OPERAÇÕES COM
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Ficam
alterados os Convênios ICMS nº 03/99 e nº 91/02 (Suplemento
Especial nº 05/99 e Bol.
INFORMARE nº 39/02, respectivamente), que estabelecem percentuais de
margem de valor agregado para as operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não do petróleo.
CONVÊNIO ICMS Nº 165, de 13.12.2002
(DOU de 30.12.2002)
Altera os Convênios ICMS nºs 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
Anexo I do
Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Álcool Hidratado |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas | Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
||||||
ES |
22,69% |
63,58% |
29,69% |
60,82% |
52,17% |
|
|
Anexo II do
Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,48% |
127,09% |
88,94% |
127,64% |
156,63% |
Anexo III do
Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,43% |
127,48% |
88,94% |
127,64% |
41,17% |
88,63% |
Cláusula segunda - Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações
abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS nº
91/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:
Anexo II do
Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
Anexo IV do
Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
Anexo VI do
Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
Anexo VII do
Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
Anexo VIII do
Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
Anexo IX do
Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
Cláusula terceira - As MVA's acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16 § 4
º da Lei Estadual nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e Portaria nº 023, de 03 de
dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espirito Santo.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
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