REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
INSUMOS AGROPECUÁRIOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Convênio ICMS nº 100/97 (Bol. INFORMARE nº 47/97), que por sua vez reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 25, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Altera o Convênio ICMS nº 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso XII à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997:

"XII - casca de coco triturada para uso na agricultura.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.