ICMS
PAUTA DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove a alteração na Instrução Normativa SAT nº 194/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003), que por sua vez adota novos valores de preço de pauta a diversos produtos e serviços, como: açúcar, algodão, arroz, café, frete, milho, pecuária, telhas, etc., com vigência a partir de 28.03.2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 198, de 14.05.2003
(DOE de 29.05.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os grupos "Açúcar", "Milho" e "Gado Bovino e Bufalino (para abate)" do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de maio de 2003.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2003.

Manoel Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM
R$
OP.INTEREST.
  AGRICULTURA      
  AÇÚCAR      
21790 Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg SC 40,50 40,50
21782 Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg SC 40,00 40,00
21811 Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg SC 38,50 38,50
21809 Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg SC 38,00 38,00
21824 Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg SC 49,60 49,60
24207 Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg FD 27,50 27,50
23058 Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg FD 28,40 28,40
23184 Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg FD 25,50 25,50
21846 Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado FD 28,90 28,90
21861 Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado FD 25,50 25,50
21833 Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado FD 32,30 32,30
21859 Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado FD 27,90 27,90
26542 Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado FD 12,60 12,60
21896 Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado SC 42,40 42,40
21883 Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado SC 42,90 42,90
21917 Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado SC 40,00 40,00
21904 Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado SC 42,40 42,40
21920 Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado SC 56,30 56,30
  PECUÁRIA      
  LEITE E DERIVADOS      
17410 Leite - in natura LT 0,38 0,38
23996 Leite pasteurizado - tipo AL T 0,90 0,90
20280 Manteiga a granel KG 5,50 5,50
17445 Queijo goiano KG 4,50 4,50
17457 Queijo minas frescal KG 4,00 4,00
20460 Queijo minas padrão KG 5,80 5,80
24215 Queijo minas magro ou light KG 4,00 4,00
17469 Queijo mineiro KG 4,50 4,50
20190 Queijo mussarela - embalagem até 2 kg KG 5,50 5,50
20209 Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg KG 5,50 5,50
24220 Queijo padrão curado KG 5,80 5,80
24238 Queijo padrão fresco KG 5,50 5,50
17482 Queijo parmesão curado KG 5,80 5,80
17494 Queijo parmesão fresco KG 5,80 5,80
20212 Queijo prato - embalagem até 2 kg KG 5,50 5,50
20225 Queijo prato - embalagem acima de 2 kg KG 5,50 5,50
17512 Queijo provolone curado KG 5,80 5,80
17524 Queijo provolone fresco KG 5,80 5,80
17548 Ricota fresca KG 2,70 2,70
17550 Ricota seca KG 2,70 2,70