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REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Convênio ICMS nº 131/02 (Bol. INFORMARE nº 44/02) que por sua vez alterou o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98 (Suplemento Especial 1999).

CONVÊNIO ICMS Nº 145, de 13.12.02
(DOU de 19.12.02)

Altera o Convênio ICMS 131/02, de 08.10.02, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Convênio ICMS 131/02, de 8 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido da cláusula segunda, renumerando-se a atual cláusula segunda para cláusula terceira.

"Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. no período entre 26 de abril de 2002 e a data de publicação deste Convênio.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

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