ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.976/2003

RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que refere aos códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, bem como no que refere-se a GIM.

DECRETO Nº 23.976, de 31.03.2003
(DOE de 04.04.2003)

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 02/99 e 09/01, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48 - Os estabelecimentos adotarão os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, Anexo 08, aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, enquadrar-se-ão em uma das seguintes classes, na sua atividade principal, e uma ou mais, na sua atividade secundária (Ajuste SINIEF nº 02/99):

I - agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal;

II - pesca;

III - indústrias extrativas;

IV - indústria de transformação;

V - produção e distribuição de eletricidade, gás e água;

VI - construção;

VII - comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos;

VIII - alojamento e alimentação;

IX - transporte, armazenagem e comunicações;

X - intermediação financeira, seguros, previdência complementar e serviços relacionados;

XI - atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas;

XII - administração pública, defesa e seguridade social;

XIII - educação;

XIV - saúde e serviços sociais;

XV - outros serviços coletivos, sociais e pessoais;

XVI - serviços domésticos;

XVII - organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;";

...

"Art. 126 - ...
...

II - ...
...

c) Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal (Ajuste SINIEF nº 02/99);";

...

"Art. 263 - Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, conforme especificações técnicas previstas nos Anexos 06 e 46.".

...

§ 7º - ...

"I - os contribuintes usuários de sistema de processamento eletrônico de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, deverão gerar o arquivo no "lay out" constante dos Anexos 06 e 46 deste Regulamento;

II - os contribuintes que não utilizam escrituração fiscal ou emissão de documentos fiscais por sistema de processamento eletrônico de dados deverão gerar o arquivo utilizando o novo programa da GIM (Módulo Digitação).".

Art. 2º - O Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a denominar-se Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal e a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF nº 02/99).

Art. 3º - A Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, Anexo 46, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos arts. 2º e 3º a 1º de janeiro de 2003.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
31 de março de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador do Estado

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças

ANEXO 08
Art. 48, do RICMS

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL - CNAE-FISCAL

ANEXO 46
Arts. 140, I, 262, I e 263, do RICMS

GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL - GIM
Especificações Técnicas

DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
E ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Deverá seguir as exigências do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do RICMS/97, acrescentado do Registro Tipo 88 (Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM), conforme layout abaixo.

O arquivo magnético a ser validado pelo programa validador do SINTEGRA deve estar no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de texto (Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.).

MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO
DE DOCUMENTOS FISCAIS

O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem apresentada na tabela.

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

A

A

Subtipo ("R")

Mês e Ano de emissão

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

88

1 a 4

A

Detalhe

 

90

 

 

 

Últimos registros

A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

REGISTRO TIPO 10

Item 9 do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, - do RICMS/97

PARA PREENCIMENTO DOS CAMPOS 10, 11 E 12, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS TABELAS ABAIXO:

Tabela para preenchimento do campo 10:

Código de Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

2

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual

Tabela para preenchimento do campo 11:

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das operações

3

Totalidade das operações do informante

Tabela para preenchimento do campo 12:

Finalidades da apresentação do arquivo do arquivo magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

REGISTRO TIPO 88

Registro de Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM.

Detalhe "01" - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos)

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88"

2

1

2

N

2

Detalhe "01"

2

3

4

N

3

CCICMS Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período Período de referência

6

14

19

N

5

Tipo "N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6

Crédito por entradas Crédito por entradas com crédito do imposto

13

21

33

N

7

Créd. Ativo Imob. Crédito do ativo imobilizado

13

34

46

N

8

Créd. Transferência Créditos acumulados recebidos por transferência

13

47

59

N

9

ICMS Antecipado JR ICMS antecipado já recolhido

13

60

72

N

10

ICMS Antecipado AR ICMS antecipado a recolher

13

73

85

N

11

Outros créditos Outros créditos

13

86

98

N

12

Estorno de débito Estorno de débito

13

99

111

N

13

Saldo credor Saldo credor do mês anterior

13

112

124

N

14

Brancos  

2

125

126

X

OBSERVAÇÃO:

Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de Gim:

Código

Descrição do código de tipo de GIM

N

GIM Normal

R

GIM Retificada

Detalhe "02" - Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos)

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88"

2

1

2

N

2

Detalhe "02"

2

3

4

N

3

Ccicms Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período Período de referência

6

14

19

N

5

Tipo "N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6

Débito por Saída Débito por saídas com débito do imposto

13

21

33

N

7

Transf. de Créditos Acumulados Transferência de créditos acumulados

13

34

46

N

8

Outros Débitos Outros débitos

13

47

59

N

9

Estorno de Crédito Estorno de crédito

13

60

72

N

10

Subst. por Entradas JR Substituição por entradas já recolhida

13

73

85

N

11

Subst. por Entradas AR Substituição por entradas a recolher

13

86

98

N

12

ICMS Subst. por Saídas

ICMS Substituição por saídas

13

99

111

N

13

ICMS Retido Fonte Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte

13

112

124

N

14

Brancos  

2

125

126

X

Detalhe "03" - Transferência de Créditos

Revogado

Detalhe "04" - Informações Complementares

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88"

2

1

2

N

2

Detalhe "04"

2

3

4

N

3

CCICMS Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período Período de referência

6

14

19

N

5

Tipo "N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6

Diferença de Alíquota a recolher Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo

13

21

33

N

7

Imposto Retido por outras UFs Imposto retido por outras UFs

13

34

46

N

8

e-mail e-mail do contribuinte

40

47

86

X

9

DataInic Data de início das atividades da empresa

8

87

94

N

10

Versão do programa Versão do programa

4

95

98

X

11

Brancos  

28

99

126

X

Detalhe "05" - Informações do Contabilista

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo "88"

2

1

2

N

2

Detalhe "05"

2

3

4

N

3

CPF/CGC CPF/CGC do Contador

14

5

18

X

4

CRC CRC do Contador

10

19

28

X

5

Nome Nome (Razão Social) do Contador

40

29

68

X

6

Fone Telefone do Contador

12

69

80

X

7

E-mail E-mail do Contador

40

81

120

X

8

Brancos  

6

121

126

X

Detalhe "06" - Informações anuais, referentes ao Balanço do exercício anterior (Dados Anuais).

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"06"

2

3

4

N

3

CCICMS

Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período

Período de referência

4

14

17

aaaa

5

Tipo

"N"ormal/"R"etificada

1

18

18

X

6

Estoque Tributável

Estoque tributável

13

19

31

N

7

Est. não tributável

Estoque não tributável

13

32

44

N

8

Est. Subst. Trib.

Estoque de substituição tributária

13

45

57

N

9

Saldo em Caixa

Saldo em caixa

13

58

70

N

10

Saldo em Bancos

Saldo em bancos

13

71

83

N

11

Despesa com Pessoal

Despesas com pessoal, terceiros., pro-labore

13

84

96

N

12 Outros Impostos

Outros impostos e encargos

13

97

109

N

13 Despesas Gerais

Despesas gerais

13

110

122

N

14 Brancos

 

4

123

126

X