ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS - EMISSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS E ESCRITURAÇÃO FISCAL - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir vem republicar o Manual de Orientação previsto na Portaria nº 80/99 (Bol. INFORMARE nº 43-A/99), que por sua vez traz disposições a respeito da emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal pelo sistema eletrônico de processamento de dados.
PORTARIA SEFAZ Nº 22, de
12.03.2003
(DOE de 17.03.2003)
Republica o Manual de Orientação que acompanha a Portaria nº 80/99 - SEFAZ, de 21.09.99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica republicado, com a presente, o Manual de Orientação que acompanha a Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.99, alterada pela Portaria nº 122/2002-SEFAZ, de 26.12.2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2002.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, nas condições previstas nesta Portaria.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações a esta e às demais Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação.
1.3 - As informações serão prestadas somente em meio eletrônico.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte, de que trata o artigo 1º, está sujeito a prestar informações fiscais em meio eletrônico de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.";
2.2 - Observações:
2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996.
2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
2.2.3. - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
2.2.4. - A exigência de arquivamento das informações em meio magnético por item (classificação fiscal) poderá se estender a outros documentos fiscais além dos previstos no subitem 2.1.1 mediante ato da Superintendência do Sistema de Administração Tributária.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO 1 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
3.1.1 - USO - assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
3.1.2 - ALTERAÇÃO DE USO - assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior;
3.1.2.1 - este pedido deverá conter, além
das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de
processamento de dados, de modo que a solicitação reflita a situação atual proposta
pelo usuário;
3.1.3 - RECADASTRAMENTO - assinalar com "x" no caso de novo cadastramento;
3.1.3.1 - em decorrência das disposições do inciso II do artigo 31 da Portaria 080/99-SEFAZ, todo o contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, em situação regular com a legislação em vigor, deverá efetuar novo cadastramento;
3.1.4 - CESSAÇÃO DE USO - assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação de uso total;
b) cessação de uso parcial referente a livros ou documentos específicos;
3.1.4.1 - uma vez processado e autorizado o pedido de cessação de uso, o contribuinte deverá dirigir-se a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal para as devidas anotações no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
3.1.4.2 - O Fisco poderá, de ofício, determinar a cessação de uso, hipótese em que o contribuinte deverá dirigir-se a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal para as devidas anotações no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
3.2 - QUADRO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO:
3.2.1 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;
3.2.2 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento; evitar abreviaturas;
3.3 - QUADRO 3 - DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.1 - DOCUMENTOS FISCAIS - assinalar o(s) documento(s) fiscal (is), objeto do pedido:
3.4 - QUADRO 4 - DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE
3.4.1 - PRÓPRIO - assinalar, quando o desenvolvedor do software de emissão dos documentos fiscais for o próprio usuário;
3.4.2 - TERCEIROS - assinalar, quando o software de emissão dos documentos fiscais for desenvolvido por terceiros
3.4.2.1 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ -
preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda da empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema de emissão
dos documentos fiscais;
3.4.2.2 - RAZÃO SOCIAL - indicar a razão social do prestador de serviço que desenvolveu
o sistema emissor de documentos fiscais em meio eletrônico;
3.4.2.3 - ENDEREÇO COMPLETO - informar o endereço completo do prestador de serviço responsável pelo desenvolvimento do sistema.
3.5 - QUADRO 5 - LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.5.1 - LIVROS FISCAIS - assinalar o(s) livro(s) fiscal (is), objeto do pedido:
3.6 - QUADRO 6 - DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE
3.6.1 - PRÓPRIO - assinalar, quando o desenvolvedor do software de emissão dos livros fiscais for o próprio usuário;
3.6.2 - TERCEIROS - assinalar, quando o software de emissão dos livros fiscais for desenvolvido por terceiros
3.6.2.1 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ - preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema de emissão dos livros fiscais;
3.6.2.2 - RAZÃO SOCIAL - indicar a razão social do prestador de serviço que desenvolveu o sistema emissor de livros e documentos fiscais em meio eletrônico;
3.6.2.3 - ENDEREÇO COMPLETO - informar o endereço completo do prestador de serviço responsável pelo desenvolvimento do sistema emissor de livros fiscais.
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será efetuado em meio eletrônico e encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda, obedecidos os mesmos critérios estabelecidos, no que couber, para a entrega dos registros fiscais contidos no item 5 e seus subitens.
4.1 - Respeitadas as disposições do parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, uma vez concedida, a Autorização para emissão de livros e documentos fiscais será disponibilizada ao contribuinte, na INTERNET, através do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, independentemente da forma de envio do pedido, devendo a mesma ser reproduzida em 02 (duas) vias, as quais terão a seguinte destinação:
a) uma via - deverá ser entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
b) uma via - será mantida no arquivo do requerente/declarante, para servir como seu comprovante.
4.2 - A cessação de uso de que trata o subitem 3.1.4 do Quadro I do Pedido/Comunicação obriga o usuário, ainda, a apresentação à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetiva cessação, dos seguintes documentos:
a) comprovante de entrega das informações de que trata o artigo 4º desta Portaria nº 080/99-SEFAZ, relativamente ao período compreendido entre o início do mês e a data em que ocorreu a cessação, inclusive;
b) indicação do número do último formulário utilizado e do último documento fiscal emitido em relação a cada documento fiscal emitido por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
c) os formulários inutilizados e não emitidos.
4.3 - Na cessação da escrituração de livros fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, o contribuinte deverá dirigir-se à Agência Fazendária de seu domicílio fiscal para as devidas anotações no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
5 - DADOS TÉCNICOS DA VALIDAÇÃO E GERAÇÃO DO ARQUIVO
O contribuinte de que trata o artigo 1º desta Portaria, de posse do programa a que se refere o inciso II do artigo 2º, deverá validar, gerar e encaminhar os registros fiscais em meio eletrônico, ou seja, através de meio magnético, pela INTERNET ou Via EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados), após prévio contato com a Superintendência Adjunta de Gestão de Tecnologia da Informação desta Secretaria para ajustes de ordem técnica, relativamente à maneira de envio.
5.1 - O USO DO MEIO MAGNÉTICO
A entrega em meio magnético deve orientar-se segundo as seguintes disposições:
5.1.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 ½
Em se tratando de disco flexível, as informações deverão ser entregues somente em disco flexível de 3½";
5.1.1.1 - Face de gravação: dupla;
5.1.1.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.1.1.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.1.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.1.1.5 - Organização: seqüencial;
5.1.1.6 - Codificação: ASCII;
5.1.2 - OUTRAS MÍDIAS
A entrega das informações em outras mídias somente poderão ser feitas mediante prévia consulta do contribuinte com o setor responsável pelo processamento de dados desta Secretaria.
5.1.3 - ENTREGA DO MEIO MAGNÉTICO
O contribuinte ou seu representante poderá enviar a Secretaria de Estado de Fazenda arquivo magnético contendo as informações de que trata o Capítulo II desta Portaria através das Agências Fazendárias - AGENFA ou por via postal.
Nas remessas através das Agências Fazendárias ou por via postal, o programa de que trata a Seção II do Capítulo I desta Portaria irá proporcionar a emissão do Recibo de Entrega de Arquivo.
5.1.3.2 - DO ACONDICIONAMENTO DA MÍDIA
O contribuinte ou responsável, nas remessas por via postal, bem como o servidor desta Secretaria, nas remessas através das AGENFA, deverão acondicionar os arquivos magnéticos, devidamente etiquetados, conforme dispõe o item 6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, em recipiente apropriado de modo a preservar seu conteúdo, enviando-os para o endereço abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Gerência de Informações de Notas Fiscais/SINTEGRA
Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B
Cuiabá-MT
CEP.: 78055-500
5.2 - ENTREGA PELA INTERNET OU VIA EDI
Na entrega através da INTERNET ou VIA EDI (STM - 400), deve ser feita uma consulta prévia ao "HELP-DESK" da Secretaria de Estado de Fazenda, telefone (0xx65) 617 2340, com o propósito de obter os endereços eletrônicos respectivos.
5.3 - DATA DE RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES
A data de recebimento das informações será considerada:
a) a data de recepção pela Agência Fazendária;
b) a data de postagem; e
c) a data de transmissão pela INTERNET ou Via EDI, para as remessas por teleprocessamento.
5.4 - FORMATO DOS CAMPOS
5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.5 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.5.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.5.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência da informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - A mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-9;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - As expressões "Registro Fiscal" e "Portaria Nº /SEFAZ";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras.
7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
7.1.12 - Tipo 74 - Registro de Inventário;
7.1.13 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.14 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
1º registro |
|||
11 |
2º registro |
|||
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
90 |
Últimos registros |
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "10" | 02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento informante | 14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição estadual do estabelecimento informante | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte | 35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação | Unidade da Federação referente ao Município | 2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax | Número do fax do estabelecimento informante | 10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo | 1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 |
126 |
126 |
X |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão do Convênio ICMS nº 31/99 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual |
9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio nº 57/95;
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código |
Descrição do código da natureza das operações |
1 |
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 |
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 |
Totalidade das operações do informante |
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas |
9.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
10 - Registro Tipo 11
Dados Complementares do Informante
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "11" | 02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Logradouro | Logradouro | 34 |
3 |
36 |
X |
03 |
Número | Número | 5 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento | Complemento | 22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro | Bairro | 15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 |
115 |
126 |
N |
11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "50" | 02 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
17 |
30 |
X |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 |
31 |
38 |
N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 |
39 |
40 |
X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 |
41 |
42 |
N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 |
43 |
45 |
X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
46 |
51 |
N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 |
52 |
55 |
N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 |
56 |
56 |
X |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 |
57 |
69 |
N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 |
70 |
82 |
N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 |
83 |
95 |
N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 |
96 |
108 |
N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 |
109 |
121 |
N |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 |
122 |
125 |
N |
17 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 |
126 |
126 |
X |
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS nº 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS nº 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;
11.1.3 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) corres-pondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
11.1.4 - CAMPO 02
11.1.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.
11.1.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.5 - CAMPO 03
11.1.5.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.5.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
11.1.6 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.7 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.8 - CAMPO 07
11.1.8.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
11.1.8.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.8.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
11.1.8.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.8.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2", etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes.
11.1.9 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros.
11.1.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."
11.1.9.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc...) deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.10 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4;
11.1.11 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.11.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.11.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.11.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.11.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.12 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.12.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
- com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.
11.1.14 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "51" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série | Série da nota fiscal | 3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Número | Número da nota fiscal | 6 |
44 |
49 |
N |
08 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 |
50 |
53 |
N |
09 |
Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou não-tributada IPI | Valor amparado por isenção ou
não incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras IPI | Valor que não confira débito ou
crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos | Brancos | 20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 |
126 |
126 |
X |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "53" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 |
17 |
30 |
X |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 |
31 |
38 |
N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 |
39 |
40 |
X |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 |
41 |
42 |
N |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 |
43 |
45 |
X |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
46 |
51 |
N |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 |
52 |
55 |
N |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 |
56 |
56 |
X |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 |
57 |
69 |
N |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 |
70 |
82 |
N |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 |
83 |
95 |
N |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 |
96 |
96 |
X |
15 | Brancos | 30 |
97 |
126 |
X |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.