ISENÇÃO
IMPORTAÇÕES DESTINADAS AO HEMORIO - RJ
RESUMO: Com o advento deste Convênio ficam prorrogadas, até 31.12.2003, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 74/00 (Bol. INFORMARE nº 43-B/00) que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações de mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - Hemorio
CONVÊNIO
ICMS Nº 151, de 13.12.02
(DOU de 19.12.02)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/00, de 15.09.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2003, as disposições contidas no Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
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