ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.976/2003
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que refere aos códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, bem como no que refere-se a GIM.
DECRETO Nº 23.976, de
31.03.2003
(DOE de 04.04.2003)
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 02/99 e 09/01, decreta:
Art. 1º - Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 - Os estabelecimentos adotarão os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, Anexo 08, aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, enquadrar-se-ão em uma das seguintes classes, na sua atividade principal, e uma ou mais, na sua atividade secundária (Ajuste SINIEF nº 02/99):
I - agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal;
II - pesca;
III - indústrias extrativas;
IV - indústria de transformação;
V - produção e distribuição de eletricidade, gás e água;
VI - construção;
VII - comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos;
VIII - alojamento e alimentação;
IX - transporte, armazenagem e comunicações;
X - intermediação financeira, seguros, previdência complementar e serviços relacionados;
XI - atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas;
XII - administração pública, defesa e seguridade social;
XIII - educação;
XIV - saúde e serviços sociais;
XV - outros serviços coletivos, sociais e pessoais;
XVI - serviços domésticos;
XVII - organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;";
...
"Art. 126 - ...
...
II - ...
...
c) Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal (Ajuste SINIEF nº 02/99);";
...
"Art. 263 - Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, conforme especificações técnicas previstas nos Anexos 06 e 46.".
...
§ 7º - ...
"I - os contribuintes usuários de sistema de processamento eletrônico de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, deverão gerar o arquivo no "lay out" constante dos Anexos 06 e 46 deste Regulamento;
II - os contribuintes que não utilizam escrituração fiscal ou emissão de documentos fiscais por sistema de processamento eletrônico de dados deverão gerar o arquivo utilizando o novo programa da GIM (Módulo Digitação).".
Art. 2º - O Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a denominar-se Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal e a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF nº 02/99).
Art. 3º - A Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, Anexo 46, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos arts. 2º e 3º a 1º de janeiro de 2003.
Palácio do Governo do
Estado da Paraíba, em João Pessoa,
31 de março de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador do Estado
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças
ANEXO 08
Art. 48, do RICMS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL - CNAE-FISCAL
ANEXO 46
Arts. 140, I, 262, I e 263, do RICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO
MENSAL - GIM
Especificações Técnicas
DADOS TÉCNICOS DE
GERAÇÃO DO ARQUIVO
E ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Deverá seguir as exigências do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do RICMS/97, acrescentado do Registro Tipo 88 (Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM), conforme layout abaixo.
O arquivo magnético a ser validado pelo programa validador do SINTEGRA deve estar no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de texto (Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.).
MONTAGEM DO ARQUIVO
MAGNÉTICO
DE DOCUMENTOS FISCAIS
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem apresentada na tabela.
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
1º registro |
|
11 |
|
|
2º registro |
|
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
88 |
1 a 4 |
A |
Detalhe |
|
90 |
|
|
Últimos registros |
A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
REGISTRO TIPO 10
Item 9 do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, - do RICMS/97
PARA PREENCIMENTO DOS CAMPOS 10, 11 E 12, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS TABELAS ABAIXO:
Tabela para preenchimento do campo 10:
Código de Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual |
Tabela para preenchimento do campo 11:
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código |
Descrição do código da natureza das operações |
3 |
Totalidade das operações do informante |
Tabela para preenchimento do campo 12:
Finalidades da apresentação do arquivo do arquivo magnético
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
REGISTRO TIPO 88
Registro de Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM.
Detalhe "01" - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88" | 2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe | "01" | 2 |
3 |
4 |
N |
3 |
CCICMS | Inscrição estadual | 9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período | Período de referência | 6 |
14 |
19 |
N |
5 |
Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 |
20 |
20 |
X |
6 |
Crédito por entradas | Crédito por entradas com crédito do imposto | 13 |
21 |
33 |
N |
7 |
Créd. Ativo Imob. | Crédito do ativo imobilizado | 13 |
34 |
46 |
N |
8 |
Créd. Transferência | Créditos acumulados recebidos por transferência | 13 |
47 |
59 |
N |
9 |
ICMS Antecipado JR | ICMS antecipado já recolhido | 13 |
60 |
72 |
N |
10 |
ICMS Antecipado AR | ICMS antecipado a recolher | 13 |
73 |
85 |
N |
11 |
Outros créditos | Outros créditos | 13 |
86 |
98 |
N |
12 |
Estorno de débito | Estorno de débito | 13 |
99 |
111 |
N |
13 |
Saldo credor | Saldo credor do mês anterior | 13 |
112 |
124 |
N |
14 |
Brancos | 2 |
125 |
126 |
X |
OBSERVAÇÃO:
Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de Gim:
Código |
Descrição do código de tipo de GIM |
N |
GIM Normal |
R |
GIM Retificada |
Detalhe "02" - Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos)
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
1 |
Tipo | "88" | 2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe | "02" | 2 |
3 |
4 |
N |
3 |
Ccicms | Inscrição estadual | 9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período | Período de referência | 6 |
14 |
19 |
N |
5 |
Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 |
20 |
20 |
X |
6 |
Débito por Saída | Débito por saídas com débito do imposto | 13 |
21 |
33 |
N |
7 |
Transf. de Créditos Acumulados | Transferência de créditos acumulados | 13 |
34 |
46 |
N |
8 |
Outros Débitos | Outros débitos | 13 |
47 |
59 |
N |
9 |
Estorno de Crédito | Estorno de crédito | 13 |
60 |
72 |
N |
10 |
Subst. por Entradas JR | Substituição por entradas já recolhida | 13 |
73 |
85 |
N |
11 |
Subst. por Entradas AR | Substituição por entradas a recolher | 13 |
86 |
98 |
N |
12 |
ICMS Subst. por Saídas |
ICMS Substituição por saídas | 13 |
99 |
111 |
N |
13 |
ICMS Retido Fonte | Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte | 13 |
112 |
124 |
N |
14 |
Brancos | 2 |
125 |
126 |
X |
Detalhe "03" - Transferência de Créditos
Revogado
Detalhe "04" - Informações Complementares
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88" | 2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe | "04" | 2 |
3 |
4 |
N |
3 |
CCICMS | Inscrição estadual | 9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período | Período de referência | 6 |
14 |
19 |
N |
5 |
Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 |
20 |
20 |
X |
6 |
Diferença de Alíquota a recolher | Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo | 13 |
21 |
33 |
N |
7 |
Imposto Retido por outras UFs | Imposto retido por outras UFs | 13 |
34 |
46 |
N |
8 |
e-mail do contribuinte | 40 |
47 |
86 |
X |
|
9 |
DataInic | Data de início das atividades da empresa | 8 |
87 |
94 |
N |
10 |
Versão do programa | Versão do programa | 4 |
95 |
98 |
X |
11 |
Brancos | 28 |
99 |
126 |
X |
Detalhe "05" - Informações do Contabilista
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
1 |
Tipo | "88" | 2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe | "05" | 2 |
3 |
4 |
N |
3 |
CPF/CGC | CPF/CGC do Contador | 14 |
5 |
18 |
X |
4 |
CRC | CRC do Contador | 10 |
19 |
28 |
X |
5 |
Nome | Nome (Razão Social) do Contador | 40 |
29 |
68 |
X |
6 |
Fone | Telefone do Contador | 12 |
69 |
80 |
X |
7 |
E-mail do Contador | 40 |
81 |
120 |
X |
|
8 |
Brancos | 6 |
121 |
126 |
X |
Detalhe "06" - Informações anuais, referentes ao Balanço do exercício anterior (Dados Anuais).
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Detalhe | "06" |
2 |
3 |
4 |
N |
3 |
CCICMS | Inscrição estadual |
9 |
5 |
13 |
N |
4 |
Período | Período de referência |
4 |
14 |
17 |
aaaa |
5 |
Tipo | "N"ormal/"R"etificada |
1 |
18 |
18 |
X |
6 |
Estoque Tributável | Estoque tributável |
13 |
19 |
31 |
N |
7 |
Est. não tributável | Estoque não tributável |
13 |
32 |
44 |
N |
8 |
Est. Subst. Trib. | Estoque de substituição tributária |
13 |
45 |
57 |
N |
9 |
Saldo em Caixa | Saldo em caixa |
13 |
58 |
70 |
N |
10 |
Saldo em Bancos | Saldo em bancos |
13 |
71 |
83 |
N |
11 |
Despesa com Pessoal | Despesas com pessoal, terceiros., pro-labore |
13 |
84 |
96 |
N |
12 | Outros Impostos | Outros impostos e encargos |
13 |
97 |
109 |
N |
13 | Despesas Gerais | Despesas gerais |
13 |
110 |
122 |
N |
14 | Brancos |
|
4 |
123 |
126 |
X |