OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Ficam alterados os Convênios ICMS nº 03/99 e nº 91/02 (Suplemento Especial nº 05/99 e Bol. INFORMARE nº 39/02, respectivamente), que estabelecem percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo.

CONVÊNIO ICMS Nº 165, de 13.12.2002
(DOU de 30.12.2002)

Altera os Convênios ICMS nºs 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

Anexo I do Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

ES

22,69%

63,58%

29,69%

60,82%

52,17%

 

 

Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

ES

70,58%

127,44%

88,48%

127,09%

88,94%

127,64%

   

156,63%

Anexo III do Convênio ICMS nº 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

ES

70,58%

127,44%

88,43%

127,48%

88,94%

127,64%

41,17%

88,63%


Cláusula segunda - Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS nº 91/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

Anexo II do Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

Anexo IV do Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

Anexo VI do Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%

Anexo VII do Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

 UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

Anexo VIII do Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

 UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

Anexo IX do Convênio ICMS nº 91/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

 UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%


Cláusula terceira - As MVA's acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16 § 4 º da Lei Estadual nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e Portaria nº 023, de 03 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espirito Santo.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

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