MANUAL DOS FORMULÁRIOS RETIFICADORES - RDE - RDT E RRD
ÍNDICE
A retificação dos dados informados incorretamente na GFIP, GRFP ou GRFC deve ser feita por meio dos formulários retificadores, disponíveis nas agências da CAIXA ou na Internet, nos sites www.caixa.gov.br e www.previdenciasocial.gov.br:
- Retificação de Dados do Empregador - RDE (modelo 3);
- Retificação de Dados do Trabalhador - RDT (modelo 3);
- Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS - RRD (modelo 3).
Entretanto, os formulários retificadores não permitem:
a) a inclusão de novos trabalhadores ou de trabalhadores omitidos na GFIP;
b) a inclusão de fatos geradores não informados na GFIP;
c) a complementação de remuneração informada a menor na GFIP, GRFP ou GRFC.
As situações dos itens "a", "b" ou "c", acima, devem ser regularizadas por meio de recolhimento ou declaração complementar, com a entrega de outra GFIP, GRFP ou GRFC, conforme instrução contida no Manual da GFIP, Capítulo IV, item 7.
Atenção:
Os campos com informações de valores devem ser preenchidos em moeda da época (ver Capítulo V, item 1, do Manual da GFIP).
LOCAIS DE ENTREGA
Os formulários de retificação devem ser entregues nas agências da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, tendo sua recepção condicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios e à apresentação de documentos, quando necessários, que comprovem a veracidade das informações retificadas.
COMPROVANTES DE ENTREGA
Os formulários de retificação devem ser apresentados em 2 vias, que têm a seguinte destinação:
1ª via: CAIXA ou agência bancária conveniada;
2ª via: Empregador/contribuinte.
Atenção:
Aos formulários de retificação aplicam-se, no que couber, as normas regulamentadoras da GFIP.
CAPÍTULO II
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR - RDE
(Modelo 3)
Os dados do empregador/contribuinte informados incorretamente devem ser retificados por meio do formulário de Retificação de Dados do Empregador - RDE (Anexo I do Capítulo V), e preenchido conforme as instruções abaixo.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
São de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte o preenchimento do formulário, as informações nele prestadas e a sua entrega.
Somente serão recepcionados os formulários que contenham a identificação e a assinatura do empregador/contribuinte ou responsável.
CARIMBO CIEF
A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou agência bancária conveniada receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data de entrega do documento.
Atenção:
A 2ª via, contendo o carimbo CIEF, com os dados do receptor (nº do banco, agência e data de entrega), é o comprovante da entrega pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização.
Seção 1
Identificação do Empregador/Contribuinte
É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção, conforme cadastro do FGTS e/ou da Previdência Social, para a identificação do empregador/contribuinte cujos dados serão retificados.
1.1 - Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte.
1.2 - Código do Empregador/Contribuinte (Empresas Com FGTS)
Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS.
1.3 - UF Conta
Preencher com a unidade da federação onde é efetuado o recolhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações à Previdência Social.
1.4 - CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
1.5 - Pessoa Para Contato/DDD/Telefone
Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
Seção 2
Dados Cadastrais
Preencher somente os campos que contêm os dados que se deseja alterar.
2.1 - Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/contribuinte.
É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no CEI, cópia da alteração contratual registrada no órgão competente ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão.
2.2 - Tipo
Preencher com o tipo do documento cujo número está sendo solicitada a alteração:
1 - para CNPJ; ou
2 - para CEI.
2.3 - CNPJ/CEI
Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/ contribuinte seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão.
2.4 - Endereço (Logradouro, Número, Andar, Apartamento, Etc.)/ Bairro/Distrito/Município/UF
Preencher com o endereço correto do estabelecimento.
2.5 - CEP
Preencher, com 08 dígitos, o CEP correto do endereço acima.
Seção 3
Dados a Retificar Por GFIP/GRFP/GRFC
INFORMAÇÕES GERAIS
É obrigatório anexar cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções, quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando o seguinte:
a) Para a GFIP entregue em meio magnético (SEFIP), devem ser anexadas cópias do Comprovante de recolhimento/declaração, da Relação dos Trabalhadores (RE) e do Protocolo de Envio de Arquivo (quando o arquivo for remetido pela Internet - Conectividade Social), obedecido o disposto no Capítulo I, item 11, nota 2, do Manual da GFIP;
b) Quando se tratar de GFIP com recolhimento centralizado para o FGTS, também deve ser anexada cópia da REC - Relação de Estabelecimentos Centralizados;
c) Quando se tratar de GFIP com informação de tomador de serviço ou obra de construção civil, também deve ser anexada cópia da RET - Relação de Tomadores/Obras.
É obrigatório anexar, sempre, cópia de solicitações de retificações anteriormente apresentadas para a GFIP/GRFP/GRFC que está sendo novamente retificada.
Para a retificação dos campos abaixo, e excluídas as obrigatoriedades supra descritas, basta o empregador/contribuinte preencher o campo correspondente com a informação correta:
- Valor devido à Previdência Social;
- Contribuição descontada dos segurados;
- Valor do salário-família;
- Valor do salário-maternidade;
- Comercialização da produção - Pessoa jurídica;
- Comercialização da produção - Pessoa física;
- Receita evento desportivo/patrocínio;
- Compensação da Previdência Social;
- Valor de retenção (Lei nº 9.711/98);
- Valores pagos a cooperativas de trabalho;
- Valor das faturas emitidas para o tomador;
- Percentual de isenção filantropia;
- Código de pagamento GPS.
Em algumas situações, além do preenchimento do respectivo campo na RDE, é necessário anexar "novas GFIP/GRFP/GRFC" ao processo de retificação, conforme especificado neste Manual.
A entrega de "novas GFIP/GRFP/GRFC" deve obedecer às determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo.
É obrigatório anexar as "novas GFIP/GRFP/GRFC":
1. Sempre que a retificação solicitada envolver um dos campos abaixo:
- Competência;
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes diferentes).
2. Somente quando a retificação solicitada envolver um dos campos abaixo, nas situações em que a alteração for de um código informado para mais de um código correto:
- Código de recolhimento (observada a nota 2, abaixo);
- CNPJ/CEI do tomador/obra;
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes iguais);
- FPAS.
Exemplo: Foi entregue uma GFIP com código de recolhimento 115. No entanto, os trabalhadores nela relacionados deveriam ter sido informados em GFIP com códigos de recolhimento 150 e 155. A retificação será de um código informado (115) para mais de um código correto (150 e 155).
NOTAS:
1. Se a retificação dos campos CNPJ/CEI do tomador/obra, FPAS e CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes iguais) for de um código informado para um código correto, não é necessário anexar "novas GFIP/GRFP/GRFC", bastando o preenchimento do respectivo campo na RDE;
2. Para a retificação de código de recolhimento, pode ser necessária a entrega de "novas GFIP" ainda que a alteração seja de um código informado para um código correto. Esta situação ocorre quando as informações contidas na GFIP incorreta devam ser desmembradas em GFIP distintas por tomador/obra. Observar exemplo nº 3 do subitem 3.21 - Código de recolhimento correto.
Caso o empregador/contribuinte tenha entregado, na mesma competência, a GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social e ao FGTS) e a GFIP de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação, esta retificação deve ser realizada tanto para a GFIP DECLARATÓRIA quanto para a de GFIP de RECOLHIMENTO. Não basta retificar apenas uma das duas ou a última entregue, se o erro ocorreu em ambas.
Considerando a obrigatoriedade da entrega da GFIP em meio magnético (SEFIP), conforme Portaria Interministerial MT/MPAS nº 326, de 19.01.2000, sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar "nova GFIP", considerar que devem ser apresentados os arquivos do SEFIP (SEFIPCR.RE e SEFIPCT.RE).
A CAIXA pode exigir documentos complementares para comprovar as retificações, se necessário.
IDENTIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório para a identificação da GFIP/GRFP/GRFC cujos dados serão retificados, com exceção do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado, que só deve ser preenchido quando esta informação constar na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
3.1 - Banco/Agência/Data
Preencher com o número do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.
3.2 - Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês de rescisão" ou contenha simultaneamente as competências "mês de rescisão" e "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês de rescisão;
b) caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês anterior à rescisão;
c) caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "verbas indenizatórias" ou contenha simultaneamente as "verbas indenizatórias" e a "multa rescisória", preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
3.3 - Código de Recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP/GRFC objeto da retificação.
No caso de GRFP/GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes instruções:
a) preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão;
b) preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;
c) preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior e o mês da rescisão;
d) preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas as Verbas Indenizatórias;
e) preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiver informada a Multa Rescisória;
f) preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as Verbas Indenizatórias e a Multa Rescisória.
3.4 - CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Anexar cópia da RET - Relação de Tomadores/Obras referente ao tomador ou à obra informados na GFIP, para documentos gerados a partir da versão 6.0 do SEFIP.
Atenção:
Este campo somente deve ser preenchido quando na GFIP/GRFP/GRFC objeto de retificação constar a informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação a ser retificada.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
Preencher somente os campos que contêm os dados que se deseja alterar.
O preenchimento dos campos a seguir deve obedecer também às instruções contidas no Manual da GFIP, de forma que as informações referentes a cada campo sejam prestadas de acordo com as normas estabelecidas pelo INSS e pela CAIXA no referido Manual.
3.5 - Valor Devido à Previdência Social
Preencher com o valor devido correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP objeto da retificação.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor devido à Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
Atenção:
Eventualmente, o valor pode ser negativo, hipótese em que deve ser precedido do sinal "-".
3.6 - Contribuição Descontada Dos Segurados
Preencher com o valor correto da contribuição descontada da remuneração dos segurados, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma contribuição descontada dos segurados indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.7 - Valor do Salário-Família
Preencher com o valor correto referente ao salário-família, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-família indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.8 - Valor do Salário-Maternidade
Preencher com o valor correto referente ao salário-maternidade, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-maternidade indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.9 - Comercialização da Produção - Pessoa Jurídica
Preencher com o valor correto referente à comercialização da produção, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização da produção - pessoa jurídica indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.10 - Comercialização da Produção - Pessoa Física
Preencher com o valor correto referente à comercialização da produção, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização da produção - pessoa física indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.11 - Receita de Evento Desportivo/Patrocínio
Preencher com o valor correto referente à receita decorrente de eventos desportivos ou patrocínio de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma receita de evento desportivo/patrocínio indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.12 - Compensação da Previdência Social
Preencher com o valor correto da compensação, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de compensação da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.13 - Valor de Retenção (Lei nº 9.711/98)
Preencher com o valor correto do montante de retenção sofrida pelo empregador/contribuinte em relação ao tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de retenção indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.14 - Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho
Preencher com o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas de trabalho no decorrer do mês, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado valores pagos a cooperativas de trabalho indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
3.15 - Valor Das Faturas Emitidas Para o Tomador
Preencher com o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer do mês, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada. Este campo deve ser preenchido apenas pelas cooperativas de trabalho, conforme disposto no Capítulo III, subitem 3.2, do Manual da GFIP.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de faturas emitidas para o tomador indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
NOTA:
A informação prestada neste campo deve ser distinta por tomador (contratante), totalizando os valores das notas fiscais e/ou faturas emitidas, no decorrer do mês, para cada tomador ou obra.
3.16 - Percentual de Isenção Filantropia
Preencher com o percentual de isenção da entidade beneficente, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
3.17 - Código de Pagamento GPS
INFORMADO
Preencher com o Código de Pagamento da GPS informado na GFIP a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o Código de Pagamento da GPS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
3.18 - FPAS
INFORMADO
Preencher com o código FPAS constante na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o código FPAS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Atenção:
1. A alteração de um FPAS para outro pode envolver também mudança do código de outras entidades (terceiros), caso em que os campos Código de outras entidades informado e correto devem ser preenchidos na mesma RDE em que se solicita a alteração de FPAS;
2. Caso as alíquotas correspondentes às outras entidades sejam diferentes para os dois FPAS (o incorreto e o correto), deve-se retificar o campo Valor devido à Previdência Social, podendo ser utilizada a mesma RDE em que se solicita a alteração de FPAS;
3. Quando se tratar de retificação de FPAS de empresa que possua, na mesma competência, códigos FPAS diferentes, caso em que os trabalhadores deveriam ser distribuídos em GFIP distintas e foram informados em apenas uma GFIP com um só código FPAS, preencher o campo FPAS correto com a expressão "Vários" e anexar "novas GFIP" corretamente preenchidas, obedecendo as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo.
- Exemplo nº 1 - Alteração de um FPAS informado para um FPAS correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP com código FPAS 566, quando o correto era o código FPAS 515.
O empregador/contribuinte deve apresentar uma RDE com os campos FPAS informado e FPAS correto preenchidos, respectivamente, com os códigos 566 e 515.
Também devem ser preenchidos os campos Código de outras entidades informado e correto com os códigos 0099 e 0115, respectivamente (em decorrência da mudança do FPAS), e o campo Valor devido à Previdência Social, em virtude da diferença das alíquotas relativas às outras entidades (terceiros).
- Exemplo nº 2 - Alteração de um FPAS informado para mais de um FPAS correto:
Uma empresa de jornalismo entregou uma GFIP com código FPAS 507, contendo 50 trabalhadores, no entanto, 15 destes trabalhadores estavam prestando serviços na administração (FPAS 566) e não na oficina gráfica (FPAS 507). A empresa deveria ter entregado duas GFIP, uma para o FPAS 507 e outra para o FPAS 566. São, portanto, dois FPAS corretos.
Deve ser entregue uma RDE com o código 507 no campo FPAS informado e com a expressão "Vários" no campo FPAS correto.
Na mesma RDE, devem ser preenchidos os campos Código de outras entidades informado com o código 0079, Código de outras entidades correto com a expressão "Vários" (em decorrência da mudança do FPAS) e Valor devido à Previdência Social (em virtude da diferença das alíquotas relativas às outras entidades).
Junto à RDE, devem ser anexadas duas "novas GFIP", observadas as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo:
a) uma com o FPAS 507, contendo 35 trabalhadores (50 menos 15 = 35); e
b) outra para o FPAS 566, contendo os 15 trabalhadores que estavam informados indevidamente na guia objeto de retificação.
3.19 - Código de Outras Entidades
INFORMADO
Preencher com o código de outras entidades (terceiros) informado na GFIP/GRFP a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o código de outras entidades (terceiros) correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser retificada.
Atenção:
1. Quando os códigos de outras entidades informado e correto possuírem alíquotas diferentes, o Valor devido à Previdência Social pode também ter sido informado incorretamente, caso em que o respectivo campo deve ser preenchido na RDE, podendo ser utilizado o mesmo formulário em que se solicita a retificação do código de outras entidades.
2. A alteração do campo FPAS pode ocasionar reflexos diretos no campo Outras entidades, conforme exemplificado nas orientações de retificação do campo FPAS.
3.20 - Competência Correta
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta, em substituição à informação anterior na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Atenção:
A retificação desse campo está condicionada sempre à apresentação de "novas GFIP/GRFP/GRFC" corretamente preenchidas, obedecendo as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo. Nestas "novas GFIP/GRFP/GRFC", o valor total calculado como devido ao FGTS deve corresponder ao valor recolhido para o FGTS na guia a ser retificada.
Caso o valor recolhido ao FGTS na guia incorreta seja maior que o calculado para as "novas GFIP/GRFP/GRFC", o empregador/contribuinte deve solicitar a devolução da diferença por meio de RRD (ver Capítulo IV).
Caso o valor recolhido ao FGTS na guia incorreta seja menor que o calculado para as "novas GFIP/GRFP/GRFC", a retificação fica condicionada à apresentação de cópia da GFIP/GRFP/GRFC complementar devidamente quitada, nos termos do Capítulo IV, item 7, do Manual da GFIP.
3.21 - Código de Recolhimento Correto
Preencher com o código de recolhimento correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Atenção:
1. Somente é permitida a retificação de código de recolhimento se o código informado e o correto possuírem a mesma natureza; ou seja, são possíveis as alterações dos códigos 115, 130,145, 150, 155, 307, 317, 327, 337, 345, 418, 604, 608, 640, 650 e 660, entre si, ou dos códigos 903, 904, 905, 907, 908, 909, 910 e 911, também entre si. Em GRFP, são possíveis as alterações dos códigos 406, 407 e 408, entre si;
2. Caso o empregador/contribuinte tenha entregado GFIP com informação de remunerações ou outros fatos geradores, quando na verdade a GFIP deveria ter o código 906 (sem movimento), deverá entregar uma RRD (para excluir as remunerações), uma RDE (para excluir outros fatos geradores) e uma GFIP com o código de recolhimento 906;
3. Quando se tratar de retificação de GFIP de empregador/contribuinte que deveria ter entregado GFIP distintas, com códigos de recolhimento diferentes, preencher o campo Código de recolhimento correto com a expressão "Vários" e apresentar "novas GFIP" corretamente preenchidas, obedecidas as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo. A apresentação de "novas GFIP" também é requerida nas situações em que as informações prestadas na GFIP incorreta devam ser desmembradas em mais de uma GFIP. Observar os exemplos nºs 2 e 3, abaixo.
- Exemplo nº 1 - Alteração de um Código de recolhimento informado para um Código de recolhimento correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP com código de recolhimento 115, quando o correto era o código de recolhimento 150.
Deve ser entregue uma RDE com o código 150 no campo Código de recolhimento correto. Como este código exige a informação de tomador/obra, na mesma RDE devem ser preenchidos os campos Razão social e CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil corretos.
- Exemplo nº 2 - Alteração de um Código de recolhimento informado para mais de um Código de recolhimento correto:
Uma empresa construtora entregou uma GFIP com código de recolhimento 115, referente ao pessoal administrativo, contendo 200 trabalhadores, no entanto, 30 destes trabalhadores prestaram serviços exclusivamente na obra "A", executada por empreitada parcial (código 150), e 100 destes trabalhadores prestaram serviços exclusivamente na obra "B", executada por empreitada total (código 155).
Deve ser entregue uma RDE com o código 115 no campo Código de recolhimento informado e com a expressão "Vários" no campo Código de recolhimento correto, e em anexo, três "novas GFIP", observadas as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo:
a) uma para o pessoal administrativo, contendo 70 trabalhadores (200 menos 130 = 70);
b) uma para a obra "A" (com código de recolhimento 150), contendo os 30 trabalhadores a ela vinculados; e
c) outra para a obra "B" (com código de recolhimento 155), contendo os 100 trabalhadores a ela vinculados.
Atenção:
Em relação à GFIP do pessoal administrativo, podem ser utilizados os códigos de recolhimento 150 ou 155, conforme orientação contida no Capítulo III, subitem 1.2, nota 5, do Manual da GFIP.
- Exemplo nº 3 - Alteração de um Código de recolhimento informado para um Código de recolhimento correto, envolvendo desmembramento de informações em mais de uma GFIP:
Uma empresa prestadora de serviços entregou uma única GFIP, com código de recolhimento 115, para o pessoal administrativo e para os trabalhadores vinculados aos tomadores, contendo um total de 200 trabalhadores. Entretanto, 80 destes trabalhadores estiveram prestando serviços exclusivamente ao tomador "A", e 10 trabalhadores estiveram prestando serviços aos tomadores "A" e "B", na mesma competência.
Deve ser entregue uma RDE com o código 115 no campo Código de recolhimento informado, e o código 150 no campo Código de recolhimento correto, e em anexo, três "novas GFIP", observadas as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo:
a) uma para o pessoal administrativo, contendo 110 trabalhadores (200 menos 80 menos 10 = 110);
b) uma para o tomador "A", contendo os 90 trabalhadores a ele vinculados;
c) outra para o tomador "B", contendo os 10 trabalhadores a ele vinculados. Estes 10 trabalhadores, também aparecem na GFIP do tomador "A", tendo suas remunerações desmembradas entre as duas GFIP.
Atenção:
Em relação à GFIP do pessoal administrativo, deve ser utilizado o código de recolhimento 150, conforme orientação contida no Capítulo III, subitem 1.2, nota 5, do Manual da GFIP.
3.22 - CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte
INFORMADO
Preencher com a inscrição informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
CORRETO
Preencher com a inscrição correta, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Atenção:
1. Se a retificação do CNPJ/CEI do empregador/contribuinte implicar também alteração de FPAS (e do código de outras entidades, se for o caso), envolvendo os mesmos trabalhadores nos dois casos, preencher os campos indicativos das duas (ou três) alterações na RDE, e proceder à retificação de acordo com as orientações para correção do FPAS - subitem 3.18;
2. Se, além do CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, também houver erro de código de recolhimento, envolvendo os mesmos trabalhadores nos dois casos, na mesma RDE devem ser preenchidos os campos Código de recolhimento correto e CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e correto. Proceder à retificação de acordo com as orientações para correção de código de recolhimento - subitem 3.21;
3. Sendo necessário distribuir os trabalhadores e suas remunerações, informados na GFIP incorreta, em GFIP distintas para mais de um estabelecimento, o empregador/contribuinte deve preencher o campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto da RDE com a expressão "Vários" e anexar "novas GFIP" com a distribuição correta dos trabalhadores e suas remunerações em cada um dos estabelecimentos, conforme exemplo nº 3, abaixo. Esta situação pode ocorrer quando:
a) houver trabalhadores na matriz e nas filiais e a GFIP tiver sido entregue apenas no CNPJ de um dos estabelecimentos;
b) houver transferência de trabalhadores de um estabelecimento para outro no decorrer do mês, e a GFIP tiver sido entregue com o CNPJ de apenas um dos estabelecimentos;
4. Caso não seja necessária a distribuição mencionada acima, e sendo o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e o correto de raízes iguais (matriz e filiais), basta preencher os campos correspondentes na RDE, conforme exemplo nº 1;
5. Se o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e o correto tiverem raízes diferentes, será necessário anexar "novas GFIP" junto à RDE, conforme exemplo nº 2.
- Exemplo nº 1 - Alteração de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto (CNPJ de raízes iguais - matriz e filiais):
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP com o CNPJ de uma filial, contendo 50 trabalhadores. No entanto, esta filial já havia encerrado suas atividades e transferido os 50 trabalhadores para a matriz na competência anterior. Assim, na referida competência, o CNPJ correto era o da matriz e não o da filial.
Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ da filial no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e com o CNPJ da matriz no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto.
NOTA:
No caso acima, o empregador/contribuinte deve também entregar uma GFIP para a filial com o código de recolhimento 906, visando declarar a ausência de fato gerador para esta filial.
- Exemplo nº 2 - Alteração de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto (CNPJ de raízes diferentes - NÃO são matriz e filiais):
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP com o CNPJ de OUTRA empresa, no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ da empresa ERRADA no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e com o CNPJ da empresa CORRETA no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto.
Junto à RDE, deve ser anexada "nova GFIP" com o correto preenchimento do campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, observadas as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo.
- Exemplo nº 3 - Alteração de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para mais de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP com o CNPJ da matriz, contendo 70 trabalhadores, no entanto, 30 destes trabalhadores eram registrados na filial, sendo informados indevidamente na GFIP da matriz. Deveriam ter sido entregues duas GFIP, uma para a matriz e outra para a filial, com seus respectivos trabalhadores. Portanto, são dois os CNPJ corretos na competência.
Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ da filial no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado, e com a expressão "Vários" no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto.
Junto à RDE, devem ser anexadas duas "novas GFIP", com distribuição correta dos trabalhadores e suas remunerações em cada estabelecimento, observadas as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo:
a) uma para matriz, contendo os 40 trabalhadores vinculados à matriz; e
b) outra para a filial, contendo os 30 trabalhadores a ela vinculados.
3.23 - Dissídio
Preencher com o indicativo de dissídio correto, em substituição à informação anterior contida na GRFP/GRFC a ser retificada, de acordo com os códigos:
- 0 - Sim;
- 1 - Não.
3.24 - Aviso Prévio
Preencher com a modalidade de Aviso Prévio correta, em substituição à informação anterior contida na GRFP/GRFC a ser retificada, conforme os códigos:
1 - Trabalhado;
2 - Indenizado.
3.25 - Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correta
Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
3.26 - CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
Atenção:
1. Se, além do campo CNPJ/CEI do tomador/obra, houver também erro de código de recolhimento, a retificação deve ser procedida pelas orientações do campo Código de recolhimento correto - subitem 3.21;
2. Sendo necessário distribuir os trabalhadores e suas remunerações, informados na GFIP incorreta, em GFIP distintas para mais de um tomador/obra, o empregador/contribuinte deve preencher o campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto da RDE com a expressão "Vários" e anexar "novas GFIP" com a distribuição correta dos trabalhadores e suas remunerações em cada um dos tomadores ou obras, conforme exemplo nº 2, abaixo;
3. Caso se trate apenas de alteração de um CNPJ/CEI de tomador/obra para outro, e não havendo erro de código de recolhimento, basta preencher os campos CNPJ/CEI do tomador/obra informado e correto na RDE, conforme exemplo nº 1.
- Exemplo nº 1 - Alteração de um CNPJ/CEI do tomador/obra informado para um CNPJ/CEI do tomador/obra correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP com código de recolhimento 150, informando o CNPJ do tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra, contendo 30 trabalhadores. No entanto, estes 30 trabalhadores estiveram prestando serviços ao tomador "B", e não ao tomador "A".
Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ do tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra informado e com o CNPJ do tomador "B" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto. Na mesma RDE, também deve ser preenchido o campo Razão social do tomador/obra correta.
- Exemplo nº 2 - Alteração de um CNPJ/CEI do tomador/obra informado para mais de um CNPJ/CEI do tomador/obra correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP com código de recolhimento 150, informando o CNPJ do tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra, contendo 50 trabalhadores. No entanto, 20 destes trabalhadores estiveram prestando serviços ao tomador "B", e não ao tomador "A". Deveriam ter sido entregues duas GFIP, uma para o tomador "A" e outra para o tomador "B", com seus respectivos trabalhadores. Portanto, são dois os tomadores corretos na competência.
Deve ser apresentada uma RDE com o CNPJ do tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra informado, e com a expressão "Vários" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto.
Junto à RDE, devem ser anexadas duas "novas GFIP" com a distribuição correta dos trabalhadores e suas remunerações em cada tomador, observadas as determinações contidas na Seção 5 deste Capítulo:
a) uma para o tomador "A", contendo os 30 trabalhadores a ele vinculados; e
b) outra para o tomador "B", contendo os 20 trabalhadores a ele vinculados.
3.27 - Nº e Ano do Processo Judicial/Vara/JCJ/Período
INFORMADO
Preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo, a Vara/JCJ e o período informados na GFIP a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo, a Vara/JCJ e o período corretos, em substituição aos informados anteriormente na GFIP a ser retificada.
Seção 4
Dados a Retificar Por Período
IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO
4.1 - Competência (Mês/Ano) Até Competência (Mês/Ano)
Preencher com o período que deve ser retificado, informando o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA, sendo que o preenchimento deste campo é obrigatório.
Atenção:
1. Em se tratando de uma única competência, identificar como competência final a mesma competência inicial;
2. Este campo deve ser preenchido somente nos casos de retificação dos dados especificados nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4, abaixo.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
4.2 - Alíquota RAT (%)
Preencher com a alíquota correta de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidente do Trabalho - SAT).
4.3 - Simples
Preencher com a opção correta:
1 - Não Optante;
2 - Optante;
3 - Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00;
4 - Não Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00.
4.4 - CNAE Fiscal
Preencher com o código correto de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE Fiscal, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 03, de 07.05.2001.
Atenção:
Se as alterações relativas à alíquota RAT, à opção pelo SIMPLES e ao CNAE-Fiscal envolverem modificação do Valor devido à Previdência Social, deve ser entregue o formulário RDE, para cada competência em que houve o erro, retificando este campo.
LOCAL E DATA, CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Devem ser devidamente preenchidos, principalmente quanto aos dados referentes ao responsável pela retificação. Caso contrário, a retificação não será efetivada.
PARA USO DA CAIXA
O empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo recebimento da RDE, deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s), e assinalar o campo que indica a entrega ou não de "novas GFIP/GRFP/GRFC".
Seção 5
Orientações Quanto à Entrega de Novas GFIP/GRFP/GRFC
Quando a retificação dos campos FPAS, Código de recolhimento, Competência, CNPJ/CEI do empregador/contribuinte e CNPJ/CEI do tomador/obra além de RDE, requer a entrega de "novas GFIP/GRFP/GRFC", estas novas guias, quando somadas, devem refletir o conteúdo da guia incorreta (e de eventuais retificações anteriores).
Não pode existir diferença entre outros campos - além daqueles objetos da retificação - sem que haja solicitação específica em RDE, RDT ou RRD.
Até o código de recolhimento deve ser o mesmo (caso não seja ele o alvo da retificação); ou seja, ainda que nestas novas GFIP não haja autenticação mecânica, se o código de recolhimento da GFIP a ser retificada é o 150, as novas GFIP devem ter o mesmo código 150.
Não podem ser alterados os valores da remuneração total do trabalhador ou de outros fatos geradores inicialmente informados na guia incorreta. Tais valores podem ser desmembrados em mais de uma GFIP/GRFP/GRFC, mas não alterados em seus valores totais.
Havendo redução de remuneração, o empregador/contribuinte deve anexar cópia da RRD correspondente a esta redução.
Havendo redução de qualquer outro fato gerador, o empregador/contribuinte deve anexar cópia da RDE correspondente a esta redução, ou utilizar-se da própria RDE em que se está solicitando a alteração dos campos citados acima.
Exemplo:
Foi entregue uma GFIP referente à matriz, na qual o Valor devido à Previdência Social era R$ 10.000,00. O empregador/contribuinte constatou que alguns trabalhadores informados nesta GFIP foram transferidos para uma filial no decorrer do mês de competência.
Junto à RDE, devem ser anexadas duas "novas GFIP": uma para a matriz e uma para a filial, desmembrando as remunerações entre as duas GFIP. Como conseqüência, o Valor devido à Previdência Social, inicialmente informado na GFIP da matriz, passará também a ser desmembrado entre as duas novas guias. Assim, a soma dos valores informados no campo Valor devido à Previdência Social nas duas "novas GFIP" deve ser R$ 10.000,00, equivalente ao valor inicialmente informado na GFIP incorreta.
O mesmo acontecerá com os demais campos que indicam valores para a Previdência, como por exemplo, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade; ou seja, tais informações devem estar vinculadas aos trabalhadores informados para o respectivo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, e por isso devem ser revistas em cada "nova GFIP".
Se, no mesmo caso acima, houvesse
uma retificação do campo Valor devido à Previdência
Social de R$ 10.000,00 para R$ 7.000,00, em RDE anterior ou na própria
RDE que está sendo utilizada, a comparação da somatória
deste campo nas "novas GFIP" se daria com o valor retificado, de R$
7.000,00. O mesmo procedimento seria repetido em relação aos demais
campos.
CAPÍTULO
III
RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR - RDT (MODELO 3)
Os dados do trabalhador informados incorretamente devem ser retificados por meio do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador - RDT (Anexo II do Capítulo V), preenchido conforme as instruções abaixo.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
O preenchimento, as informações prestadas e a entrega da RDT são de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte.
Os dados relativos ao endereço do trabalhador podem também ser retificados pelo próprio trabalhador.
Carimbo CIEF
A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou agência bancária conveniada receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data de entrega do documento.
Atenção:
A 2ª via, contendo o carimbo CIEF, com os dados do receptor (nº do banco, agência e data de entrega), é o comprovante da entrega pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização.
Seção 1
Identificação do Empregador/Contribuinte
É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção, conforme cadastro do FGTS e/ou da Previdência Social, para a identificação do empregador/contribuinte.
1.1 - Razão Social/Nome
Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte.
1.2 - Código do Empregador/Contribuinte (Empresas Com FGTS)
Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS.
1.3 - UF Conta
Preencher com a unidade da federação onde é efetuado o recolhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações à Previdência Social.
1.4 - CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte
Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
1.5 - Pessoa Para Contato/DDD/Telefone
Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
Seção 2
Identificação do Trabalhador
É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção, que devem estar de acordo com o cadastro do FGTS e/ou da Previdência Social, observando as ressalvas dos campos Data de admissão e Código do trabalhador.
2.1 - Nome do Trabalhador
Preencher com o nome civil do trabalhador.
2.2 - Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
2.3 - Data de Admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22 e 23.
2.4 - Código do Trabalhador (Categorias Com FGTS)
Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela Caixa, para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS.
2.5 - Categoria
Preencher conforme tabela de categoria do trabalhador, constante do Manual da GFIP, Capítulo II, subitem 4.3.
Seção 3
Dados Cadastrais
Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.
Atenção:
Sempre que for instruída a apresentação de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, os originais também devem ser apresentados, na Agência Receptora, para conferência.
3.1 - Nome do Trabalhador
Preencher com o nome civil correto do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil), Carteira de Identidade ou Certidão de Casamento/Divórcio.
3.2 - Nº do PIS/Pasep/Inscrição do Contribuinte Individual
Preencher com o número correto do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual e anexar cópia deste cartão.
3.3 - Data de Admissão
Preencher, no formato DD/MM/AAAA,
a data de admissão correta do trabalhador e anexar cópia da CTPS
(qualificação civil/número/contratos de trabalho).
3.4 - Data de Opção/Data de Retroação
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data correta constante nos documentos do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número/contratos de trabalho/anotações de opção pelo FGTS) ou Termo de Opção pelo FGTS/Anotações Gerais, se for o caso.
3.5 - Data de Nascimento
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do trabalhador, exceto para as categorias 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22 e 23, e anexar cópia da CTPS (qualificação civil) ou Carteira de Identidade.
3.6 - Movimentação Informada (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação informados, nas situações discriminadas na Tabela de Códigos de Movimentação, constante do Manual da GFIP, Capítulo III, subitem 4.7.
Caso o empregador/contribuinte não tenha informado a data e/ou o código de movimentação, este campo não deve ser preenchido, mas apenas o campo Movimentação correta.
3.7 - Movimentação Correta (Data/Código)
Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação corretos, segundo a Tabela de Códigos de Movimentação e, quando se tratar de movimentação definitiva, anexar cópia da CTPS (contratos de trabalho).
Caso o empregador/contribuinte tenha informado indevidamente uma data e um código de movimentação e queira excluí-los, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
- Exemplo nº 1 - Inclusão de movimentação não informada:
O empregador/contribuinte deixou de informar a data e o código de movimentação de trabalhador que pediu demissão em 10.01.2001.
Deve apresentar uma RDT preenchendo apenas o campo Movimentação correta, com a data 10.01.2001 e o código "J" (pedido de demissão). O campo Movimentação informada deve ficar em branco.
- Exemplo nº 2 - Exclusão de movimentação informada indevidamente:
O empregador/contribuinte informou indevidamente a data 10.01.2001 e o código de movimentação "L" para um trabalhador que não tinha sido demitido.
Deve apresentar uma RDT preenchendo o campo Movimentação informada com a data 10.01.2001 e o código "L", e com a palavra "EXCLUIR" no campo Movimentação correta.
- Exemplo nº 3 - Inclusão de duas ou mais movimentações não informadas:
O empregador/contribuinte deixou de informar as datas e os códigos de movimentação de trabalhador que esteve afastado por acidente do trabalho (por mais de 15 dias). Não foi informado nem o afastamento em 05.02.2001 e nem o retorno em 20.03.2001.
Deve apresentar uma RDT preenchendo somente o campo Movimentação correta com a data 05.02.2001 e o código "O1", para informação do afastamento. Apresentar também outra RDT preenchendo o campo Movimentação correta com a data 20.03.2001 e o código "Z2", para informação do retorno. Nas duas RDT o campo Movimentação informada deve ficar em branco.
Assim, devem ser entregues tantas RDT quantas forem as movimentações não informadas.
- Exemplo nº 4 - Alteração de movimentação definitiva para temporária:
O empregador/contribuinte informou a data 03.04.2001 e o código de rescisão "I1" indevidamente para o trabalhador, quando, na verdade, ele esteve afastado por motivo de doença (superior a 15 dias).
Deve apresentar uma RDT preenchendo no campo Movimentação informada a data 03/04/2001 e o código "I1", e no campo Movimentação correta a palavra "EXCLUIR".
Deve apresentar outra RDT, preenchendo somente o campo Movimentação correta com a data 03.04.2001 e o código do afastamento por doença, "P1".
Assim, a alteração de um código de movimentação definitiva para um código de movimentação temporária requer a entrega de duas RDT, uma para a exclusão da movimentação definitiva, e outra para a inclusão da movimentação temporária.
- Exemplo nº 5 - Alteração de movimentação temporária para definitiva:
O empregador/contribuinte informou indevidamente a data 16.07.2001 e o código de movimentação "P1". O trabalhador teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, por iniciativa do empregador, em 16.07.2001.
Deve apresentar uma RDT preenchendo o campo Movimentação informada com a data 16.07.2001 e o código "P1", e o campo Movimentação correta com a data 16.07.2001 e o código "I1".
- Exemplo nº 6 - Alteração de movimentação temporária para outra temporária, ou de definitiva para outra definitiva:
O empregador/contribuinte informou a data 03.04.2001 e o código de movimentação "I1" (rescisão sem justa causa). Porém, na verdade, o trabalhador foi aposentado (código "U1") em 23.04.2001.
Deve apresentar uma RDT preenchendo o campo Movimentação informada com a data 03.04.2001 e o código "I1", e o campo Movimentação correta com a data 23.04.2001 e o código "U1".
Atenção:
1. A alteração de movimentação do trabalhador pode envolver modificação do Valor devido à Previdência Social, caso em que deve ser entregue uma RDE para a retificação do respectivo campo;
2. Caso o empregador/contribuinte tenha deixado de informar a transferência do trabalhador para outro estabelecimento da mesma ou de outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem rescisão do contrato de trabalho, deve entregar uma RDT para a inclusão da data da transferência e dos códigos N1 ou N2, conforme orientações contidas no subitem 4.7 do Capítulo III do Manual da GFIP. Esta retificação segue as orientações do exemplo nº 1 acima.
3.8 - Categoria
Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme Tabela de Categoria do Trabalhador, constante do Manual da GFIP, Capítulo II, subitem 4.3.
Atenção:
1. Por envolver alíquotas diferenciadas de contribuição, a alteração de categoria do trabalhador pode significar modificação do Valor devido à Previdência Social, caso em que deve ser entregue uma RDE para a retificação do respectivo campo;
2. Quando o trabalhador com a categoria a retificar constar em GFIP com recolhimento ao FGTS ou em GRFP/GRFC, pode ser necessária a apresentação, além da RDT, de "nova GFIP/GRFP/GRFC", de GFIP/GRFP/GRFC complementar ou de RRD, conforme orientações contidas nos exemplos seguintes.
- Exemplo nº 1 - Informação incorreta da categoria, mas recolhimento correto ao FGTS:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP (código de recolhimento 115), contendo apenas trabalhadores de categoria 01 (alíquota do FGTS correspondente a 8%); porém, o trabalhador Francisco Silva pertencia à categoria 04 (alíquota do FGTS correspondente a 2%), tendo sido informado indevidamente com a categoria 01. Apesar do erro de categoria, o FGTS do trabalhador Francisco Silva foi calculado e recolhido com base na alíquota de 2% (correspondente à categoria correta). Portanto, o FGTS foi recolhido com base na categoria correta.
Deve ser apresentada uma RDT, retificando a categoria do trabalhador Francisco Silva para 04. Caso o valor devido à Previdência Social tenha sido calculado com base na categoria 01, também será necessário entregar uma RDE, retificando o respectivo campo, para considerar as alíquotas correspondentes à categoria 04, incidentes sobre a remuneração de Francisco Silva.
NOTAS:
1. Quando forem vários os trabalhadores na mesma situação; ou seja, com as mesmas categorias informada e correta, deve ser apresentada a RDT com a retificação da categoria e a palavra "Vários" no campo Nome do trabalhador. Junto à RDT, deve ser anexada "nova GFIP" idêntica à GFIP incorreta, tendo como diferença apenas as categorias corrigidas e o campo Valor devido à Previdência Social. Juntar também cópia da RDE entregue, contendo a retificação do campo Valor devido à Previdência Social;
2. O mesmo procedimento deve ser seguido quando trabalhadores de categorias não beneficiárias do FGTS (categorias 11 a 23) forem indevidamente informados com categoria beneficiária (categorias 01 a 07), sem, no entanto, ter havido recolhimento do FGTS para tais trabalhadores.
- Exemplo nº 2 - Informação incorreta da categoria, com recolhimento a menor para o FGTS:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP (código de recolhimento 115), contendo apenas trabalhadores de categoria 04 (alíquota do FGTS correspondente a 2%); porém, o trabalhador Antônio dos Santos pertencia à categoria 01 (alíquota do FGTS correspondente a 8%), tendo sido informado indevidamente com a categoria 04. Não só houve erro de categoria, como também o FGTS do trabalhador foi calculado e recolhido com base na alíquota de 2%. Portanto, o FGTS foi recolhido a menor.
Deve ser apresentada uma RDT, retificando a categoria do trabalhador Antônio dos Santos para 01. Caso o Valor devido à Previdência Social tenha sido calculado com base na categoria 04, também será necessário entregar uma RDE, retificando o respectivo campo, para considerar as alíquotas correspondentes à categoria 01, incidentes sobre a remuneração de Antônio dos Santos.
Junto à RDT deve ser anexada uma "nova GFIP", com a remuneração do trabalhador correspondente ao recolhimento efetuado e a categoria correta. Assim, se na GFIP incorreta tiver sido informada uma remuneração de R$ 1.000,00 para Antônio dos Santos, havendo recolhimento ao FGTS de apenas R$ 20,00 (2% de R$ 1.000,00), na "nova GFIP" deve ser informada uma remuneração que, aplicando-se a alíquota correta (8%, no caso), chega-se ao recolhimento de R$ 20,00. Portanto, R$ 20,00 dividido por 8% = R$ 250,00. Na "nova GFIP", o trabalhador deve aparecer com uma remuneração de R$ 250,00. Os restantes R$ 750,00 de remuneração (R$ 1.000,00 menos R$ 250,00) devem ser informados numa GFIP complementar, recolhendo-se a diferença do FGTS recolhido a menor. Cópia desta GFIP complementar entregue deve ser anexada à RDT.
Na "nova GFIP" referida acima, os dados do trabalhador devem ser idênticos àqueles constantes da GFIP incorreta, tendo como diferença apenas a categoria e a remuneração.
NOTA:
Quando forem vários os trabalhadores na mesma situação; ou seja, com as mesmas categorias informada e correta, deve ser apresentada a RDT com a retificação da categoria e a palavra "Vários" no campo Nome do trabalhador. Junto à RDT deve ser anexada "nova GFIP", conforme orientação acima, e a GFIP complementar com o recolhimento da diferença de FGTS. Juntar também cópia da RDE entregue, contendo a retificação do campo Valor devido à Previdência Social.
Esta "nova GFIP" deve ser idêntica à GFIP incorreta, tendo como diferença apenas as categorias corrigidas e os campos Remuneração e Valor devido à Previdência Social.
- Exemplo nº 3 - Informação incorreta da categoria, com recolhimento a maior para o FGTS:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP (código de recolhimento 115), contendo apenas trabalhadores de categoria 01 (alíquota do FGTS correspondente a 8%); porém, o trabalhador Carlos de Souza pertencia à categoria 04 (alíquota do FGTS correspondente a 2%), tendo sido informado indevidamente com a categoria 01. Não só houve erro de categoria, como também o FGTS do trabalhador foi calculado e recolhido com base na alíquota de 8%. Portanto, o FGTS foi recolhido a maior.
Deve ser apresentada uma RDT, retificando a categoria do trabalhador Carlos de Souza para 04. Caso o Valor devido à Previdência Social tenha sido calculado com base na categoria 01, também será necessário entregar uma RDE, retificando o respectivo campo, para considerar as alíquotas correspondentes à categoria 04, incidentes sobre a remuneração de Carlos de Souza.
Junto à RDT deve ser apresentada cópia da RRD entregue com o pedido de devolução do FGTS recolhido a maior, preenchida conforme as instruções contidas no Capítulo IV.
NOTAS:
1. Quando forem vários os trabalhadores na mesma situação; ou seja, com as mesmas categorias informada e correta, deve ser apresentada a RDT com a retificação da categoria e a palavra "Vários" no campo Nome do trabalhador. Juntar cópia da RRD entregue com o pedido de devolução do FGTS e também da RDE, solicitando a retificação do campo Valor devido à Previdência Social.
2. O mesmo procedimento deve ser seguido quando trabalhadores de categorias não beneficiárias do FGTS (categorias 11 a 23) forem indevidamente informados com categoria beneficiária (categorias 01 a 07), tendo havido recolhimento do FGTS para tais trabalhadores.
3.9 - Matrícula
Preencher com a matrícula correta do trabalhador na empresa, no formato alfanumérico, com até 14 posições, quando houver.
3.10 - Nº CTPS/Série/UF
Preencher com o número, série
e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
Anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número).
3.11 - Unidade de Trabalho
Preencher com a Unidade de trabalho correta, se houver.
3.12 - Endereço (Logradouro/Número/Andar/Apartamento/Etc.)/Bairro/Município/UF/CEP
Preencher com o endereço correto para o qual serão encaminhados os extratos do FGTS do trabalhador e eventuais correspondências da Previdência Social. O CEP deve ser informado com 08 dígitos.
Seção 4
Dados a Retificar Por GFIP/GRFP/GRFC
INFORMAÇÕES GERAIS
É obrigatório anexar cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções, quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando o seguinte:
a) Para a GFIP entregue em meio magnético (SEFIP), devem ser anexadas cópias do Comprovante de recolhimento/declaração, da Relação dos Trabalhadores (RE) e do Protocolo de Envio de Arquivo (quando o arquivo for remetido pela Internet - Conectividade Social), obedecido o disposto no Capítulo I, item 11, nota 2, do Manual da GFIP;
b) Quando se tratar de GFIP com recolhimento centralizado para o FGTS, também deve ser anexada cópia da REC - Relação de Estabelecimentos Centralizados;
c) Quando se tratar de GFIP com informação de tomador de serviço ou obra de construção civil, também deve ser anexada cópia da RET - Relação de Tomadores/Obras.
É obrigatório anexar, sempre, cópia de solicitações de retificações anteriormente apresentadas para a GFIP/GRFP/GRFC que está sendo novamente retificada.
Para a retificação dos campos abaixo e excluídas a obrigatoriedades supra descritas, basta o empregador/contribuinte preencher o campo correspondente com a informação correta:
- CBO;
- Valor descontado do segurado;
- Valor base de cálculo 13o salário da Previdência Social - Referente à competência do movimento;
- Valor base de cálculo da Previdência Social;
- Código de ocorrência.
Em algumas situações, além do preenchimento do respectivo campo na RDT, é necessário anexar "nova GFIP/GRFP/GRFC" ao processo de retificação, conforme especificado neste Manual.
É obrigatório anexar "nova GFIP/GRFP/GRFC", quando tratar-se de retificação dos campos abaixo:
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, caso o CNPJ informado e o correto forem de raízes diferentes; ou seja, não forem matriz e filiais; ou caso não haja GFIP entregue para o empregador/contribuinte correto;
- CNPJ/CEI do tomador/obra, caso não haja GFIP entregue para o tomador/obra correto;
- FPAS, caso não haja GFIP entregue para o FPAS correto.
NOTAS:
1. Somente é possível a retificação por meio de RDT quando a alteração for de um código ou CNPJ/CEI informado para um código ou CNPJ/CEI correto. A alteração para mais de um código ou CNPJ/CEI correto deve ser efetuada por meio de RDE - Seção 3 do Capítulo II;
2. Quando há vários trabalhadores na mesma situação, a retificação dos campos CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, CNPJ/CEI do tomador/obra e FPAS pode ser procedida por meio de RDE, conforme orientação de preenchimento dos respectivos campos deste formulário (subitens 3.22, 3.26 e 3.18 do Capítulo II, respectivamente);
3. O procedimento de retificação por meio da RDE também deve ser utilizado quando a modificação solicitada envolver a totalidade dos trabalhadores informados na GFIP objeto de retificação, conforme orientação de preenchimento da RDE (ver Capítulo II, Seção 3);
4. As "novas GFIP" devem ter o mesmo código de recolhimento da GFIP objeto de retificação; ou seja, se na GFIP com a informação incorreta constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na "nova GFIP" deve constar o mesmo código de recolhimento ao FGTS.
Caso o empregador/contribuinte tenha entregado, na mesma competência, a GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social e ao FGTS) e a GFIP de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação, esta retificação deve ser realizada tanto para a GFIP DECLARATÓRIA quanto para a de GFIP de RECOLHIMENTO. Não basta retificar apenas uma das duas ou a última entregue, se o erro ocorreu em ambas.
Considerando a obrigatoriedade da entrega da GFIP em meio magnético (SEFIP), conforme Portaria Interministerial MT/MPAS nº 326, de 19.01.2000, sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar "nova GFIP", considerar que devem ser apresentados os arquivos do SEFIP (SEFIPCR.RE e SEFIPCT.RE).
A CAIXA pode exigir documentos complementares para comprovar as retificações, se necessário.
IDENTIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO
O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório para a identificação da GFIP/GRFP/GRFC onde constem as informações do trabalhador cujos dados serão retificados, com exceção do campo CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado, que só deve ser preenchido quando esta informação constar na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
4.1 - Banco/Agência/Data
Preencher com o número do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.
4.2 - Competência (Mês/Ano)
Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês de rescisão" ou contenha simultaneamente as competências "mês de rescisão" e "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a GRFP/GRFC a ser retificada contenha somente a informação da competência "verbas indenizatórias" ou contenha simultaneamente as "verbas indenizatórias" e a "multa rescisória", preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
4.3 - Código de Recolhimento
Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP/GRFC objeto da retificação.
No caso de GRFP/GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes situações:
a) preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão;
b) preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;
c) preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior e o mês da rescisão;
d) preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas as Verbas Indenizatórias;
e) preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiver informada a Multa Rescisória;
f) preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as Verbas Indenizatórias e a Multa Rescisória.
4.4 - CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Informado
Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço / obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC onde conste a informação do trabalhador a ser retificada.
Anexar cópia da RET - Relação de Tomadores/Obras referente ao tomador ou à obra informados na GFIP, para documentos gerados a partir da versão 6.0 do SEFIP.
Atenção:
Este campo só deve ser preenchido quando na guia objeto de retificação constar a informação de inscrição de tomador de serviço/obra de construção civil.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
Preencher somente os campos a serem alterados.
O preenchimento dos campos a seguir deve obedecer também às instruções contidas no Manual da GFIP, de forma que as informações referentes a cada campo sejam prestadas de acordo com as normas estabelecidas pelo INSS e pela CAIXA no referido Manual.
4.5 - CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte
INFORMADO
Preencher com a inscrição informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
CORRETO
Preencher com a inscrição correta, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Anexar cópia do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no CEI ou comprovante de emissão do cartão CNPJ e cópia da CTPS (contrato de trabalho).
Atenção:
1. Caso o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e o correto sejam de raízes iguais (matriz e filiais), e havendo GFIP entregue para o empregador/contribuinte correto, basta a entrega da RDT com o preenchimento do CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto;
2. A retificação do campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte requer a apresentação de "nova GFIP", caso o CNPJ informado e o correto forem de raízes diferentes; ou seja, quando não se tratarem de matriz e filiais. Também é necessária a apresentação de "nova GFIP" quando não houver GFIP entregue para o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto;
3. Quando a alteração do CNPJ/CEI é de um empregador/contribuinte informado para mais de um empregador/contribuinte correto, a retificação deve ser procedida segundo as instruções contidas no Capítulo II, subitem 3.22, exemplo nº 3, por meio de formulário RDE.
- Exemplo nº 1 - CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e correto com raízes iguais (matriz e filiais), havendo GFIP entregue para o empregador/contribuinte correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP para a matriz e uma GFIP para a filial. O trabalhador Roberto Moraes foi indevidamente informado na GFIP da matriz, pois, na verdade, era empregado da filial. Assim, para este trabalhador, o CNPJ correto era o da filial e não o da matriz.
Deve ser apresentada uma RDT com o CNPJ da matriz no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e com o CNPJ da filial no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto.
Devem também ser entregues duas RDE: uma para a GFIP da matriz e outra para a GFIP da filial, retificando os campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (quando for o caso) de ambas as GFIP, para refletir a exclusão e a inclusão do trabalhador em cada guia.
- Exemplo nº 2 - CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e correto com raízes iguais (matriz e filiais), NÃO havendo GFIP entregue para o empregador/contribuinte correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP para a matriz, informando indevidamente o trabalhador Valter Siqueira nesta GFIP, quando, na verdade, ele era empregado da filial. Assim, para este trabalhador, o CNPJ correto era o da filial e não o da matriz. NÃO houve entrega de GFIP para a filial (ou houve a entrega de GFIP com código de recolhimento 906).
Deve ser apresentada uma RDT com o CNPJ da matriz no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e com o CNPJ da filial no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto.
Junto à RDT deve ser anexada "nova GFIP" para a filial, com todos os dados preenchidos, incluindo os dados do trabalhador Valter Siqueira. Em relação a esta "nova GFIP", observar a nota 4 de Informações Gerais desta Seção.
Deve ser entregue também uma RDE para a GFIP da matriz, retificando os campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (quando for o caso), para refletir a exclusão do trabalhador da referida guia.
- Exemplo nº 3 - CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e correto com raízes diferentes (NÃO são matriz e filiais):
A trabalhadora Maria da Silva foi informada numa GFIP de outra empresa, diferente daquela em que estava trabalhando. Assim, para esta trabalhadora, o CNPJ correto do empregador/contribuinte era o da empresa "B" e não o da empresa "A".
Deve ser apresentada uma RDT com o CNPJ da empresa ERRADA no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado e com o CNPJ da empresa CORRETA no campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto.
Junto à RDT deve ser anexada "nova GFIP" com o correto preenchimento do campo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, e com os dados da trabalhadora Maria da Silva, observada a nota 4 de Informações Gerais desta Seção.
Deve ser entregue também uma RDE para a GFIP da empresa ERRADA, retificando os campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (se fosse o caso), para refletir a exclusão da trabalhadora da referida guia.
4.6 - FPAS
INFORMADO
Preencher com o código FPAS constante na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
CORRETO
Preencher com o código FPAS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Atenção:
1. Havendo GFIP entregue para o FPAS correto, basta a entrega da RDT com o preenchimento do campo FPAS correto;
2. Não havendo GFIP entregue para o FPAS correto, é necessária a apresentação de "nova GFIP", conforme exemplo nº 2, abaixo;
3. Quando a alteração for de um FPAS informado para mais de um FPAS correto, a retificação deverá ser procedida segundo as instruções contidas no Capítulo II, subitem 3.18, exemplo nº 2, por meio de formulário RDE.
- Exemplo nº 1 - Alteração de FPAS, havendo GFIP entregue para o FPAS correto:
Uma empresa de trabalho temporário entregou uma GFIP para o FPAS 515 e uma GFIP para o FPAS 655. O trabalhador Renato Alves foi indevidamente informado na GFIP de FPAS 655. Assim, para este trabalhador, o FPAS correto era o 515 e não o 655.
Deve ser apresentada uma RDT com o código 655 no campo FPAS informado e com o código 515 no campo FPAS correto.
Devem também ser entregues duas RDE: uma para a GFIP de FPAS 515 e outra para a GFIP de FPAS 655, retificando os campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (quando for o caso) de ambas as GFIP, para refletir a exclusão e a inclusão do trabalhador em cada guia.
- Exemplo nº 2 - Alteração de FPAS, NÃO havendo GFIP entregue para o FPAS correto:
Uma empresa de trabalho temporário entregou GFIP apenas para o FPAS 655, relacionando indevidamente o trabalhador Marcos Martins nesta guia. O trabalhador deveria constar numa GFIP de FPAS 515, mas a empresa não entregou esta GFIP.
Deve ser apresentada uma RDT com o código 655 no campo FPAS informado e com o código 515 no campo FPAS correto.
Junto à RDT deve ainda ser anexada "nova GFIP" para o FPAS 515, com todos os dados preenchidos, incluindo os dados do trabalhador Marcos Martins. Em relação a esta "nova GFIP", observar a nota 4 de Informações Gerais desta Seção.
Deve ser entregue também uma RDE para a GFIP de FPAS 655, retificando os campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (quando for o caso), para refletir a exclusão do trabalhador da referida guia.
4.7 - Valor Descontado do Segurado
Preencher com o valor descontado do segurado, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor descontado do segurado indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
4.8 - Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social - Referente à Competência do Movimento
Preencher com o valor da base de cálculo para a Previdência Social referente ao 13º salário, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Sobre a base de cálculo informada neste campo serão calculadas as contribuições previdenciárias devidas na competência informada na GFIP. Observar as instruções contidas no Manual da GFIP, Capítulo III, subitem 4.6.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo 13º salário da Previdência Social (referente à competência do movimento) indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
4.9 - Valor Base de Cálculo da Previdência Social
Preencher com o valor da base de cálculo para a Previdência Social, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Este valor deve ser informado apenas nos casos de afastamentos por acidente de trabalho ou serviço militar obrigatório, observadas as instruções do Manual da GFIP, Capítulo III, subitem 4.5.
Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra "EXCLUIR".
4.10 - Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correta
Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
4.11 - CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correto
Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
Atenção:
1. Havendo GFIP entregue para o tomador/obra correto, basta a entrega da RDT com o preenchimento do campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto;
2. Não havendo GFIP entregue
para o tomador/obra correto, é necessária a apresentação
de "nova GFIP", conforme exemplo nº 2, abaixo;
3. Quando a alteração for de um tomador/obra informado para mais
de um tomador/obra correto, a retificação deverá ser procedida
segundo as instruções contidas no Capítulo II, subitem
3.26, exemplo nº 2, por meio de formulário RDE.
- Exemplo nº 1 - Alteração de tomador/obra, havendo GFIP entregue para o tomador/obra correto:
O empregador/contribuinte entregou uma GFIP para o Tomador "A" e uma GFIP para o Tomador "B", relacionando o trabalhador Anselmo Duarte indevidamente na GFIP do Tomador "A". Assim, para este trabalhador, o tomador correto era o "B" e não o "A".
Deve ser apresentada uma RDT com o CNPJ/CEI do Tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra informado e com o CNPJ/CEI do Tomador "B" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto.
Devem também ser entregues duas RDE: uma para a GFIP do Tomador "A" e outra para a GFIP do Tomador "B", retificando os campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (quando for o caso) de ambas as GFIP, para refletir a exclusão e a inclusão do trabalhador em cada guia
- Exemplo nº 2 - Alteração de tomador/obra, NÃO havendo GFIP entregue para o tomador/obra correto:
O empregador/contribuinte entregou GFIP apenas para o Tomador "A", relacionando a trabalhadora Lúcia Dias indevidamente nesta GFIP. A trabalhadora esteve prestando serviços ao Tomador "B", e não ao Tomador "A". NÃO foi entregue GFIP para o Tomador "B".
Deve ser apresentada uma RDT com o CNPJ/CEI do Tomador "A" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra informado e com o CNPJ/CEI do Tomador "B" no campo CNPJ/CEI do tomador/obra correto.
Junto à RDT deve ainda ser anexada "nova GFIP" para o Tomador "B", com todos os dados preenchidos, incluindo os dados da trabalhadora Lúcia Dias. Em relação a esta "nova GFIP", observar a nota 4 de Informações Gerais desta Seção.
Deve ser entregue também uma RDE para a GFIP do Tomador "A", retificando os campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados, Valor do salário-família e Valor do salário-maternidade (quando for o caso), para refletir a exclusão da trabalhadora da referida guia.
Seção 5
Dados a Retificar Por Período
IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO
5.1 - Competência (Mês/Ano Até Mês/Ano)
Preencher com o período que deve ser retificado, informando o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA, sendo que o preenchimento deste campo é obrigatório.
Atenção:
1. Em se tratando de uma única competência, identificar como competência final a mesma competência inicial;
2. Este campo deve ser preenchido somente nos casos de retificação dos dados especificados nos subitens 5.2 e 5.3, abaixo.
RETIFICAÇÃO DOS DADOS
5.2 - CBO
INFORMADO
Preencher com o código CBO - Classificação Brasileira de Ocupação - informado na GFIP no período objeto de retificação, ou deixar em branco, caso esta informação não tenha sido prestada.
CORRETO
Preencher com o código CBO correto do período objeto de retificação.
5.3 - Código de Ocorrência
INFORMADO
Preencher com o código de ocorrência constante na GFIP/GRFP do período a ser retificado, ou deixar em branco, caso esta informação não tenha sido prestada.
CORRETO
Preencher com o código de ocorrência correto para o período objeto da retificação, conforme instrução contida no Capítulo II, subitem 4.8, do Manual da GFIP.
Atenção:
A alteração do código de ocorrência do trabalhador pode envolver modificação do Valor devido à Previdência Social, caso em que deve ser entregue uma RDE para a retificação do respectivo campo.
LOCAL, DATA, CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Devem ser devidamente preenchidos, principalmente quanto aos dados referentes ao responsável pelo preenchimento. Caso contrário, a retificação não será efetivada.
PARA USO DA CAIXA
O empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo recebimento do RDE, deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s), e assinalar o campo que indica a entrega ou não de "novas GFIP/GRFP/GRFC".
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