CAPÍTULO IV
RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO
DO FGTS - RRD (MODELO 3)
A retificação de remuneração do trabalhador informada a maior e/ou a solicitação de devolução de FGTS deve ser feita por meio do formulário de Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS - RRD (Anexo III do Capítulo V), cujo preenchimento, informações prestadas e entrega são de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte.
Somente serão processados os formulários que contenham a identificação e a assinatura do empregador/contribuinte ou responsável.
Atenção:
A alteração de remuneração ou categoria do trabalhador pode ocasionar diferenças nos valores informados em GFIP/GRFP nos campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados e Valor descontado do segurado. Neste caso, o empregador/contribuinte deve retificar tais campos por meio dos formulários RDE e RDT.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
Campo 01 - Carimbo Cief
A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou agência bancária conveniada receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciada a data de entrega do documento.
Atenção:
A 2ª via, contendo o carimbo CIEF, com os dados do receptor (nº do banco, agência e data da entrega), é o comprovante de entrega pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização.
Campo 02 - Razão social/nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte.
Campo 03 - Pessoa para contato/DDD/telefone
Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
Campo 04 - CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Campo 05 - Código do empregador (empresas com FGTS)
Preencher com o número de identificação do empregador/contribuinte no FGTS, sempre que for devido recolhimento para o FGTS.
Campo 06 - CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Atenção:
Este campo somente deve ser preenchido quando na GFIP/GRFP/GRFC objeto de retificação conste a informação de tomador de serviço/obra de construção civil.
Campo 07 - Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração
Assinalar, obrigatoriamente com um "X", uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo e apresentando original para conferência.
Campo 08 - Motivo da solicitação
Assinalar com "X" o motivo da solicitação, conforme instruções abaixo:
- Retificação de remuneração com devolução de FGTS
Assinalar, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração.
Nesta situação, devem ser preenchidos, obrigatoriamente, o campo 18 - Diferença entre a remuneração informada e a correta sem parcela do 13º salário, e/ou o campo 19 - Diferença entre a remuneração informada e a correta - somente parcela do 13º salário.
Exemplo:
O empregador/contribuinte informou na GFIP remuneração de empregado no valor de R$ 3.000,00 ao invés de R$ 300,00, resultando, conseqüentemente, em recolhimento a maior ao FGTS. Neste caso, preencher o campo 18 com o valor de R$ 2.700,00.
- Retific. rem. com dev. do FGTS;
- Dev. FGTS por erro inf. na cat.;
- Ret. rem. sem dev. de FGTS;
- Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.07.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: recolhimento a maior.
11 - Nº PIS/PASEP Insc. Contrib. Ind. |
12 - Admissão (data) |
13 - Cat. recolh. |
14 - Nome do Trabalhador |
15 - Cód. rec. |
16 - Comp. mês/ano |
17 - Cat. correta |
18 - Dif. rem. (sem 13º sal) |
19 - Dif. rem. 13º (Somente 13º) |
10106401564 |
25.08.1996 |
01 |
Branca Gaivota |
115 |
06/1999 |
2.700,00 |
||
- Devolução de FGTS por erro na informação da categoria
Assinalar no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro de informação da categoria do trabalhador, na GFIP ou GRFP/GRFC.
Nesta situação, devem ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos 13 e 17.
Exemplo:
O empregador/contribuinte informou na GFIP a categoria de trabalhador 01, ao invés de 04, para trabalhador contratado por prazo determinado (Lei nº 9.601/98), cujo recolhimento foi efetuado com base na alíquota de 8%, quando a correta seria 2%.
- Retific. rem. com dev. do FGTS;
- Dev. FGTS por erro inf. na cat.;
- Ret. rem. sem dev. de FGTS;
- Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.04.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: erro de informação na categoria do trabalhador.
11 - Nº PIS/PASEP Insc. Contrib. Ind. |
12 - Admissão (data) |
13 - Cat. recolh. |
14 - Nome do Trabalhador |
15 - Cód. rec. |
16 - Comp. mês/ano |
17 - Cat. correta |
18 - Dif. rem. (sem 13º sal) |
19 - Dif. rem. 13º (Somente 13º) |
10106401563 |
25.08.1997 |
01 |
Araçá Paixão |
115 |
03/1999 |
04 |
||
Retificação da remuneração sem devolução de FGTS
Assinalar para retificar remuneração que
não implique devolução de valor recolhido ao FGTS.
Exemplo:
O empregador/contribuinte informou na GFIP remuneração de trabalhador autônomo no valor de R$ 900,00, ao invés de R$ 600,00, e remuneração de empregado no valor R$ 432,00 ao invés de R$ 423,00, mas com recolhimento ao FGTS correto.
- Retific. rem. com dev. do FGTS;
- Dev. FGTS por erro inf. na cat.;
- Ret. rem. sem dev. de FGTS;
- Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.10.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: informação a maior na remuneração.
11 - Nº PIS/PASEP Insc. Contrib. Ind. |
12 - Admissão (data) |
13 - Cat. recolh. |
14 - Nome do Trabalhador |
15 - Cód. rec. |
16 - Comp. mês/ano |
17 - Cat. correta |
18 - Dif. rem. (sem 13º sal) |
19 - Dif. rem. 13º (Somente 13º) |
11204886143 |
13 |
Cristalino Formoso |
115 |
09/1999 |
300,00 |
|||
10101010102 |
03.10.1991 |
01 |
Lindo Belo |
115 |
09/1999 |
9,00 |
Devolução FGTS recolhido a maior (sem retificação de remuneração ou categoria) no valor de ___________
Assinalar para solicitar devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro que não implique retificação da remuneração ou categoria do trabalhador.
Exemplos:
1. O empregador/contribuinte informou corretamente a remuneração e a categoria dos trabalhadores, recolhendo ao FGTS um total de R$ 5.000,00, aplicando, porém, o índice de recolhimento em atraso indevido.
Neste caso, o empregador/contribuinte deve justificar o motivo, sem, no entanto, relacionar os trabalhadores informados na GFIP originária do recolhimento a maior, uma vez que o erro não envolve a remuneração de nenhum trabalhador.
- Retific. rem. com dev. do FGTS;
- Dev. FGTS por erro inf. na cat.;
- Ret. rem. sem dev. de FGTS;
- Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de R$ 300,00.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07/10/1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: aplicação incorreta de índice do FGTS.
11 - Nº PIS/PASEP Insc. Contrib. Ind. |
12 - Admissão (data) |
13 - Cat. recolh. |
14 - Nome do Trabalhador |
15 - Cód. rec. |
16 - Comp. mês/ano |
17 - Cat. correta |
18 - Dif. rem. (sem 13º sal) |
19 - Dif. rem. 13º (Somente 13º) |
2. O empregador/contribuinte informou corretamente a remuneração e a categoria dos trabalhadores, num total de R$ 5.000,00, porém utilizou o FPAS incorreto ou não informou a opção pelo SIMPLES, implicando o recolhimento indevido da Contribuição Social.
Neste caso, o empregador/contribuinte deve justificar o motivo, sem, no entanto, relacionar os trabalhadores informados na GFIP originária do recolhimento a maior, uma vez que o erro não envolve a remuneração de nenhum trabalhador.
- Retific. rem. com dev. do FGTS;
- Dev. FGTS por erro inf. na cat.;
- Ret. rem. sem dev. de FGTS;
- Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de R$ 300,00.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.10.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: informação incorreta como "NÃO OPTANTE PELO SIMPLES".
11 - Nº PIS/PASEP Insc. Contrib. Ind. |
12 - Admissão (data) |
13 - Cat. recolh. |
14 - Nome do Trabalhador |
15 - Cód. rec. |
16 - Comp. mês/ano |
17 - Cat. correta |
18 - Dif. rem. (sem 13º sal) |
19 - Dif. rem. 13º (Somente 13º) |
Atenção:
Pode também ser assinalado mais de um motivo de solicitação por formulário, como por exemplo, quando o empregador/contribuinte informou a remuneração de R$ 3.700,00 para um empregado, ao invés de R$ 370,00 e, ainda, informou a categoria 01 para outro trabalhador contratado por prazo determinado (Cat. 04). Nesta hipótese, o empregador/contribuinte deve assinalar a primeira e a segunda quadrículas e preencher os campos 13, 17 e 18 e/ou 19, conforme o caso.
- Retific. rem. com dev. do FGTS;
- Dev. FGTS por erro inf. na cat.;
- Ret. rem. sem dev. de FGTS;
- Dev. FGTS recolhido a maior (sem ret.de rem.ou cat.) no valor de _____________.
Solicitação/Justificativa (preenchimento obrigatório): Solicitamos a devolução/retificação do recolhimento/declaração efetuado(a) indevidamente em 07.07.1999, no Banco/agência 104/0647, para o(s) trabalhador(es) abaixo relacionado(s), em razão de: remuneração informada a maior e erro de categoria.
11 - Nº PIS/PASEP Insc. Contrib. Ind. |
12 - Admissão (data) |
13 - Cat. recolh. |
14 - Nome do Trabalhador |
15 - Cód. rec. |
16 - Comp. mês/ano |
17 - Cat. correta |
18 - Dif. rem. (sem 13º sal) |
19 - Dif. rem. 13º (Somente 13º) |
10106401554 |
22/06/1996 |
01 |
Zefa Matrinchã |
115 |
06/1999 |
3.330,00 |
||
10106401543 |
29/06/1997 |
01 |
Zé Tucunaré |
115 |
06/1999 |
04 |
Solicitação/Justificativa
Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados, obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/entrega, bem como a justificativa que tenha gerado a retificação.
Exemplos de Justificativas:
- recolhimento em duplicidade;
- recolhimento a maior;
- remuneração informada a maior;
- erro na aplicação dos índices do FGTS;
- informação de categoria indevida para o trabalhador;
- remuneração informada para trabalhador indevido - José da Silva;
- remuneração informada após desligamento do trabalhador - José da Silva;
- cálculo indevido de contribuição social por erro na informação da opção pelo SIMPLES.
Atenção:
Sempre que ocorrer informação de remuneração a menor, a diferença não pode ser informada por meio de formulário retificador, sendo necessária a entrega de GFIP/GRFP/GRFC complementar, conforme instruções do Manual da GFIP, Capítulo IV, item 7.
Campo 09 - Conta bancária para crédito (devolução do FGTS)
Preencher com o número do banco, agência e conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores do FGTS, quando houver.
Atenção:
O preenchimento deste campo é opcional e caso seja feito em conta corrente em outra instituição financeira que não a CAIXA, é aplicada a tarifa bancária praticada para remessa de valores através de DOC-E ou outra forma que venha a ser adotada.
Campo 10 - Código do trabalhador (categorias com FGTS)
Preencher com o número da conta vinculada do trabalhador no FGTS, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS.
Campo 11 - Número do PIS/PASEP/inscrição do contribuinte individual
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
Campo 12 - Admissão (data)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, quando for o caso.
Campo 13 - Categoria do trabalhador informada no recolhimento
Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na GFIP/GRFP/GRFC.
Campo 14 - Nome do trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador.
Campo 15 - Código do recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP/GRFC.
Atenção:
Em se tratando de GRFP/GRFC, informar os códigos 406, 407, 408 e/ou 400, para retificação de remuneração do mês anterior à rescisão, mês da rescisão, das verbas indenizatórias e da multa rescisória, respectivamente, quando tais rubricas exigirem retificação. Os códigos 406, 407, 408 e/ou 400, que exigirem retificação, devem ser informados em linhas distintas da mesma RRD.
Caso o empregador/contribuinte tenha entregado, na mesma competência, GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social e ao FGTS) e de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação da remuneração, esta retificação deve ser realizada tanto para a GFIP DECLARATÓRIA quanto para a de RECOLHIMENTO. Não basta retificar apenas uma das duas ou a última entregue, se o erro ocorreu em ambas. A devolução do FGTS será requerida apenas em relação à GFIP de recolhimento. Em relação à GFIP declaratória, assinalar a retificação SEM devolução do FGTS.
Campo 16 - Competência mês/ano
Preencher, no formato MM/AAAA, com o mês/ano a que se referem as informações.
Atenção:
1. Se este campo for utilizado para retificar informação prestada em GFIP, deve ser preenchido um documento (RRD) para cada competência;
2. Se a retificação for de informação prestada em GRFP/GRFC, podem ser registradas as duas competências, mês anterior à rescisão e mês da rescisão;
3. Informar a competência do mês da rescisão para as rubricas "mês de rescisão", "verbas indenizatórias" e "multa rescisória", registrando-as em linhas distintas em razão de possuírem códigos diferenciados para os campos da GRFP/GRFC (ver orientação de preenchimento do campo 15 acima).
Campo 17 - Categoria correta
Preencher com o código correto da categoria, conforme Tabela de Categoria do Trabalhador constante do Manual da GFIP, sempre que a retificação for decorrente de erro na informação na categoria do trabalhador.
Campo 18 - Diferença entre a remuneração informada e a correta (sem parcela do 13º salário)
Preencher com o valor da diferença da remuneração informada a maior na GFIP/GRFP/GRFC, excluída a parcela do 13º Salário.
Exemplo:
Valor da remuneração informado na GFIP - R$ 5.000,00;
Valor correto - R$ 4.000,00;
Valor a ser informado no campo 18 - R$ 1.000,00.
Campo 19 - Diferença entre a remuneração informada e a correta (somente parcela do 13º salário)
Preencher com o valor da diferença da remuneração correspondente à parcela do 13º Salário informada a maior na GFIP/GRFP/GRFC.
Campo 20 - Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 18.
Campo 21 - Somatório
Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 19.
Local e data
Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RRD.
Carimbo e assinatura do responsável
Apor carimbo da empresa e assinatura
do empregador/contribuinte ou se representante legal.