competência anterior e a afixação da cópia da mencionada guia no quadro de horário, durante o período de um mês.

A empresa que deixar de cumprir com estas obrigações estará sujeita à multa que varia de R$ 130,39 (cento e trinta reais e trinta e nove centavos) e R$ 13.038,79 (treze mil e trinta e oito reais e setenta e nove centavos) para cada competência em que tenha havido a irregularidade.

Os valores estão em vigor desde 1º de junho de 2003.

Fundamento Legal: Portaria MPS nº 1.013/2003, publicada no Bol. INFORMARE nº 33/2003, Caderno Atualização Legislativa.