CÓDIGOS DE
MOVIMENTAÇÃO
Através da Circular CEF nº 278/03, publicou-se os Códigos de Movimentação do FGTS, revogando a Circular CEF nº 260/02. Os referidos códigos deverão ser utilizados inclusive no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho no campo 26, além de outros formulários próprios da Caixa Econômica.
CÓDIGO DE SAQUE - 01
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO: Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de
trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos
da Lei nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência;
ou Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato
de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98, de 21.01.98, conforme
o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou Exoneração
do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação
da assembléia ou da autoridade competente.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando for
o caso, e apresentação de Termo de Audiência da Justiça
do Trabalho, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo
a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação
em reclamação trabalhista; Termo lavrado pela Comissão
de Conciliação Prévia, contendo os requisitos exigidos
pelo Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos
casos em que os conflitos individuais de trabalho forem homologados no âmbito
daquelas Comissões; Sentença irrecorrível da Justiça
do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista;
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela
nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não inscrito no PIS/PASEP
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 02
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO: Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo
determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo
de culpa recíproca ou de força maior.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça
do Trabalho, e apresentação de:
a) TRCT, quando houver;
b) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador, ou
c) cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação
do diretor, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado
em Diário Oficial, quando tratar-se de diretor não empregado;
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
CTPS;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 03
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO: Rescisão do contrato de trabalho por extinção total
da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências,
supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade
do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37, da Constituição
Federal, quando mantido o direito ao salário; ou Rescisão do contrato
de trabalho por falecimento do empregador individual.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação
de:
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão
do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas
atividades, ou
b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando
a rescisão do contrato em conseqüência da falência;
ou
c) cópia autenticada da alteração contratual registrada
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial,
ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial
ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa,
fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
ou
d) certidão de óbito do empregador individual; ou
e) decisão judicial transitada em julgado; e
f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa
falida; ou
g) documento emitido pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato
de trabalho ou decisão judicial, transitada em julgado.
Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela
nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção,
fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da
autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório
ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
CTPS;
Inscrição PIS-PASEP;
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 04
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado,
inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/74, por
obra certa ou do contrato de experiência; ou Extinção normal
do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98; ou Término
do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido
ao cargo.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
TRCT; ou
CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração
de até 90 dias; ou
CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior
a 90 dias; ou
CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste a condição
de contratado por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/98, e cópia
do instrumento contratual e respectivas prorrogações, se houver;
ou
TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração
superior a 01 ano, inclusive os regidos pela Lei nº 9.601/98; ou
Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição,
eventuais reconduções e do término do mandato, registradas
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial
e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas
de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade
competente, quando tratar-se de diretor não empregado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
CTPS;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO DE SAQUE - 05
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO: Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou Rescisão contratual
do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício
firmado após a aposentadoria; ou Exoneração do diretor,
a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito
federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove
a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e:
a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após a
DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria, ou
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração
a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente,
publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não empregado,
ou
c) declaração comprovando a desfiliação junto ao
sindicato representativo da categoria profissional, ou órgão congênere,
no caso de exercício de atividade na mesma condição, após
a aposentadoria de trabalhador avulso.
NOTA
Em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer
das três esferas, a continuidade de prestação de serviços
de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de trabalho, nulo quando
não precedido de necessária aprovação do trabalhador
em concurso público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal;
Para o saque de valores decorrentes do complemento de Planos Econômicos,
as contas com saldo de até R$ 2.000,00 em 10.07.2001, de trabalhador
que tenha efetuado a adesão e seja aposentado por invalidez decorrente
de acidente de trabalho ou doença profissional ou aposentado maior de
65 anos, podem ser pagas em uma única parcela.
OBSERVAÇÕES
No caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da
letra A.
No caso de trabalhador aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho
ou doença profissional, em de tratando da conta vinculada do tipo optante
ou optante transferida individualizada em nome do trabalhador, cujo valor total,
apurado nos termos do art. 4º da L.C. nº 110/01, perfaça, em
10 julho de 2001, importância igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil
reais), o código de saque identificador da antecipação
deve ser acrescido da letra E.
No caso de trabalhador maior de 65 anos, em de tratando da conta vinculada do
tipo optante ou optante transferida individualizada em nome do trabalhador,
cujo valor total, apurado nos termos do art. 4º da L.C. nº 110/01,
perfaça, em 10 julho de 2001, importância igual ou inferior a R$
2.000,00 (dois mil reais).
O código de saque identificador da antecipação deve ser
acrescido da letra F.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
CTPS;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR
Total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes
da aposentadoria.
Saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até a extinção
do contrato de trabalho pela DIB Data de Início do Benefício da
aposentadoria.
Saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho firmado após
a aposentadoria até a data do efetivo desligamento.
Saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até
a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação
do sindicato, após a aposentadoria.
Saldo originado dos complementos de atualização monetária
de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, regulamentada
pelo Dec. nº 3.913, de 11 de setembro de 2001.
CÓDIGO DE SAQUE - 06
BENEFICIÁRIO: Trabalhador avulso
MOTIVO: Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou
superior a noventa dias.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria
profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra
quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão
total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.
OBSERVAÇÃO
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse
da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde
que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades
de avulso suspensas.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador;
Inscrição PIS-PASEP.
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição
de avulso.
CÓDIGO DE SAQUE - 07
BENEFICIÁRIO: Trabalhador avulso portuário
MOTIVO: Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31
de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada
junto ao OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra
e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro
profissional; e
Comprovante de recebimento da indenização de que trata o artigo
59, inciso I, da Lei nº 8.630/93, de 25.02.93, cujo pagamento tenha ocorrido
até 31.12.1998 e apresentação de TRCT, se for o caso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador;
Inscrição PIS-PASEP.
VALOR
Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição
de avulso portuário.
CÓDIGO DE SAQUE - 10
BENEFICIÁRIO: Empregador
MOTIVO: Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de
serviço anterior a 05.10.88, na condição de não
optante, tendo havido pagamento de indenização.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01, homologada
na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT, da qual conste,
em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização,
referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de
não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive,
apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos
rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão,
mês imediatamente anterior à rescisão, se não houver
sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período
trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização
monetária e juros; e, se for o caso;
Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a
rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de
conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado
pelo juízo do feito.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Identificação do empregador;
Documento de identificação do representante legal do empregador.
VALOR
Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao
período trabalhado na condição de não optante.
CÓDIGO DE SAQUE - 23
BENEFICIÁRIO: Dependente do trabalhador, do diretor não empregado
ou do trabalhador avulso
MOTIVO: Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Declaração de dependentes, contendo a identificação
e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial de
Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal e apresentação
de:
a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito;
b) CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo
laboral.
OBSERVAÇÃO
Na hipótese de saque por dependente de trabalhador avulso, o código
de saque deve ser acrescido da letra A.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do solicitante;
Inscrição PIS-PASEP do titular; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR
Saldo total das contas vinculadas em nome do de cujus, rateado em partes iguais
entre os dependentes habilitados.
CÓDIGO DE SAQUE - 26
BENEFICIÁRIO: Empregador
MOTIVO: Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de
trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição
de não optante, não tendo havido pagamento de indenização,
exclusivamente para o contrato de trabalho que vigeu por período igual
ou superior a 01 (um) ano.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Requerimento do empregador, que deve ser acompanhado dos documentos a que alude
o Art. 5º da Portaria MTE nº 366/02, de 16.09.2002; e
Relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso
de autorização de saque de forma coletiva, devidamente datada,
assinada e carimbada em todas as folhas, contendo:
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia
e CNPJ/CEI;
b) nome dos empregados não optantes em ordem alfabética e numerados;
c) número da conta vinculada do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado;
d) nº e série da CTPS;
e) inscrição PIS/PASEP;
f) datas de admissão, afastamento e nascimento;
g) datas da opção e da retroação, quando houver.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Identificação do empregador;
Documento de identificação do representante legal do empregador.
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/SDT
Empregador deverá solicitar a autorização de saque à
DRT/SDT, mediante a apresentação dos documentos que comprovem
a rescisão/extinção do contrato e o motivo do não
pagamento da indenização, observando os demais procedimentos constantes
na Portaria MTE nº 366/02, de 16.09.2002.
VALOR
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente
ao período trabalhado na condição de não optante
por período igual ou superior a um ano.
CÓDIGO DE SAQUE - 27
BENEFICIÁRIO: Empregador
MOTIVO: Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização
do tempo de serviço não optante, nos termos da transação
homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato
de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado
do FGTS; Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do
valor correspondente à indenização referente ao tempo de
serviço não optante, anterior a 05.10.88, efetuado durante a vigência
do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73 do Regulamento Consolidado
do FGTS; Rescisão do contrato de trabalho, por motivo de acordo, com
pagamento de indenização.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada
após 05.10.88 e apresentação de:
a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela
autoridade competente; ou
b) GR - Guia de Recolhimento e RE - Relação de Empregados ou GRE
- Guia de Recolhimento do FGTS ou GFIP, para recolhimento ocorrido a partir
de FEV/1999, comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; ou
c) Rescisão Contratual ou TRCT, homologado na forma do artigo 477 da
CLT, em que conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à
indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na
condição de não optante.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Identificação do empregador;
Documento de identificação do representante legal do empregador.
VALOR
Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente
ao período trabalhado na condição de não optante.
CÓDIGO DE SAQUE - 50
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Ter conta vinculada com o complemento de atualização monetária
de que trata o artigo 4º da LC nº 110/01, cuja importância,
em 10 de julho de 2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Dispensada sua produção em contas com inscrição
PIS/PASEP consistida/validada.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
Inscrição PIS-PASEP
OBSERVAÇÕES
Nos termos da M.P. nº 55/02, a adesão de que trata o art. 4º
da Lei Complementar nº 110/01, quando não manifesta em termo próprio,
será caracterizada pelo recebimento do valor creditado na conta vinculada,
passível de saque por este código até 30.12.2003.
Ao titular que tenha formalizado a adesão no prazo do Dec. nº 3.913/01,
é assegurado o direito ao saque nas condições deste código,
a qualquer tempo.
A dispensa da comprovação de condição de saque,
para o titular que deixou de efetuar o saque e formalizar a adesão, não
excederá a data prevista no regulamento para a adesão, revertendo
ao FGTS o valor do crédito havido na conta vinculada.
VALOR
Saldo da conta vinculada do tipo optante ou optante transferida individualizada
em nome do trabalhador, cujo valor total, apurado nos termos do art. 4º
da L.C. nº 110/01, perfaça, em 10 julho de 2001, importância
igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
CÓDIGO DE SAQUE - 70
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a setenta anos.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador, diretor
não empregado ou trabalhador avulso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
CTPS;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÃO
Nos termos da M.P. nº 55/02, convertida na Lei nº 10.555/02, para
os complementos de que trata a LC nº 110/01, o titular que tenha firmado
o termo de adesão, fará jus ao crédito do complemento,
com a redução legalmente prevista, em parcela única, a
partir do mês de agosto, ou no mês subseqüente ao que completar
70 anos, respeitado o prazo final para firmar o termo de adesão.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular.
CÓDIGO DE SAQUE - 80
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso.
MOTIVO: Ser portador ou possuir dependente portador do vírus HIV SIDA/AIDS.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Atestado fornecido por médico de instituto oficial de Previdência
Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual
ou municipal, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação
Internacional de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo,
do médico; e
Laudo ou exame laboratorial específico, relativo ao trabalhador ou ao
seu dependente; e
Documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de dependente acometido pela doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador,
o código de saque deve ser acrescido da letra D.
No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido pela doença,
o código de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular.
CÓDIGO DE SAQUE - 81
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Atestado médico, com validade de trinta dias, contados de sua expedição,
fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo
o diagnóstico expresso e o estágio clínico atual da doença
e do paciente, código CID respectivo, menção à Lei
nº 8.922/94, de 25.07.94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
e
Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico
que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
e
Documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de dependente acometido pela doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador,
o código de saque deve ser acrescido da letra D.
No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido pela doença,
o código de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular.
CÓDIGO DE SAQUE - 82
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Estar o trabalhador ou qualquer de seus dependentes em estágio
terminal, em razão de doença grave e possuir contas cujo saldo
seja decorrente do complemento dos planos econômicos.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico
oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
reconhecendo o estágio terminal do paciente em razão de doença
grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que
tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente;
Documento hábil que comprove a relação de dependência,
no caso de estar o dependente, em estágio terminal, decorrente da doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não inscrito no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador,
o código de saque deve ser acrescido da letra D.
No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido pela doença,
o código de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR
Saldo originado dos complementos de atualização monetária
de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, regulamentada
pelo Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001.
CÓDIGO DE SAQUE - 86
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO: Permanência do titular, por três anos ininterruptos, fora
do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14.07.90,
inclusive.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo
ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança
de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência
de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
ou
Cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento, em se tratando
de diretor não empregado, há, no mínimo, três anos,
a partir de 14.07.90, inclusive; ou
Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão
definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no
mínimo, três anos, a partir de 14.07.90, inclusive.
OBSERVAÇÕES
Cumprido o prazo de afastamento do regime do FGTS, a solicitação
de saque será pertinente a partir do mês de aniversário
do titular.
Uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular
venha firmar outro contrato.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTPS;
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a três anos, do titular
que tenha cumprido o interstício de três anos fora do regime do
FGTS.
CÓDIGO DE SAQUE - 87
BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO:
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos, sem
crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até
13.07.90, inclusive.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo
objeto de saque; ou
Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS;
ou
Cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento do diretor
não empregado; ou
Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão
definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
Inscrição PIS-PASEP; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÃO
Código de saque deve ser acrescido da letra N.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.
CÓDIGO DE SAQUE - 88
BENEFICIÁRIO: Pessoa indicada pelo Juiz
MOTIVO: Determinação Judicial.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Ordem Judicial.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Documento de identificação do solicitante;
Inscrição PIS-PASEP do titular; ou
Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR
Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada.
CÓDIGO DE SAQUE - 91
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Utilização do FGTS para aquisição de moradia
própria, imóvel já concluído.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos
de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador de outro
imóvel residencial, concluído ou em construção:
a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer
parte do território nacional;
b) no município onde exerça sua ocupação principal,
nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;
c) no atual município de residência.
Não ser usufrutuário de imóvel residencial;
Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior
a 40%;
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido
da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes
valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel
estabelecido para as operações no SFH;
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) de compra e venda.
CÓDIGO DE SAQUE - 92
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Utilização do FGTS para liquidação ou amortização
extraordinária do saldo devedor decorrente de financiamento concedido
pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos
de trabalho, sob o regime do FGTS;
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;
Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação
anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar
saldo devedor;
O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária
não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor
da prestação vigente à data da operação.
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor atualizado
do financiamento obtido pelo titular ou coobrigado na aquisição
de moradia própria.
CÓDIGO DE SAQUE - 93
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Utilização do FGTS para abatimento das prestações
decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição
de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos
de trabalho, sob o regime do FGTS;
Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;
Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período
de, no mínimo, doze meses.
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização
estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS.
CÓDIGO DE SAQUE - 94
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Utilização do FGTS para aplicação em Fundos
Mútuos de Privatização.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador
do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de
Investimento CI-FGTS; e
Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar
em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação
de identificação.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
VALOR
Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de todas as
contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações
anteriores em FMP.
CÓDIGO DE SAQUE - 95
BENEFICIÁRIO: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador
avulso
MOTIVO: Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos
próprios de imóvel residencial em fase de construção
vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento.
CONDIÇÕES BÁSICAS
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos
de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador de outro
imóvel residencial, concluído ou em construção:
a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer
parte do território nacional;
b) no município onde exerça sua ocupação principal,
nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;
c) no atual município de residência.
Não ser usufrutuário de imóvel residencial;
Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior
a 40%;
Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;
Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
OBSERVAÇÃO
As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas
nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.
VALOR
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido
da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes
valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel
estabelecido para as operações no SFH;
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) de compra e venda ou custo total da obra;
d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro
a realizar.
Fundamento Legal: Circular CEF nº 278/03,
publicada no Bol.
INFORMARE nº 06/03, caderno Atualização Legislativa.